A aquisição da nacionalidade portuguesa em caso de casamento ou união estável era uma hipótese já prevista na Lei da Nacionalidade desde a sua publicação em 1981. Contudo, devido à necessidade de comprovação de vínculos com a comunidade portuguesa, não havia muita procura nem tampouco êxito.
Contudo, a partir de uma alteração legal ocorrida em 2017, esta via de aquisição de nacionalidade portuguesa tornou-se muito mais fácil para os cônjuges e companheiros, uma vez que a legislação passou a prever hipóteses específicas de presunção automática de vínculos, se popularizando cada vez mais.

E quer saber qual a melhor notícia?

Se encontra para revisão no Parlamento de Portugal um novo projeto de alteração da Lei da Nacionalidade que prevê, dentre aspectos, a simplificação dos requisitos para obtenção da cidadania portuguesa para cônjuges e companheiros. Mas calma, estas alterações ainda não estão em vigor! Ficou interessado em mais detalhes?

Acompanhe neste artigo quais são os requisitos gerais destas duas hipóteses de aquisição da nacionalidade portuguesa e as razões pelas quais atualmente as chances de sucesso no pedido de nacionalidade pelo casamento ou união estável são muito mais altas do que eram antigamente. Vale a pena conferir!

Requisitos para obtenção de cidadania portuguesa para cônjuges ou companheiros

Requisito básico: tempo mínimo de relacionamento com o português

De acordo com a legislação atual, podem adquirir a nacionalidade portuguesa o estrangeiro casado ou que viva em união estável há mais de 3 anos com o nacional português, mediante declaração de vontade.

Mas atenção: o pedido da nacionalidade e a respectiva declaração de vontade devem ser feitos sempre na constância do casamento ou da união estável. Ou seja, se você é divorciado ou viúvo, por exemplo, infelizmente perdeu a oportunidade de tornar-se um cidadão português por esta via.

Além do tempo mínimo de relacionamento, há outras exigências dispersas na Lei e no Regulamento da Nacionalidade portuguesa que tornam este tipo de processo um pouco mais complexo e que devem ser observadas. Vejamos adiante.

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Requisito complementar: reconhecimento prévio do relacionamento em Portugal

O pedido de nacionalidade feito pelo cônjuge ou companheiro de nacional português só poderá ocorrer mediante prévio reconhecimento do relacionamento em Portugal.

Logo, se o casamento foi celebrado no estrangeiro, o reconhecimento será feito através de um procedimento administrativo próprio denominado “transcrição de casamento”, que nada mais é que o registro do ato em Portugal, passando a ter todos os efeitos lá também.

É um processo relativamente simples que, quando solicitado diretamente em Portugal poderá ser concluído em algumas semanas.

No que tange a união estável, o reconhecimento deve ser feito por meio da propositura de uma ação judicial em Tribunal Português, mesmo que resida fora do país. Portanto, caso mantenha união estável no Brasil, precisará primeiro obter sentença judicial portuguesa que reconheça a união por mais de três anos para só então requerer a nacionalidade.

Atenção: oposição à cidadania portuguesa para cônjuges ou companheiros

“Ok, tenho mais de 3 anos de relacionamento com um português e já reconheci perante às autoridades portuguesas competentes o meu casamento/união estável neste país. E agora?”

Antes de avançar com o seu pedido, é preciso ainda verificar se o seu caso não se enquadra em uma das hipóteses legais de oposição à nacionalidade portuguesa.
Explico:

Para os pedidos de aquisição de nacionalidade pelo casamento ou união estável, a legislação prevê algumas situações em que não se deve conceder a nacionalidade portuguesa, em especial:

1. Quando o requerente não apresentar ligação efetiva à comunidade nacional portuguesa;
2. Quando o requerente tenha sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão máxima igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa;
3. Quando o requerente tiver exercido funções públicas sem caráter predominantemente técnico ou prestado serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro;
4. Quando o requerente apresente perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com o terrorismo.
Por conseguinte, no momento do pedido você precisará declarar e/ou comprovar perante o Consulado ou Conservatórias de Portugal que não se encontra abrangido por nenhuma das hipóteses acima, sob pena de notificação da Conservatória ao Ministério Público Português sobre a situação em causa.
Neste caso, o órgão poderá ingressar com uma Ação de Oposição à sua Nacionalidade Portuguesa”, com vista ao indeferimento/rejeição do seu pedido.

