Como sacar FGTS no exterior: saiba tudo passo a passo

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva compulsória criada pelo governo para proteger os empregados brasileiros em caso de demissão sem justa causa. Mas, ao longo do tempo, ele foi ganhando novas utilizações (como para aquisição e construção de imóveis, por exemplo). A mais recente, chamada de “saque imediato” e determinada pelo governo federal brasileiro em 2019, foi a liberação do fundo para injetar mais dinheiro na economia. Descubra aqui se você tem direito a este saque e como sacar FGTS no exterior.

Como sacar FGTS no exterior: entenda

Como dito, o FGTS ganhou diversas novas utilizações ao longo do tempo e o seu saque não ocorre mais somente em caso de demissão sem justa causa. As razões mais comuns para saque são: aposentadoria, falecimento (a família tem o direito a sacar), doenças graves do próprio trabalhador ou de dependente, financiamento de casa própria e construção ou reforma da casa própria.
Em julho de 2019, foi instituído pelo governo brasileiro o “saque imediato”, que viabiliza saques de até um salário mínimo para quem tenha tal valor disponível em uma de suas contas do FGTS (cada emprego com carteira assinada representa uma conta) e queira utilizar os recursos (o saque não é obrigatório). Aposentar na Europa vale a pena? Veja o que já escrevemos sobre o tema.

É possível sacar FGTS no exterior?

Sim. A Caixa facilita a liberação do saldo da conta do FGTS no exterior, permitindo o saque sem que seja preciso retornar ao Brasil. Podem sacar o FGTS no exterior as pessoas que se enquadram em uma das seguintes condições:

  • Contrato de trabalho rescindido pelo empregador, sem justa causa;
  • Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
  • Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
  • Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3/7/1990;
  • Rescisão por acordo;
  • Titular de conta vinculada com idade igual ou maior que 70 anos;
  • Saque imediato – de acordo com a MP 889/2019.

Saque imediato: novidade em 2019

Desde outubro de 2019, a Caixa começou a liberar os saques imediatos em contas ativas e inativas do FGTS. As contas ativas são as vinculadas a empregos atuais. As inativas, são de vínculos de trabalho que não existem mais.
A princípio, foi liberado pelo governo o limite de R$ 500 de saque. A MP 889/2019, de julho, determinava: “Art. 5º Sem prejuízo das hipóteses de movimentação previstas no art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, fica disponível aos titulares de conta vinculada do FGTS, até 31 de março de 2020, o saque de recursos até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) por conta. § 1º Os saques de que trata este artigo serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para conta de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente.”
Mas, em novembro, a medida provisória (MP 889/2019) foi alterada, passando o limite de R$ 500 para R$ 998 – apenas para quem tinha até este valor no saldo da conta. A medida, alega o governo, visa estimular o consumo, especialmente entre os de menor renda.

Quem pode sacar R$ 998?

Nem todo mundo tem direito a sacar R$ 998. Só poderá sacar até R$ 998 o trabalhador que tinha uma conta no fundo com um saldo até esse valor no dia 24 de julho de 2019 – seja ela ativa (emprego atual) ou inativa (empregos anteriores).
Para as contas com mais de R$ 998, o limite de saque foi mantido em R$ 500. Para quem tem mais de uma conta, é possível sacar R$ 998 de uma conta (desde que o valor total seja este) e, em outra, apenas R$ 500.
O cronograma de pagamento é dividido em dois calendários: um para quem possui uma conta poupança na Caixa, sendo realizado o crédito automático em conta; e outra para não correntistas. Saiba também como receber a aposentadoria em Portugal nesse artigo.

Até quando é possível fazer o saque imediato?

A data-limite para sacar o dinheiro do FGTS é 31 de março de 2020. Depois desse prazo, se o trabalhador não for sacar, o valor voltará para a conta do FGTS.

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Quem já sacou os R$ 500, pode sacar o restante agora?

Sim. Por exemplo, se o trabalhador já realizou o saque de R$ 500 neste ano, mas tem direito a sacar R$ 998, poderá fazer o saque dos R$ 498 restantes. O calendário da liberação do dinheiro deve ser consultado no site da Caixa.

Para quem está fora do Brasil: como sacar FGTS no exterior?

Para quem tem conta na Caixa, basta fazer o pedido eletronicamente, no site do banco, que o dinheiro é depositado na conta. Quem não é cliente da Caixa, é preciso entrar em contato com a embaixada do Brasil no país em que se encontra. E fazer o agendamento para apresentar a documentação.

Documentos necessários

Para realizar o saque, é preciso baixar o formulário Solicitação de Saque FGTS no site da Caixa, comparecer a um consulado brasileiro e apresentar o formulário devidamente preenchido. Para os casos de encaminhamento via formato da Apostila de Haia, o Consultado deverá atestar a Declaração de Comparecimento, também disponível no site da Caixa. Mas, atenção: o formulário de solicitação de saque e a Declaração de Comparecimento devem ser impressos em uma única página e devem ser assinados na presença do representante consular.

