Autorização de residência em Portugal fica mais cara: veja os valores

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Passou a valer na última quarta-feira, 23 de setembro de 2020, as novas regras para concessão de autorizações de residência em Portugal previstas na Portaria n.º 204/2020. Tal portaria foi publicada em 24 de agosto e, com ela, a autorização de residência em Portugal fica até 78% mais cara. Entenda tudo no artigo.

Nova portaria altera valores e taxas para autorização de residência em Portugal

Entre outras coisas, a nova portaria altera os valores para emissão de vistos, pedido de autorizações de residência no país e a emissão dos cartões de residência. Os principais destaques das mudanças são que a recepção do pedido de cartão de residência passou de 47€ para 84€, o que representa o aumento de 78%.

Veja os novos valores para vistos e autorizações de residência

Para pedidos de visto

  • Visto de curta duração: 80€;
  • Pela recepção e análise do pedido de prorrogação de permanência: 30€ a 67€, dependendo do caso.

Para diferentes tipos de autorização de residência (pedido ou renovação)

  • Pela recepção e análise de pedido de concessão ou renovação da autorização de residência, temporária ou permanente: 84€;
  • Pela apreciação de pedido de dispensa de visto consular de residência: 194,20€;
  • Título de residência temporário concedido ou pela sua renovação nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 23/2007: 72,20€;
  • Por cada título de residência permanente concedido nos termos do n.º 1 do artigo 76.º da Lei n.º 23/2007: 222€;
  • Pela renovação do título de residência permanente, nos termos do n.º 2 do artigo 76.º da Lei n.º 23/2007: 39€;
  • Pela substituição de título de residência aquando da notificação para o exercício de atividade profissional efetuada por estudante do ensino superior: 78€;
  • Pela emissão de segunda via do título de residência — 50% do valor da respectiva taxa de emissão.
  • Impressos e títulos de residência: 50€.

Para quem vai solicitar o Cartão Azul UE

  • Pela recepção e análise do pedido de concessão ou renovação de autorização de residência cartão azul UE: 106,90€;
  • Por cada título de residência temporário cartão azul UE ou pela sua renovação, nos termos do artigo 121.º -E da Lei n.º 23/2007: 101,40€;
  • Por cada título de residência temporário cartão azul UE concedido com dispensa de visto
    consular, sem prejuízo do disposto no n.º 5 — 224€;

Autorização de residência para atividade de investimento

  • Pela recepção e análise do pedido de concessão ou de renovação de autorização de residência para atividade de investimento  –  (incluindo reagrupamento familiar): 533€;
  • Pela concessão de autorização de residência para a atividade de investimento, nos termos do artigo 90.º -A, n.º 1, da Lei n.º 23/2007: 5325€;
  • Pela renovação da autorização de residência para a atividade de investimento: 2.663€;
  • Pela concessão de autorização de residência para familiares reagrupados com os titulares de autorização de residência para a atividade de investimento: 5325€;
  • Pela renovação da autorização de residência para familiares reagrupados com titulares
    de autorização de residência para a atividade de investimento: 2.663€;
  • Pela emissão de segunda via do título de residência para a atividade de investimento, incluindo títulos de residência emitidos a membros da família no âmbito do reagrupamento familiar — 50% do valor da taxa prevista.

Comunicação de entrada e permanência para estudantes do Ensino Superior

  • Pela comunicação da entrada e permanência em território nacional para exercício de mobilidade dos estudantes do ensino superior e consequente emissão de declaração de autorização: 25€;
  • Pela emissão de declaração de autorização: 25€.

Passaportes

  • Passaporte concedido para estrangeiros: 111€;
  • Substituição de passaporte totalmente preenchido: 84€.

E muitos outros. Se a sua situação não está contemplada acima, sugerimos a leitura do Despacho do DRE.

Taxa para recolher o cartão no SEF

Outra mudança é que, agora, o imigrante pode retirar o cartão de residência em um dos postos de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) de Portugal. Para este serviço será cobrada a taxa de 25€. Para receber em casa, a tarifa continua sendo de 8 euros, mas algumas pessoas reclamam da demora para receber suas autorizações.

Exemplos de custos

Veja abaixo o exemplo de um brasileiro que solicitou, no dia 23 de setembro, sua autorização de residência no CNAI – Porto.

  • Recepção e Análise do pedido de Título de residência: 84€;
  • Pela apreciação de pedido de dispensa de visto consular de residência: 194,20€;
  • Venda de impressos e títulos de residência: 50€.

O total é de 328,20€. O que os estrangeiros têm considerado um valor elevado.
Em uma nova simulação, se você for solicitar o cartão azul da UE, poderia pagar:

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  • Pela recepção e análise do pedido de autorização de residência com o cartão azul UE: 106,90€;
  • Para emissão do cartão (ou renovação): 101,40€.
  • Total: 208,30€.

Onde pedir a autorização de residência em Portugal?

O pedido da autorização de residência, também designado AR, é feito no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), através de agendamento. Esse pedido deverá ser feito em até 30 dias depois que você entrar em Portugal e em até 3 dias se tiver entrado na Europa por outro país.
Existe uma multa que é aplicada caso você não cumpra esses prazos.

Tipos de autorização de residência em Portugal

Para quem pretende morar em Portugal existem 2 tipos de autorização de residência: temporária e permanente.
Normalmente, os cidadãos estrangeiros tiram uma autorização de residência em Portugal temporária e, depois de 5 anos, podem fazer o pedido da permanente.

Brasileiros precisam de visto para Portugal?

Atualmente, não há exigência de visto para Portugal a cidadãos brasileiros que vão permanecer no país por um período de até 90 dias a turismo. Para outros fins, é preciso solicitar um visto ainda no Brasil.

Tipos de visto em Portugal

  • Visto de estada temporária: é destinado para quem pretende ficar por menos de um ano. Destinado a estudantes, trabalhadores, pesquisadores, intercambistas, aposentados, religiosos ou pessoa em tratamento de saúde;
  • Visto de residência: é destinado a estadas por um período de um ano ou mais, caso de estudantes, trabalhadores, pesquisadores, estagiários, voluntários, familiares para reagrupamento familiar e aposentados;
  • Vistos Schengen: possibilitam que os cidadãos nacionais de países terceiros que precisam de visto (não brasileiros) entrem ou transitem nos países que integram o Espaço Schengen. São destinados a estadas de curta duração (de até 90 dias). Brasileiros não precisam solicitar esse visto.

Confira aqui nosso guia atualizado sobre Como morar em Portugal.

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Cláudia Zucare

Cláudia Zucare Boscoli trabalha como jornalista há 20 anos, tendo se formado na Cásper Líbero, com extensão em Jornalismo Social pela Universidade de Navarra (Espanha), especialização em Marketing Digital pela FGV e pós-graduação em Jornalismo Econômico pela PUC-SP. Já trabalhou para IstoÉ Online, O Estado de S. Paulo, Diário de S. Paulo e Editora Abril, entre outros veículos. Adora viajar, conhecer novas culturas e contar o que descobriu.

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