Hoje em dia, é comum que as pessoas trabalhem para empresas no exterior. Profissionais liberais e freelancers são exemplos de pessoas que têm a possibilidade de trabalhar para uma empresa fora do Brasil. E, neste artigo, vamos mostrar para você como receber no Brasil por serviços prestados no exterior, falar qual é a melhor forma de receber e se vale a pena prestar serviços para o exterior.
Índice do artigo
O prestador deve contar com uma plataforma de envio e de recebimento de dinheiro, para poder receber pelos serviços prestados. Nós do Euro Dicas recomendamos a Remessa Online. Para receber pelos serviços prestados no exterior, o prestador deve fazer o seu cadastro na Remessa Online e cumprir com as seguintes atividades:
Existem modelos prontos para a emissão de invoice e também é possível emitir uma invoice de serviços prestados no exterior de maneira mais simples, por meio das plataformas online.
Assim, pequenos empreendedores, freelancers e prestadores de serviços em geral podem criar as suas próprias faturas, de maneira segura, prática e rápida.
Vale ressaltarmos que não há um modelo único para uma invoice de serviço; como dissemos, existem diversos modelos já prontos para a fatura – e você também pode criar o seu próprio modelo.
Geralmente, para criar uma invoice nas plataformas online, basta você fazer o seu cadastro e clicar na opção “Gerar Boletos”. Confira o passo a passo de como emitir uma invoice de serviços prestados no exterior com a Remessa Online.
Observação: é necessário fazer três cópias originais, assinadas e carimbadas. A partir delas, você pode fazer cópias.
As seguintes informações básicas devem constar na invoice:
Você pode colocar na invoice os dados para o seu cliente fazer a transferência do dinheiro. Na Remessa Online, é possível visualizar estas informações quando o prestador de serviços clica em “Receber Dinheiro”.
Os dados que devem ser compartilhados são:
É válido frisar que todos os dados devem ser preenchidos corretamente, pois é por meio da invoice que o cliente poderá pagar pelo serviço recebido.
A equipe do Euro Dicas recomenda a Remessa Online para quem precisa receber por serviços prestados no exterior.
A plataforma, criada em 2016, oferece taxas baixas e transparentes, é simples e intuitiva de usar e com ela o dinheiro cai na conta de destino em até 1 dia útil após a identificação do pagamento.
Além disso, utilizar a Remessa Online é seguro e a plataforma é autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil.
Agora que você já conhece as formas de trabalhar em outro país, confira os documentos necessários para quem quer prestar serviços para o exterior.
É um documento formal, apresentando todos os direitos e as obrigações entre os envolvidos e comprovando sua relação comercial. Além disso, precisa constar no contrato o nível de serviço, os prazos, as metas, os indicadores e as responsabilidades das partes envolvidas.
É o documento emitido pelo prestador para comprovar o serviço. Geralmente, o formulário é escrito no idioma do contratante e pode substituir o contrato, formalizando a negociação. O documento possui informações de orçamento e não gera uma obrigação de pagamento.
É o documento emitido pelo exportador, equivalente a uma nota fiscal. Serve para representar a operação comercial e o seu objetivo. Por isso, o documento deve conter as mesmas informações do contrato. Caso o pagamento seja parcelado, o prestador deverá emitir uma nova fatura a cada vencimento.
É necessário fazer a conversão de valores em todas as operações que envolvem mais de uma moeda. Por isso, deve ser feito um contrato de câmbio para regulamentar a operação.
Como o serviço é prestado no exterior, não há incidência de ISS – como determina a Lei Complementar 116/2203. No entanto, a legislação também determina que o prestador de serviços preste contas sobre esse trabalho, sendo necessário que emita uma nota fiscal com a isenção da taxa.
É importante ressaltar que todos os documentos são necessários para que o processo seja realizado.
No Brasil – e em outros países – o governo evita tributar os bens e os serviços exportados, com o objetivo de manter a competitividade. Em contrapartida, a cobrança é feita em determinadas situações.
É preciso deixar claro que, de acordo com a Constituição Federal, não é cobrado Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) na exportação de serviços para o exterior.
Em relação a outros impostos, é necessário entender as particularidades. Em geral, isso varia de acordo com o regime tributário escolhido:
Dois dos principais tributos são o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ – em alguns casos, é possível restituir o pagamento deste tributo) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O ISS, o PIS e COFINS são isentos, como dissemos.
No envio de dinheiro para o exterior, há incidência de IOF, com alíquota de 0,38% para contas de terceiros e de 1,1%, para remessas para conta de sua titularidade. O IOF é cobrado em todas as transferências internacionais, imediatamente no momento da transação.
A transferência deve ser declarada no imposto de renda e, conforme for, o declarante deve pagar os outros tributos. Mas, como dissemos e em outras palavras, não são aplicados os impostos para quem presta serviços em outros países, pois o governo visa incentivar a exportação de serviços e de produtos.
Antes de começar a prestar serviços para outros países, é necessário saber que existem modalidades de prestação de serviços. Prestar serviços para o exterior entra na modalidade de exportação de serviços. Esse conceito atende a produção, a venda e a entrega de serviços prestados por uma pessoa a outro país. Para a Organização Mundial do Comércio (OMC), abrange diferentes situações e consiste na transposição de fronteiras.
As modalidades de prestação de serviços em outro país estão descritas no Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços da OMC (GATS). São elas:
Ocorre quando um serviço é prestado de um país para o outro. Ou seja, uma pessoa que está no Brasil presta serviços para uma empresa estrangeira. Os mais comuns são os serviços realizados por meio da internet.
Ocorre quando o serviço é contratado no Brasil, por um estrangeiro residente ou domiciliado no em outro país, e prestado por um brasileiro. Exemplo: cursos de capacitação que os profissionais prestam para profissionais de empresas multinacionais.
Ocorre entre empresas do mesmo grupo. Exemplo: a filial da empresa no Brasil presta serviços para a matriz no exterior.
Ocorre quando profissional brasileiro vai para outro país, por um tempo determinado, para prestar um serviço. Exemplo: um engenheiro viaja à Europa para prestar um serviço específico.
Há, portanto, várias modalidades de prestação de serviços para o exterior. Todas elas são caracterizadas pela intangibilidade da atividade e o prestador de serviços precisa emitir uma invoice para receber pelos serviços prestados. Além disso, as modalidades de serviços prestados no exterior se caracterizam pelo pagamento ser feito fora do território nacional.
Sim! Prestar serviços para o exterior vale a pena por vários motivos, como:
E hoje em dia, há muitas possibilidades de realizar serviços para empresas no exterior; a internet serviu também para “romper a fronteira” entre os países quando falamos em tecnologia. É possível, por exemplo, trabalhar com comunicação no Brasil, prestando serviços para o exterior, com TI, empreender etc.
Uma das consequências da pandemia foi o aumento e a consolidação dos modelos de trabalho home office. Assim, os profissionais podem prestar serviços no exterior, atendendo a várias empresas no mundo todo, o que é uma excelente oportunidade. E usando a Remessa Online para receber, você ainda economiza em taxas e maximiza o seu lucro!
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