Ficou mais fácil obter a cidadania portuguesa para cônjuges e companheiros?

Uma das causas mais comuns da negativa dos pedidos de nacionalidade portuguesa pelo casamento ou união estável é a falta de comprovação da ligação efetiva do cônjuge ou companheiro com a comunidade nacional portuguesa, que enseja a referida Ação de Oposição à Nacionalidade Portuguesa.

Esta dificuldade de comprovação de vínculos, e mesmo elevado risco de indeferimento por conseguinte, desencorajava muitos cônjuges e companheiros a avançarem com os seus pedidos de nacionalidade portuguesa.
cidadania portuguesa por casamento
Entretanto, em 2017 houve uma alteração no Regulamento da Nacionalidade Portuguesa que passou a prever algumas hipóteses muito interessantes de presunção de vínculos com a comunidade nacional portuguesa aplicáveis para cônjuges e companheiros, com destaque para:

  1. Requerente natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união estável há, pelo menos, 5 anos com nacional português originário;
  2. Requerente natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e com filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união estável que fundamenta o pedido de nacionalidade;
  3. Requerente que conhece suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união estável com português originário há, pelo menos, 5 anos.

Decorre-se portanto, que existe ligação efetiva à comunidade portuguesa, quando o Requerente se enquadre em uma das situações acima, oportunidade em que Conservatória dos Registos Centrais deve presumir tais laços.

Dessa forma, embora ainda seja essencial demonstrar a existência de vínculos do cônjuge ou companheiro com a comunidade nacional portuguesa para aprovação do pedido.

Tal exigência fica cumprida automaticamente quando o Requerente estiver casado ou vivendo em união estável há, pelo menos 5 anos, com nacional português originário e/ou tiver filhos comuns portugueses, o que acabou por tornar esta via de obtenção de nacionalidade Portuguesa mais simples e com menores riscos de indeferimento aos Interessados.

Novas (boas!) mudanças à vista

Em 2020 o tema voltou à pauta em razão de novas propostas de mudança na Lei da Nacionalidade que, se efetivamente aprovadas, facilitarão ainda mais o reconhecimento da nacionalidade portuguesa para os cônjuges e companheiros.

Isto porque, em julho de 2020, foram aprovados pelo parlamento dois projetos de lei que alteram alguns dos requisitos necessários para cônjuges ou companheiros no seguinte sentido:

1. Primeiramente, se o casal tiver filhos em comum de nacionalidade portuguesa, o requisito geral relativo à duração do casamento ou da união estável (3 anos) não será mais relevante. Ou seja, mesmo que possuam menos de 3 anos de relacionamento será possível o pedido de cidadania para quem tem filhos portugueses decorrentes do relacionamento;
2. Relativamente à união estável, se houverem filhos em comum portugueses não será necessário o reconhecimento judicial em Portugal deste relacionamento;
3. Por fim, seja para cônjuges como para companheiros, não será necessária a comprovação de vínculos efetivos com Portugal quando houverem filhos comuns de nacionalidade portuguesa OU quando o casamento decorra há mais de 6 anos. Nestas hipóteses os vínculos são presumidos, isto é, reconhecidos automaticamente.

Se aprovadas, estas alterações ampliam bastante a viabilidade dos pedidos de nacionalidade portuguesa, quer seja pelo casamento quer seja pela união estável.

Ocorre, contudo, que tais medidas foram recentemente vetadas pelo Presidente e agora serão reapreciadas pelo Parlamento, cabendo a este acatar ou rejeitar o veto.

Veja também se é preciso fazer alguma alteração na cidadania em caso de troca de nome.

Documentos necessários para requerer a nacionalidade portuguesa para cônjuges ou companheiros de português

Em regra, e de uma forma resumida, esta modalidade de pedido de nacionalidade portuguesa requer a apresentação dos seguintes documentos e procedimentos:

  • Casamento ou união estável reconhecida em Portugal;
  • Preenchimento de formulário específico de pedido de nacionalidade;
  • Documento de identificação do requerente;
  • Certidão de nascimento do requerente;
  • Certidão de nascimento do cônjuge português;
  • Certidões de antecedentes criminais do requerente;
  • Declaração e/ou apresentação de documentos comprovativos de ligação efetiva do requerente à comunidade nacional portuguesa.

