Passou a valer na última quarta-feira, 23 de setembro de 2020, as novas regras para concessão de autorizações de residência em Portugal previstas na Portaria n.º 204/2020. Tal portaria foi publicada em 24 de agosto e, com ela, a autorização de residência em Portugal fica até 78% mais cara. Entenda tudo no artigo.

Nova portaria altera valores e taxas para autorização de residência em Portugal

Entre outras coisas, a nova portaria altera os valores para emissão de vistos, pedido de autorizações de residência no país e a emissão dos cartões de residência. Os principais destaques das mudanças são que a recepção do pedido de cartão de residência passou de 47€ para 84€, o que representa o aumento de 78%.

Veja os novos valores para vistos e autorizações de residência

Para pedidos de visto

  • Visto de curta duração: 80€;
  • Pela recepção e análise do pedido de prorrogação de permanência: 30€ a 67€, dependendo do caso.

Para diferentes tipos de autorização de residência (pedido ou renovação)

  • Pela recepção e análise de pedido de concessão ou renovação da autorização de residência, temporária ou permanente: 84€;
  • Pela apreciação de pedido de dispensa de visto consular de residência: 194,20€;
  • Título de residência temporário concedido ou pela sua renovação nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 23/2007: 72,20€;
  • Por cada título de residência permanente concedido nos termos do n.º 1 do artigo 76.º da Lei n.º 23/2007: 222€;
  • Pela renovação do título de residência permanente, nos termos do n.º 2 do artigo 76.º da Lei n.º 23/2007: 39€;
  • Pela substituição de título de residência aquando da notificação para o exercício de atividade profissional efetuada por estudante do ensino superior: 78€;
  • Pela emissão de segunda via do título de residência — 50% do valor da respectiva taxa de emissão.
  • Impressos e títulos de residência: 50€.

Para quem vai solicitar o Cartão Azul UE

  • Pela recepção e análise do pedido de concessão ou renovação de autorização de residência cartão azul UE: 106,90€;
  • Por cada título de residência temporário cartão azul UE ou pela sua renovação, nos termos do artigo 121.º -E da Lei n.º 23/2007: 101,40€;
  • Por cada título de residência temporário cartão azul UE concedido com dispensa de visto
    consular, sem prejuízo do disposto no n.º 5 — 224€;

Autorização de residência para atividade de investimento

  • Pela recepção e análise do pedido de concessão ou de renovação de autorização de residência para atividade de investimento  –  (incluindo reagrupamento familiar): 533€;
  • Pela concessão de autorização de residência para a atividade de investimento, nos termos do artigo 90.º -A, n.º 1, da Lei n.º 23/2007: 5325€;
  • Pela renovação da autorização de residência para a atividade de investimento: 2.663€;
  • Pela concessão de autorização de residência para familiares reagrupados com os titulares de autorização de residência para a atividade de investimento: 5325€;
  • Pela renovação da autorização de residência para familiares reagrupados com titulares
    de autorização de residência para a atividade de investimento: 2.663€;
  • Pela emissão de segunda via do título de residência para a atividade de investimento, incluindo títulos de residência emitidos a membros da família no âmbito do reagrupamento familiar — 50% do valor da taxa prevista.

Comunicação de entrada e permanência para estudantes do Ensino Superior

  • Pela comunicação da entrada e permanência em território nacional para exercício de mobilidade dos estudantes do ensino superior e consequente emissão de declaração de autorização: 25€;
  • Pela emissão de declaração de autorização: 25€.

Passaportes

  • Passaporte concedido para estrangeiros: 111€;
  • Substituição de passaporte totalmente preenchido: 84€.

E muitos outros. Se a sua situação não está contemplada acima, sugerimos a leitura do Despacho do DRE.

Taxa para recolher o cartão no SEF

Outra mudança é que, agora, o imigrante pode retirar o cartão de residência em um dos postos de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) de Portugal. Para este serviço será cobrada a taxa de 25€. Para receber em casa, a tarifa continua sendo de 8 euros, mas algumas pessoas reclamam da demora para receber suas autorizações.

Exemplos de custos

Veja abaixo o exemplo de um brasileiro que solicitou, no dia 23 de setembro, sua autorização de residência no CNAI – Porto.

  • Recepção e Análise do pedido de Título de residência: 84€;
  • Pela apreciação de pedido de dispensa de visto consular de residência: 194,20€;
  • Venda de impressos e títulos de residência: 50€.

O total é de 328,20€. O que os estrangeiros têm considerado um valor elevado.
Autorização de residência SEFEm uma nova simulação, se você for solicitar o cartão azul da UE, poderia pagar:

  • Pela recepção e análise do pedido de autorização de residência com o cartão azul UE: 106,90€;
  • Para emissão do cartão (ou renovação): 101,40€.
  • Total: 208,30€.

Onde pedir a autorização de residência em Portugal?

O pedido da autorização de residência, também designado AR, é feito no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), através de agendamento. Esse pedido deverá ser feito em até 30 dias depois que você entrar em Portugal e em até 3 dias se tiver entrado na Europa por outro país.
Existe uma multa que é aplicada caso você não cumpra esses prazos.

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Tipos de autorização de residência em Portugal

Para quem pretende morar em Portugal existem 2 tipos de autorização de residência: temporária e permanente.
Normalmente, os cidadãos estrangeiros tiram uma autorização de residência em Portugal temporária e, depois de 5 anos, podem fazer o pedido da permanente.

Brasileiros precisam de visto para Portugal?

Atualmente, não há exigência de visto para Portugal a cidadãos brasileiros que vão permanecer no país por um período de até 90 dias a turismo. Para outros fins, é preciso solicitar um visto ainda no Brasil.

Tipos de visto em Portugal

  • Visto de estada temporária: é destinado para quem pretende ficar por menos de um ano. Destinado a estudantes, trabalhadores, pesquisadores, intercambistas, aposentados, religiosos ou pessoa em tratamento de saúde;
  • Visto de residência: é destinado a estadas por um período de um ano ou mais, caso de estudantes, trabalhadores, pesquisadores, estagiários, voluntários, familiares para reagrupamento familiar e aposentados;
  • Vistos Schengen: possibilitam que os cidadãos nacionais de países terceiros que precisam de visto (não brasileiros) entrem ou transitem nos países que integram o Espaço Schengen. São destinados a estadas de curta duração (de até 90 dias). Brasileiros não precisam solicitar esse visto.

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