Você pode abrir a sua conta multimoedas grátis em 5 minutos e com toda a segurança na Wise, que funciona em toda a Europa e no Brasil. Você pode sacar dinheiro e fazer compras em mais 160 países pelo melhor câmbio do mercado.
Abrir Conta Agora →O conteúdo abaixo diz respeito a nota oficial do Governo Português em relação às alterações à Lei do Estrangeiro feita recentemente e sobre a sua interpretação incorreta feita pela mídia portuguesa.
Na sequência da notícia publicada hoje pelo Diário de Notícias, com o título “Contra parecer do SEF Governo aprova Lei para legalizar mais imigrantes”, o Ministério da Administração Interna esclarece:
1. A alteração à Lei de Estrangeiros (LE) foi aprovada pela Assembleia da República, por iniciativa parlamentar (Bloco de Esquerda e Partido Comunista Português) e na?o pelo Governo, pelo que a manchete não corresponde à realidade.
2. A alteração em causa, apenas limita o poder discricionário do SEF quanto à apreciação da excepcionalidade da aplicação do n.o 2 do artigo 88.o, que na sua redação anterior e atual apenas visa a isenção de um único requisito (a posse de visto de residência – um determinado tipo de visto), mantendo inalterados todos os demais requisitos de concessão de autorização de residência para efeito de trabalho subordinado.
O n.o 2 do artigo 88.o, tanto na sua anterior versa?o como na atual, tem de ser lido em conjugação com o seu número 1 e com o artigo 77.o da LE, os quais continuam a aplicar-se plenamente e estabelecem os requisitos especiais e gerais de concessão de autorização de residência a trabalhadores estrangeiros, que mantenham no País uma relação laboral, como o comprovativo de meios de subsistência, alojamento, inexistência de interdição de entrada ou ausência de condenações penais.
3. Em especial, é falso que as alterações visem a legalização de imigrantes que tenham entrado irregularmente no território nacional. Continua a ser exigida a entrada legal no território nacional, pelo que na?o se trata de nenhum processo de regularização extraordinária.
A manutenção do requisito da entrada legal no território nacional também afasta o perigo de efeito chamada a que a notícia alude, pois os imigrantes que entrem irregularmente no território nacional ou se encontrem nesta situação no espaço europeu não poderão obter autorização de residência ao abrigo do artigo 88.o da Lei de Estrangeiros.
4. Tendo em consideração o exposto, a Ministra da Administração Interna deu indicações expressas ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para que sejam retomados os agendamentos das manifestações de interesse, na medida em que a alteração apenas limita a discricionariedade do SEF na apreciação de apenas um dos seus requisitos, mantendo inalterados os demais.
5. Também é falso que só possa haver expulsões em caso de terrorismo. Mantém-se inalterado o regime de afastamento de estrangeiros em situação ilegal ou por razões de segurança
O artigo 135.o da Lei de Estrangeiros, tanto na anterior como na atual versão, apenas impõe limites à exoulsão daquelas pessoas que estão protegidas por esta disposição, nomeadamente aqueles que têm o centro da sua vida privada e familiar em Portugal (porque aqui nasceram e residem, porque aqui têm filhos menores a residir e em relação aos quais exercem os poderes parentais), em cumprimento de Direitos Fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa e na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, densificando o seu regime, de forma a conferir-lhe maior segurança jurídica.
07 de agosto, 2017.
Fonte oficial em http://www.portugal.gov.pt/media/31357644/20170807-mai-lei-estrangeiros.pdf
Publicação no Diário da República da quarta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.
Achou complicado? Explicamos detalhadamente no nosso artigo sobre a Lei de estrangeiros em Portugal.
Para que não reste dúvidas, veja quais são os tipos de visto para Portugal e como morar em Portugal legalmente.
Recomendamos o cartão multimoedas da Wise. É seguro, fácil de usar, as taxas são baixas e você pode utilizar em 160 países diferentes sem preocupação. Peça o seu e economize com a Wise!
PEDIR MEU CARTÃO→Você pode receber até 600€ de indenização. Descubra se você tem direito gratuitamente através da plataforma AirHelp. É simples, seguro e sem burocracia.
DESCOBRIR SE TENHO DIREITO→Nós adoramos o site Discovercars. Encontre o aluguel de carro ideal com facilidade, comparando preços e opções em um só lugar. Reserve já e transforme sua viagem em uma aventura inesquecível.
VER PREÇOS →Com pouco mais de 84 milhões de habitantes e um PIB que ultrapassa quatro trilhões…
A economia da Irlanda tem crescido muito nas últimas décadas. Mesmo enfrentando situações adversas como…
O presidente Marcelo Rebelo de Sousa reconheceu que o país foi responsável por uma série…
A economia da Itália tem diversos desafios ao longo de 2024, entre eles: o crescimento…
A economia da Inglaterra é a sexta maior do mundo e a segunda maior da…
O primeiro-ministro da Espanha, Pedro Sánchez, decidiu permanecer no cargo após especulação sobre uma possível…