Uma das preocupações de quem decide formar uma família em Portugal é o processo de regularização, seja o próprio, seja o dos filhos. Mas quem ainda não tem filhos e decide ampliar a família no país pode contar com uma facilidade, a concessão da cidadania portuguesa para crianças nascidas em Portugal.

O processo sofreu algumas alterações entre 2018 e 2020 e permite que as crianças nascidas no país sejam portuguesas, desde que um dos pais viva há um ano em Portugal. Entenda como funciona o processo, quem pode solicitar a cidadania portuguesa para os filhos e como é realizada solicitação.

Filho de estrangeiro nascido em Portugal tem direito a cidadania?

Sim. Desde a alteração na Lei de Nacionalidade portuguesa, aprovada em 2020, os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal têm direito à cidadania com critérios mais simples.
Dessa forma, a cidadania portuguesa é concedida aos filhos de pais estrangeiros (quando os dois não são cidadãos portugueses), desde que pelo menos um deles viva em Portugal há um ano.

Após o nascimento, já no momento do registro do assento de nascimento, a criança será registrada com nacionalidade portuguesa.

Jus soli e Jus sanguinis

Com esta alteração na lei, Portugal atribui mais peso ao critério jus soli para a concessão da nacionalidade. Esse critério considera o local de nascimento para determinar a nacionalidade do indivíduo. Assim, uma pessoa nascida em Portugal tem direito à nacionalidade portuguesa pelo local de nascimento.

Por outro lado, o critério jus sanguinis, determinado pelo parentesco, é aquele que garante ao indivíduo o direito à nacionalidade de um determinado país em função da sua ascendência. Dessa maneira, a nacionalidade dos pais ou avós é atribuída às gerações seguintes.
Entenda a diferença entre cidadania e nacionalidade.

Alterações na Lei de Nacionalidade Portuguesa em 2020

A alteração da Lei de Nacionalidade portuguesa sobre este assunto encurtou o tempo necessário para atribuição de cidadania aos nascidos no país. Antes da mudança, era necessário que os pais estrangeiros vivessem em Portugal há pelo menos dois anos de forma legalizada.

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Com a alteração na lei, agora basta que os pais estrangeiros vivam há um ano legalmente no país para que os filhos nascidos em Portugal sejam cidadãos portugueses logo ao nascer. Também é possível realizar a solicitação caso os pais não possuam o título de residência, mas consigam comprovar a residência em Portugal.

É preciso ficar atento a um detalhe, que reforçamos: basta que apenas um dos pais viva de forma regularizada no país para que o filho, ao nascer em território nacional, tenha direito à cidadania.
Saiba como morar em Portugal, dos documentos ao processo de adaptação.

Quem pode solicitar a cidadania portuguesa ao nascer em Portugal?

Existem alguns critérios e condições que devem ser atendidos para a concessão da cidadania portuguesa. Veja quais são em cada caso:

Filhos de mãe ou pai português

A cidadania para filhos de pai ou mãe portuguesa é um direito, mesmo quando os filhos nascem no exterior. Assim, os cidadãos portugueses de origem, ao terem filhos, podem passar automaticamente a cidadania para eles.

Para isso, basta realizar a inscrição no registro civil português ou fazer a declaração para atribuição da nacionalidade.

Filhos de estrangeiros residentes legais em Portugal há 1 ano

Como explicado ao longo do artigo, em caso de nascimento de filhos de pais estrangeiros que residam em Portugal há, pelo menos, 1 ano poderá ser concedida a cidadania portuguesa à criança nascida em território português. Entretanto, a regra só se aplica se os estrangeiros não estiverem em Portugal a serviço do seu país de origem.

Portanto, neste caso, é possível solicitar a cidadania desde que haja o preenchimento do requisito temporal prévio de residência dos pais da criança, de no mínimo 1 ano. Mas este tempo de permanência tem que ter sido legal, ou seja, com respaldo em um visto/título de residência.

Filhos de pais estrangeiros com residência em Portugal há pelo menos 5 anos

Existem duas possibilidades nesse caso, o tempo de residência do filho nascido em Portugal antes da nova lei e o tempo de residência dos pais.
A primeira possibilidade se aplica principalmente às crianças que nasceram em Portugal quando os pais moravam ilegalmente no país, ou seja, sem um título de residência válido.

Nesses casos, poderá ser concedida a cidadania portuguesa para as crianças nascidas em Portugal desde que, no momento do seu nascimento, o seu pai ou mãe estivesse morando no país há mais de 5 anos, regular ou irregularmente.

