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Abrir Conta Agora →Entre as possibilidades de concessão de nacionalidade portuguesa, existe uma que reconhece a pertença dos descendentes de judeus sefarditas, um direito reconhecido no país há poucos anos. Você sabia disso? Então leia este artigo para saber todos os detalhes sobre a cidadania portuguesa para descendentes de judeus sefarditas e as novas regras para válidas a partir de 2022.
Índice do artigo
Podem pedir esta modalidade de cidadania portuguesa os descendentes dos antigos judeus de Portugal. Mas, para isso, é preciso apresentar uma comprovação evidente desta descendência. A verificação da comprovação será mais rígida a partir de 2022, explicaremos mais detalhes a seguir.
O direito à naturalização para os descendentes de judeus sefarditas portugueses passou a ser concedido em 2015, e está determinado no artigo 6º da Lei da Nacionalidade (Lei nº 37/81) e no artigo 24-A do Decreto-lei nº 237-A/2006:
O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.
Esse direito é previsto tanto para os descendentes em linha reta (netos, bisnetos, tataranetos, etc.), como para os em linha colateral (descendentes que têm um progenitor em comum), segundo a definição do Código Civil português.
Para comprovar a descendência é necessário apresentar um Certificado de Comunidade Judaica, emitido por uma entidade religiosa. O documento deve atestar que o requerente pertence a uma comunidade sefardita de origem portuguesa.
Conforme a determinação da lei, a comprovação deve ser feita por um destes aspectos: sobrenome, idioma familiar, genealogia ou memória familiar.
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Cotar Agora →O certificado de comunidade judaica também deve conter as seguintes informações do descendente de judeu sefardita:
No dia 18 de março de 2022, a lei sofreu algumas alterações. Foram anunciadas mudanças que vão alterar a forma como a comprovação sefardita acontece, deixando o processo mais rígido.
Quando a mudança começar a vigorar, a partir de 1 de setembro de 2022, será preciso comprovar um “vínculo real e mensurável com Portugal”, de acordo com Augusto Santos Silva, ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal.
Comprovantes de visitas realizadas ao país ao longo dos anos ou a herança de um imóvel em Portugal serão alguns dos vínculos que poderão ser aceitos para essa comprovação, segundo matéria publicada no site da CNN Portugal.
Convém esclarecer que os processos já iniciados ou concluídos não serão afetados pela mudança da lei.
Tais mudanças foram impulsionadas depois que o Caso Abramovich veio a público, quando o oligarca russo Roman Abramovich obteve a cidadania portuguesa por descendência sefardita em condições que estão sendo investigadas.
As investigações envolvem a Comunidade Israelita do Porto, responsável pela emissão do certificado de Abramovich, que teria recibo uma generosa doação do milionário russo. O rabino da comunidade, Daniel Litvak, chegou a ser preso sob várias acusações, como falsificação de documentos e corrupção ativa.
Segundo a lei, o documento deve ser pedido em uma Comunidade Judaica Portuguesa com estatuto de pessoa coletiva religiosa.
Em Portugal, a comunidade israelita apta para conceder o certificado na data de publicação desse artigo é a CIL (Comunidade Israelita de Lisboa). Os contatos são os seguintes:
Site | ||
Comunidade Israelita de Lisboa | info@cilisboa.org | https://cilisboa.org/ |
Sim, embora o certificado seja o meio mais recomendado. Mas, quem não conseguir obter o documento, pode fazer a comprovação da descendência por:
Vale lembrar que a partir das mudanças da lei serão exigidos documentos que não deixem dúvidas sobre a descendência de judeus sefarditas.
O requisito mais importante é a comprovação da condição de descendente de judeu sefardita português.
Mas, além disso, também é preciso ter 18 anos completos para encaminhar o pedido. Os filhos menores igualmente terão direito à nacionalidade, mas somente depois do reconhecimento da nacionalidade portuguesa dos seus pais.
Outra exigência indispensável é a comprovação de não possuir antecedentes criminais. Assim, é preciso provar que o solicitante não foi condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de três anos ou mais.
Além do Certificado de Comunidade Judaica, para fazer o requerimento da cidadania portuguesa para descendentes de judeus sefarditas também é preciso reunir os documentos a seguir:
Importante: os documentos emitidos fora de Portugal devem ter Apostila de Haia e, caso sejam redigidos em língua estrangeira, também devem ter tradução certificada.
Depois de reunir todos os documentos exigidos, o pedido de cidadania para pessoas descendentes de judeus sefarditas deve ser encaminhado em um destes locais:
Para solicitar a nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas no Brasil, acesse o site do Consulado de Portugal e veja as informações.
O requerimento da nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas custa 250€. O valor deve ser pago no ato do pedido e o não pagamento implica o cancelamento da solicitação.
Além disso, as Comunidades Israelitas também costumam exigir um donativo para analisar os documentos e emitir o certificado. O valor do donativo precisa ser confirmado com a comunidade ao fazer a solicitação.
Não é possível saber a duração exata do processo de cidadania, mas atualmente, pelo volume de pedidos de nacionalidade, estima-se que a decisão leve de 1 a 2 anos para ser publicada.
Depois que as alterações da lei entrarem em vigor, acredita-se que o número de pedidos deverá cair. Assim, é possível que os processos possam acontecer em menos tempo.
Após a entrega dos documentos, o pedido e as provas entregues serão analisadas para verificar se o requerente cumpre todos os requisitos exigidos para obter a cidadania portuguesa para descendentes de judeus sefarditas.
A resposta deste pedido depende de uma decisão do(a) Ministro(a) da Justiça de Portugal.
Existe uma infinidade de escritórios e advogados que trabalham com a solicitação da cidadania portuguesa. Mas é preciso ser muito criterioso na escolha do profissional que irá orientar o seu processo.
É um serviço que exige experiência e seriedade, portanto não é indicado solicitar o serviço com um escritório que você não conheça o trabalho realizado pelos profissionais.
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Os judeus sefarditas (sefardi em hebraico) eram os membros das antigas comunidades judaicas que viviam no território da Península Ibérica (formado por Portugal e Espanha) no século XV, pelo menos desde a época do Império Romano.
No fim do século, durante o período da Inquisição Espanhola, estes grupos foram perseguidos com o objetivo de forçá-los a à conversão à religião católica. Por fim, foram expulsos da região por volta do final do século (a partir do ano de 1492), por ordem do rei de Portugal D. Manuel. O rei determinou que todos que se não se convertessem deveriam ser expulsos do território.
Portanto, a criação da hipótese de concessão da cidadania portuguesa aos descendentes de judeus sefarditas portugueses é uma forma de reconhecer e corrigir o erro histórico que resultou na expulsão dos membros desta comunidade judaica – e também incentivar o retorno destes descendentes a Portugal.
Se você se interessar em aprofundar um pouco mais o assunto, recomendo que leia a justificativa completa no Projeto de Lei nº 384/XII/2ª que originou esta alteração na Lei da Nacionalidade.
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