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Abrir Conta Agora →Foi publicada uma nova alteração na Lei de Nacionalidade Portuguesa para pais de filhos portugueses originários. A mudança vai beneficiar os pais que, a partir de agora, também terão o direito de obter a nacionalidade portuguesa.
Neste artigo vamos explicar todos os detalhes da nova regra e contamos quando ela começa a valer.
Índice do artigo
O governo de Portugal publicou uma nova alteração no Regulamento da Nacionalidade Portuguesa. A partir desta mudança, os ascendentes (pais) de filhos que sejam portugueses originários terão direito a solicitar a cidadania portuguesa, desde que cumpram os requisitos exigidos pela lei.
As alterações na Lei da Nacionalidade (Lei nº 37/81) foram aprovadas através do Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março e entram em vigor a partir do dia 15 de abril.
Cabe salientar que a nova alteração da Lei da Nacionalidade introduz também outras alterações, mas neste artigo falaremos especificamente sobre a aquisição de nacionalidade portuguesa pelos pais de filhos que sejam portugueses originários.
Antes da publicação das alterações esse direito não existia. Dessa forma, mesmo que o filho fosse um português originário, os pais não podiam solicitar a nacionalidade com base nesse motivo.
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Cotar Agora →Portanto, para estas pessoas, só era possível obter a nacionalidade portuguesa por outras vias, como por tempo de residência em Portugal.
Mas a partir de 15 de abril de 2022, haverá essa possibilidade.
Para compreender melhor a mudança da lei, vamos entender o que significa ser um cidadão português originário? Explicamos: são as pessoas que têm nacionalidade portuguesa por atribuição, ou seja, desde o momento do nascimento.
São portugueses originários, por exemplo, filhos de mãe ou pai português, pessoas nascidas em Portugal que sejam filhos de estrangeiros e netos de cidadãos portugueses.
Mesmo nos casos de reconhecimento da cidadania de netos de portugueses, após o processo, a nacionalidade é considerada desde o momento do nascimento.
A nova mudança da Lei de Nacionalidade vai beneficiar especialmente as pessoas que vivem em Portugal e que tiveram filhos no país.
É bom recordar que filhos de estrangeiros nascidos em Portugal têm direito à cidadania portuguesa originária, desde que, pelo menos um dos pais more em Portugal há um ano.
Agora, os pais destas crianças também poderão pedir a nacionalidade portuguesa. Para isso, é preciso que morem em Portugal há, pelo menos, cinco anos.
Segundo a nova regra, o direito é concedido aos ascendentes de cidadãos portugueses originários que tenham residência no país por esse período, independentemente de título. Portanto, mesmo sem possuir o Título de Residência válido, será possível fazer o pedido de nacionalidade.
Para responder a essa pergunta, é preciso analisar a situação de forma individualizada. Veja: uma pessoa que vive legalmente em Portugal há cinco anos já possui o direito de solicitar a nacionalidade por tempo de residência, independentemente de ter filhos portugueses originários.
Já o pai ou a mãe de um português originário que viva em Portugal também pode solicitar a nacionalidade, desde que cumpra o requisito de tempo exigido, sem a obrigatoriedade de estar regularizado no país durante todo o período.
Portanto, o mais indicado é que você analise a sua situação para compreender o que será mais fácil e indicado ao seu caso em particular. E, em caso de dúvidas, procure a orientação de um profissional habilitado.
Muitas pessoas têm dúvidas em relação aos processos de nacionalidade, já que existem muitos detalhes que devem ser analisados em cada situação.
Se este é o seu caso, recomendamos que procure o atendimento de um advogado especializado na área de aquisição de nacionalidade. Ele é o profissional mais indicado para analisar a sua situação e indicar qual é a melhor decisão para você.
Sim. A nacionalidade concedida aos ascendentes de filhos originários portugueses ocorre por naturalização. É o mesmo caso das cidadanias que são atribuídas por tempo de residência e para cônjuge ou companheiro de cidadão português, por exemplo.
A nacionalidade por naturalização é uma forma de obtenção de cidadania por aquisição, também chamada de derivada.
Para os brasileiros, isso poderia implicar na perda da nacionalidade brasileira. Isso porque, de acordo com a Constituição Federal, a aquisição de outra nacionalidade por meio de naturalização voluntária pode acarretar a perda da nacionalidade brasileira.
Entretanto, é importante dizer, que isso não costuma acontecer, já que a efetivação da perda da nacionalidade acontece através de um processo de anulação de cidadania, que é realizado pelo Ministério da Justiça do Brasil. Estes processos, caso ocorram, são individuais e analisados caso a caso.
Sobre este assunto, também é válido informar que tramita no Brasil uma Proposta de Emenda à Constituição (a PEC 16/21), que pretende acabar com a perda de cidadania de brasileiros que obtêm outra nacionalidade.
A PEC já foi aprovada no Senado e recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Agora, aguarda o seguimento dos trâmites. No site da Câmara Federal é possível acompanhar o andamento da PEC.
A alteração na Lei da Nacionalidade vem para demonstrar que Portugal tem buscado valorizar e acolher os imigrantes que têm chegado ao país nos últimos anos, criando soluções que possam facilitar a legalização e o acesso a direitos.
Além disso, também é uma valorização dos nascimentos de filhos de estrangeiros no país, um fato que vem a contribuir para desacelerar a diminuição da população portuguesa que vem acontecendo nos últimos dez anos, de acordo com os dados do Censo 2021.
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