A outra possibilidade é referente ao tempo de residência mínimo da criança em Portugal para o seu pedido de nacionalidade, que deve ser de 5 anos. Nesses casos, a criança precisa ter nascido no país e vivido nos 5 anos posteriores. Nessa situação, o tempo mínimo de residência dos seus pais no país não interfere no momento do pedido.

Criança nascida em Portugal tem direito à cidadania portuguesa

Entenda como funciona a creche em Portugal.

Filhos de estrangeiros que tenham estudado em Portugal

Essa possibilidade é voltada para crianças ou adolescentes que nasceram em Portugal, independentemente do local de residência dos seus pais na época, e que frequentaram um estabelecimento de ensino no país.

A lei exige que o menor tenha frequentado, ao menos, um ano na educação pré-escolar, ensino básico, secundário ou profissional.

Crianças apátridas

Essa possibilidade é destinada aos chamados apátridas, ou seja, aos indivíduos que não possuem nenhuma nacionalidade.

Destina-se, por exemplo, às crianças nascidas em Portugal cujo país da nacionalidade dos seus pais não confere a respectiva cidadania para os filhos dos seus nacionais que nascem no território estrangeiro.

A situação também pode ser aplicada caso os pais não façam o registro do nascimento da criança no respectivo Consulado do país de origem, de forma que a criança também é considerada apátrida.

Documentos necessários para cidadania portuguesa para crianças nascidas em Portugal

Os documentos necessários para realizar o registro dos filhos de estrangeiros nascidos em Portugal com atribuição de nacionalidade portuguesa são:

  • Certidão do assento de nascimento do interessado;
  • Documento emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), comprovativo de que, há pelo menos um ano, na data do nascimento do filho, um dos pais tinha residência legalmente estabelecida no território português, ao abrigo de qualquer dos títulos, vistos ou autorizações previstos;
  • Documento emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras comprovativo de que nenhum dos progenitores se encontrava no território português ao serviço do respectivo Estado estrangeiro.

Sabia que em Portugal existe uma lista de nomes permitidos? Saiba quais são e como fazer caso queira escolher um nome que não está listado.

Quanto custa tirar a cidadania portuguesa?

Nesses casos, quando é realizado o registro de filho de pais estrangeiros que residam no país há mais de 1 ano, o processo é gratuito. Também é gratuito para todos os requerentes menores de idade.

Entretanto, em outras situações, como no caso de pais com menos de um ano de residência, o processo deve ser pago porque envolve o pedido de nacionalidade a partir de outros critérios.

Nestes casos, o processo pode custar 200€ ou 250€, conforme o pedido.

A tabela oficial de custas das Conservatórias pode ser consultada no website do Instituto dos Registos e do NotariadoIRN.

Quanto tempo demora?

Para as crianças nascidas em Portugal que tenham um dos pais vivendo legalmente no país há 1 ano, a cidadania é concedida no momento do registro de nascimento.

Já nos casos em que é preciso fazer um pedido de nacionalidade portuguesa, pode haver alguma demora. Para menores de idade, considera-se o prazo de 3 a 6 meses.

Em bom rigor, as Conservatórias deveriam decidir sobre o pedido de cidadania dentro de um prazo de 90 dias. Contudo, este prazo poderá se alargar tendo em vista as seguintes situações:

  • Suspensão do processo em função da apresentação de documentos incompletos ou equivocados pelo interessado, o que tornará necessária notificação para resolução do problema;
  • Demora nas comunicações e pareceres emitidos pelo SEF ou outras entidades competentes, a depender do caso;
  • Atrasos decorrentes do aumento significativo no número de pedidos de nacionalidade portuguesa, em especial no caso dos Consulados de Portugal, cujo tempo de espera em regra é significativamente superior ao tempo de uma Conservatória de Portugal.

Quem tem filho em Portugal ganha cidadania?

Agora esse direito existe. No dia 15 de abril de 2022, entrou em vigor mais uma alteração na Lei de Nacionalidade que beneficia os país de portugueses originários.

Depois dessa mudança, os pais de crianças nascidas em Portugal poderão pedir a nacionalidade portuguesa, desde que morem em Portugal há pelo menos 5 anos. A nacionalidade concedida nesse caso é por naturalização.

Se o seu filho se enquadra em qualquer uma das hipóteses descritas neste artigo, não deixe de garantir a cidadania portuguesa dele! Você pode buscar por um advogado especializado para auxiliar no processo, desde a documentação até a entrada no pedido.

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