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Abrir Conta Agora →Está nas mãos do presidente da República a decisão sobre uma alteração na lei que beneficia os imigrantes no processo de obtenção da nacionalidade portuguesa.
O Parlamento aprovou no dia 5 de janeiro uma série de alterações à Lei da Nacionalidade, com destaque para um ponto: pela proposta, os cinco anos necessários para comprovar a residência em Portugal — condição legal para solicitar a nacionalidade — passará a ser contado a partir do momento em que é solicitado o título de residência.
O presidente Marcelo Rebelo de Sousa possui o prazo legal de 20 dias para analisar a proposta e promulgar, ou não, a nova lei. Contando que, pela tramitação regular, a proposta chegue para o presidente nos próximos dias, a expectativa é que até meados de fevereiro haja uma posição final do governo português.
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Hoje, a regra determina que o prazo de cinco anos só começa a ser contado quando o título de residência é emitido. Como há casos em que o título só chega depois de mais de dois ou três anos da solicitação, o interessado em entrar com o pedido de nacionalidade acaba, na prática, esperando por volta de sete a oito anos para conseguir pleitear o direito à cidadania portuguesa.
O novo texto proposto considera que o artigo 15. da lei n. 37/81 traga a seguinte redação:
“[…] para os efeitos de contagem de prazos de residência legal previstos na presente lei, considera-se igualmente o tempo decorrido desde o momento em que foi requerida a autorização de residência temporária, desde que a mesma venha a ser deferida.”
De acordo com advogados e juristas ouvidos pela imprensa portuguesa, a medida corrige uma injustiça, uma vez que o imigrante era penalizado por conta, exclusivamente, da demora da administração pública.
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Cotar Agora →Isto porque, ao dar entrada no pedido de residência, o imigrante já forneceu toda a documentação necessária.
Ou seja, a partir do momento em que a manifestação de interesse (MI) é aceita pelas autoridades portuguesas, o imigrante — que já terá apresentado número de contribuinte, inscrição na segurança social, contrato de trabalho ou outros documentos — fica aguardando apenas a tramitação do processo, mas já trabalhando e contribuindo para a economia, por exemplo.
E se ele não pode considerar esse período na contagem de tempo, conforme a regra atual, os anos de espera são praticamente um período “morto”.
A mudança na legislação era um pedido que vinha sendo feito há algum tempo por entidades que representam os imigrantes, não apenas brasileiros em Portugal.
E uma das vozes importantes neste processo foi a da brasileira, Juliet Cristino, que conseguiu um grande número de assinaturas em uma petição pública e acabou tendo o pleito levado para o parlamento português.
“Existem pessoas que ficaram quatro anos a espera de vagas para fazer a entrevista no SEF para ter o título de residência, por culpa da própria instituição, que não tinha vagas”.
E complementa: “Quando esta pessoa for dar entrada no processo de nacionalidade, esses quatro anos ficaram perdidos. Pedimos que nos ajude a fazer essa correção, pois não é negligência do imigrante”, afirmou Juliet no documento apresentado aos parlamentares.
De acordo com dados mais recentes do agora extinto Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), hoje substituído pela AIMA, o ano de 2022 registrou 74.506 pedidos de aquisição de cidadania, um crescimento de mais de 37% em relação a 2021.
Cidadãos de Israel e Brasil lideram os pedidos de cidadania, seguidos pelos nacionais de Cabo Verde, Venezuela e Angola.
Vencida a etapa do prazo legal de cinco anos de residência no país para dar entrada no pedido de cidadania portuguesa por tempo de residência, o passo seguinte também tem se mostrado bastante demorado.
Após dar entrada na solicitação, o interessado pode acompanhar todas as etapas por meio do portal da Justiça. Com a senha de acesso ao portal, é possível acompanhar o andamento do processo, até o registro final.
Um pedido de nacionalidade segue os seguintes passos:
Segundo as informações do próprio sistema, os prazos atuais para todas as etapas são de 24 a 29 meses, desde a entrega do pedido de nacionalidade até o registro final, caso os pedidos apresentem todos os documentos necessários e o requerimento tenha sido corretamente preenchido.
Estes prazos serão mais longos se o processo não estiver completo e correto desde o início e se for necessário pedir documentação complementar.
Pedidos de menores de idade, filhos de pai português ou mãe portuguesa e declarados diretamente pelos pais, são tratados com prioridade, com o tempo de análise e decisão de até 4 meses.
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