Está nas mãos do presidente da República a decisão sobre uma alteração na lei que beneficia os imigrantes no processo de obtenção da nacionalidade portuguesa.

O Parlamento aprovou no dia 5 de janeiro uma série de alterações à Lei da Nacionalidade, com destaque para um ponto: pela proposta, os cinco anos necessários para comprovar a residência em Portugal — condição legal para solicitar a nacionalidade — passará a ser contado a partir do momento em que é solicitado o título de residência.

O presidente Marcelo Rebelo de Sousa possui o prazo legal de 20 dias para analisar a proposta e promulgar, ou não, a nova lei. Contando que, pela tramitação regular, a proposta chegue para o presidente nos próximos dias, a expectativa é que até meados de fevereiro haja uma posição final do governo português.

Se não for aprovada, regra atual alonga a espera pela cidadania

Hoje, a regra determina que o prazo de cinco anos só começa a ser contado quando o título de residência é emitido. Como há casos em que o título só chega depois de mais de dois ou três anos da solicitação, o interessado em entrar com o pedido de nacionalidade acaba, na prática, esperando por volta de sete a oito anos para conseguir pleitear o direito à cidadania portuguesa.

O novo texto proposto considera que o artigo 15. da lei n. 37/81 traga a seguinte redação:

“[…] para os efeitos de contagem de prazos de residência legal previstos na presente lei, considera-se igualmente o tempo decorrido desde o momento em que foi requerida a autorização de residência temporária, desde que a mesma venha a ser deferida.”

De acordo com advogados e juristas ouvidos pela imprensa portuguesa, a medida corrige uma injustiça, uma vez que o imigrante era penalizado por conta, exclusivamente, da demora da administração pública.

Isto porque, ao dar entrada no pedido de residência, o imigrante já forneceu toda a documentação necessária.

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Ou seja, a partir do momento em que a manifestação de interesse (MI) é aceita pelas autoridades portuguesas, o imigrante — que já terá apresentado número de contribuinte, inscrição na segurança social, contrato de trabalho ou outros documentos — fica aguardando apenas a tramitação do processo, mas já trabalhando e contribuindo para a economia, por exemplo.

E se ele não pode considerar esse período na contagem de tempo, conforme a regra atual, os anos de espera são praticamente um período “morto”.

Brasileira lidera petição para governo mudar a lei

A mudança na legislação era um pedido que vinha sendo feito há algum tempo por entidades que representam os imigrantes, não apenas brasileiros em Portugal.

E uma das vozes importantes neste processo foi a da brasileira, Juliet Cristino, que conseguiu um grande número de assinaturas em uma petição pública e acabou tendo o pleito levado para o parlamento português.

“Existem pessoas que ficaram quatro anos a espera de vagas para fazer a entrevista no SEF para ter o título de residência, por culpa da própria instituição, que não tinha vagas”.

E complementa: “Quando esta pessoa for dar entrada no processo de nacionalidade, esses quatro anos ficaram perdidos. Pedimos que nos ajude a fazer essa correção, pois não é negligência do imigrante”, afirmou Juliet no documento apresentado aos parlamentares.

Mais de 70 mil pedidos de cidadania em 2022

De acordo com dados mais recentes do agora extinto Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), hoje substituído pela AIMA, o ano de 2022 registrou 74.506 pedidos de aquisição de cidadania, um crescimento de mais de 37% em relação a 2021.

Cidadãos de Israel e Brasil lideram os pedidos de cidadania, seguidos pelos nacionais de Cabo Verde, Venezuela e Angola.

Pedidos de nacionalidade portuguesa
Em um ano, foram cerca de 20.000 pedidos a mais. Fonte: Relatório de Imigração, Fronteiras e Asilo – SEF 2022.

Espera continua longa para quem já pediu a cidadania

Vencida a etapa do prazo legal de cinco anos de residência no país para dar entrada no pedido de cidadania portuguesa por tempo de residência, o passo seguinte também tem se mostrado bastante demorado.

Após dar entrada na solicitação, o interessado pode acompanhar todas as etapas por meio do portal da Justiça. Com a senha de acesso ao portal, é possível acompanhar o andamento do processo, até o registro final.

Um pedido de nacionalidade segue os seguintes passos:

  1. Recepção do pedido, numa conservatória, consulado ou por correio;
  2. Registo do pedido;
  3. Consulta a entidades externas;
  4. Verificação da documentação entregue;
  5. Análise de que todas as condições legalmente previstas estão reunidas para conceder a nacionalidade;
  6. Decisão sobre a atribuição ou não da nacionalidade;
  7. Registro do novo cidadão português no Registo Civil de Portugal ou arquivamento do processo.

Processos têm demorado cerca de dois anos

Segundo as informações do próprio sistema, os prazos atuais para todas as etapas são de 24 a 29 meses, desde a entrega do pedido de nacionalidade até o registro final, caso os pedidos apresentem todos os documentos necessários e o requerimento tenha sido corretamente preenchido.

Estes prazos serão mais longos se o processo não estiver completo e correto desde o início e se for necessário pedir documentação complementar.

Pedidos de menores de idade, filhos de pai português ou mãe portuguesa e declarados diretamente pelos pais, são tratados com prioridade, com o tempo de análise e decisão de até 4 meses.