Indicações de assessoria para solicitar cidadania portuguesa

Existe uma infinidade de escritórios e advogados que trabalham com a solicitação da cidadania portuguesa. Mas é preciso ser muito criterioso na escolha do profissional que irá orientar o seu processo.

É um serviço que exige experiência e seriedade, portanto não é indicado solicitar o serviço com um escritório que você não conheça o trabalho realizado pelos profissionais.

Para melhor orientar os nossos leitores, o Euro Dicas fez uma pesquisa extensa dos melhores escritórios que solicitam cidadania portuguesa no Brasil e temos 2 indicações: a Cidadania4U e a Cidadania Já .

Ambos os escritórios são de confiança e realizam um excelente trabalho, e indicamos que você conheça cada um deles e escolha aquele que melhor se encaixa no seu perfil e na sua necessidade.

Cidadania4U

A Cidadania4U é um escritório que declara ter o atendimento mais rápido do Brasil. O escritório possui atendimento automatizado através do site e de um aplicativo próprio, que possibilita o acompanhamento do processo e contato com a equipe.

De acordo com a Cidadania4U:

Nós temos a cidadania italiana mais rápida do Brasil por conta da implementação de tecnologia na execução de todo o processo. Sendo assim, conseguimos finalizar toda a parte burocrática muito mais rápido que nossos concorrentes.

O cliente pode optar pelo processo 100% virtual ou presencial, a marca possui escritórios em 6 cidades: São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Brasília, Curitiba e Florianópolis. A avaliação geral da marca no Reclame Aqui é boa, nota 7.6. Todas as reclamações registradas na plataforma foram respondidas pela empresa.

Para saber mais sobre a Cidadania4U, leia também esse artigo que escrevemos sobre a marca. Visite o site da Cidadania4U para iniciar o seu processo para se tornar cidadão português com auxílio da tecnologia dessa marca.

Cidadania Já

A Cidadania Já possui mais de 10 mil casos de solicitação de cidadania europeia bem sucedidas. A empresa trabalha atendimento automatizado, por isso é muito rápido iniciar o seu processo.

Segundo a própria Cidadania Já:

“a nossa principal vantagem competitiva é o atendimento rápido e humanizado em todas as etapas. Além disso, nossos números de procedimentos concluídos nos colocam hoje como a maior empresa de assessoria de cidadania do Brasil”.

Outros diferenciais da Cidadania Já

  • A empresa possui nota geral 8.4 no Reclame Aqui e todas as reclamações de clientes foram respondidas;
  • Caso algum imprevisto ou erro aconteça no processo, a empresa devolve o investimento do cliente;
  • Possui preço competitivo, não são os mais baratos do mercado, nem os mais caros;
  • Oferecem possibilidade de parcelamento do valor pago;
  • O tempo de conclusão dos processos não dependem exclusivamente da empresa, mas também dos cartórios e conservatórias, mas em média a solicitação da cidadania italiana demora entre 2 e 3 anos;
  • Possuem lojas físicas em São Paulo, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro e Criciúma, o que agrega maior confiança a alguns clientes, e seus funcionários estão capacitados para realizar atendimento mais próximo e ter escuta ativa para a história de cada cliente.

Se quiser conhecer melhor o escritório Cidadania já, leia esse artigo que escrevemos sobre a marca. Para ser atendido pela Cidadania Já, acesse o site e prepare-se para se tornar um cidadão português.

Conclusões

É possível sim a aquisição da cidadania portuguesa para cônjuges ou companheiros de cidadão português, desde que preencham todos os requisitos e trâmites legais exigidos para o efeito.

Além do tempo mínimo de relacionamento e seu reconhecimento prévio em Portugal, os requerentes devem estar especialmente atentos aos fundamentos de oposição à nacionalidade portuguesa, para que não venham a ser surpreendidos (e frustrados) com o indeferimento do seu pedido.

Contudo, se você se enquadra em alguma das atuais hipóteses de presunção de vínculos com a comunidade nacional portuguesa, o seu caso se torna muito mais simples e suas chances de sucesso aumentam bastante. Por isso não perca mais tempo e vá em busca também da sua cidadania portuguesa!

Recomendamos também a leitura do artigo sobre as mudanças na lei da nacionalidade portuguesa para netos e o artigo Como Morar em Portugal.