Quais documentos levar

Além da Solicitação de Saque ou da Declaração de Comparecimento, é preciso apresentar documentos de identificação do trabalhador (original e cópia), que podem ser (dependendo do caso):

  • Rescisão de contrato de trabalho;
  • Carteira de trabalho;
  • Certidão de Concessão de aposentadoria;
  • Documento pessoal (RG ou certidão de nascimento).

A lista detalhada de quais as páginas da carteira de trabalho que devem ser copiadas de demais detalhes pode ser consultada no link “Documentos Necessários por Motivo de Saque” no site da Caixa.

Consulados para agendar entrega da documentação

Consulado em Portugal

Para quem está em Portugal, há três opções de consulados:

  • Lisboa: Consulado-Geral: Praça Luis de Camões 22, 1º andar, 1249-190 – +(351) 21 321-4100, consbras.lisboa@netcabo.pt
  • Faro: Consulado-Geral: Largo Dom Marcelino Franco nº2, 8000-169 – +(351) 289-096-211, cg.faro@itamaraty.gov.br
  • Porto: Consulado-Geral: Avenida de França nº 20, 1º andar, 4050-275 – +(351) 226 084 086, contabil.porto@itamaraty.gov.br

Consulado no Reino Unido

  • Londres: Consulado-Geral: 3 Vere Street, Londres W1G 0DG – +44 (20) 7659-1550. Consulado na Espanha
  • Barcelona: Consulado-Geral: Av. Diagonal 468, 2º, 08006 – +(34) 93 488-2288, info.barcelona@itamaraty.gov.br
  • Madri: Consulado-Geral: Calle de Goya 5-7, Passaje Comercial, Segunda Entreplanta, Madri, 28010 – +(34) 91 702-1220

Consulado na Itália

  • Roma: Consulado-Geral: Piazza Pasquino, 8, 00186 – +(39) 06 6889 66201, consulado@brasilroma.it
  • Milão: Consulado do Brasil: Corso Europa, 12, Milão, 20122 – +(3902) 777-107-1, consolare@brasilemilano.it

Atenção: a lista completa com os demais consulados europeus também disponível no site da Caixa.

Dinheiro pode ir para conta de alguém de confiança

Os valores serão creditados em conta bancária na Caixa ou em outro banco no Brasil, que seja de sua titularidade. No caso de não ter conta bancária no Brasil, você pode indicar a conta de alguém de sua confiança.

Quando o dinheiro é liberado?

O Banco tem até 90 dias para entrar em contato com o solicitante para informar se o pedido foi ou não deferido. Depois do contato, caso aprovado, o dinheiro ainda deve demorar mais alguns dias para entrar em conta.

Como eu sei quanto eu tenho no FGTS?

Para consultar o extrato do FGTS, você deve ir ao site da Caixa e cadastrar uma senha (se for o primeiro acesso). Você também pode emitir uma procuração para que alguém vá a uma agência da Caixa no Brasil em seu lugar (a procuração deve ter especificada a finalidade de consultar a conta).

Como transferir o dinheiro para minha conta no exterior?

Você pode realizar uma transferência interbancária ou utilizar aplicativos de remessa de dinheiro. Duas boas opções de transferência são Remessa Online e Wise, plataformas de envio de dinheiro que têm excelentes valores de transferência. Para abrir uma conta em ambas, você preenche um formulário nos sites das empresas e envia print de um documento.
Feita a verificação pela empresa, você já pode começar a usar. No aplicativo, você programa a remessa para o exterior. Ao digitar o valor a ser transferido no aplicativo, você já consegue visualizar a conversão e quanto vai pagar de taxas e impostos.

Remessa Online

Na Remessa Online, só é possível realizar a remessa via Transferência Eletrônica Disponível (TED). Ao concluir a sua remessa, você recebe um e-mail com os dados bancários para realizar o pagamento. Aí sim a transação ficará confirmada. Se você não conhece o site Remessa Online, veja esse artigo que escrevemos sobre ele aqui e garanta que é confiável.

Wise

No caso da Wise, antiga TransferWise, você pode fazer uma transferência, gerar um boleto para pagar o valor referente à remessa ou até mesmo pagar via cartão de débito, crédito ou Apple Pay. Pago o boleto, você recebe um e-mail informando quando o dinheiro cai na conta do exterior – geralmente, de dois a cinco dias. Saiba mais sobre a Wise na nossa avaliação desse site.
Veja também outras alternativas para transferir dinheiro para uma conta no exterior e como receber salário no exterior.

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Cláudia Zucare

Cláudia Zucare Boscoli trabalha como jornalista há 20 anos, tendo se formado na Cásper Líbero, com extensão em Jornalismo Social pela Universidade de Navarra (Espanha), especialização em Marketing Digital pela FGV e pós-graduação em Jornalismo Econômico pela PUC-SP. Já trabalhou para IstoÉ Online, O Estado de S. Paulo, Diário de S. Paulo e Editora Abril, entre outros veículos. Adora viajar, conhecer novas culturas e contar o que descobriu.

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