Itália

Mudanças podem limitar a cidadania italiana e atingir milhões de brasileiros

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Em janeiro de 2024, três projetos que propõem mudanças à atual lei de cidadania italiana foram incluídos na pauta da Comissão de Assuntos Constitucionais do Senado na Itália e estão sendo analisados pelos parlamentares.

As propostas pretendem alterar a lei nº. 91/1992, que regulamenta o processo de aquisição de cidadania. Os projetos irão afetar os mais de 30 milhões de descendentes de italianos no Brasil e estão gerando controvérsias.

Senado italiano discute a perda da cidadania das mulheres antes de 1948

Proposto pela deputada do Partido Democrático (PD) Francesca La Marca em novembro de 2022, o projeto 295 é uma das três propostas discutidas pela sessão de 30 de janeiro de 2024 do Senado italiano. Se aprovado, poderá alterar a Lei n. 91 de 05 de fevereiro de 1992, que regula a cidadania italiana por descendência, segundo o princípio do ius sanguinis.

O projeto de La Marca trata da reaquisição da cidadania italiana perdida pelos descendentes de mulheres que se casaram com estrangeiros e tiveram os seus filhos antes de 1º de janeiro de 1948.

A deputada aspira atualizar a legislação conforme a decisão da Suprema Corte de Cassação de fevereiro de 2009, que reconheceu o direito à cidadania italiana aos filhos de mulheres nascidos antes de 1948.

Mudança trará benefícios para os descendentes de italianos no Brasil

Atualmente, os descendentes de mulheres casadas com italianos que tiveram seus filhos antes de 1948 podem solicitar somente a cidadania italiana via judicial. Isso acontece, pois, até essa data, as mulheres italianas casadas com um cidadão estrangeiro deveriam abdicar da nacionalidade italiana. Dessa maneira, perdiam o direito de transmitir a nacionalidade aos seus descendentes.

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Caso o projeto seja aprovado, porém, os descendentes de linha materna não precisarão mais recorrer à justiça e poderão solicitar a cidadania italiana por via administrativa em um dos Consulados da Itália.

Italianos naturalizados com outra nacionalidade poderão readquirir cidadania

Ainda de autoria de La Marca, o projeto 919 também está sendo analisado pelo Senado e prevê a reaquisição da cidadania para os italianos residentes no exterior que perderam a nacionalidade devido ao processo de naturalização.

A atual legislação prevê a possibilidade de recuperar a cidadania nesses casos, mas somente se o cidadão residir por ao menos um ano ininterruptamente na Itália. Se a proposta for aprovada, a reaquisição poderá ser realizada via administrava por meio do Consulado do país de residência do requerente, sem a necessidade de residir na península.

Para Francesca La Marca, além de necessária, a mudança da lei é um gesto de respeito aos italianos que precisaram deixar o país no passado e perderam a própria nacionalidade:

“É necessário restaurar um direito que, embora nunca possa remediar os erros do passado, representaria um gesto de respeito e de proximidade para com um povo que tanto sofreu e que contribuiu para elevar o nome da Itália no mundo”, diz a deputada.

Transmissão da cidadania italiana poderá ser limitada até terceira geração

Também em processo de análise desde janeiro de 2024 e parte da pauta de Comissão do Senado, o projeto 752, de autoria do senador Roberto Menia, do partido Fratelli d’Italia (FdI), visa dificultar o processo de reconhecimento da cidadania italiana.

Apresentada em 22 de junho de 2023, a proposta prevê que a cidadania por descendência poderá ser concedida somente aos que descendem até o terceiro grau do cidadão italiano, ou seja, aos bisnetos de italiano. O requerente deverá, além disso, apresentar certificado de proficiência B1 (intermediário) em italiano.

O projeto de Roberto Menia pretende limitar o acesso dos ítalo-descendentes à cidadania. Foto: Aise.it

Caso o parentesco ultrapasse a terceira geração, será necessário residir na Itália por ao menos um ano antes de solicitar a cidadania. Também será preciso apresentar o certificado de proficiência B1.

A ideia de limitar a transmissão da cidadania italiana não é recente: debates sobre a necessidade de mudar a lei já aconteciam em 2022, quando a lei 91/1992 completou 30 anos. De fato, não é a primeira vez que propostas para limitar a transmissão da cidadania ius sanguinis são apresentadas ao Parlamento.

Limite geracional é proposto para combater sobrecarga e mercado ilegal da cidadania

Em seu projeto, Menia ressaltou a urgência do limite geracional à cidadania italiana para combater a falsificação de documentos usados nos processos de requerimento da nacionalidade por descendência:

“Há anos que o Ministério do Interior denuncia um aumento de casos de falsificação ou contrafação (falsificação) de documentos e certidões do estado civil usados em processos de reconhecimento da cidadania por direito de sangue”, ressalta.

Menia explica que o mercado ilegal de cidadania italiana é motivado pelas listas de espera de mais de dez anos formadas em alguns Consulados, especialmente na América do Sul, para a obtenção da cidadania.

Além disso, para o senador, é necessário limitar o acesso à cidadania para indivíduos que não possuem uma ligação direta com a Itália ou que solicitam a nacionalidade somente pelos seus benefícios. Segundo o texto do projeto 752:

“Muitos usam passaporte italiano como uma chave para uma entrada fácil em alguns países que de outra forma seriam difíceis de alcançar ou para entrada na União Europeia. […] Dos próprios Consulados, aprendemos muitas vezes sobre cidadanias concedidas a pessoas nascidas no estrangeiro que não conseguem dizer uma única palavra em italiano, que não falam italiano há gerações e que têm essencialmente laços efêmeros, se não nulos, com a Itália”, afirma Menia.

Descendentes de italianos devem solicitar a nacionalidade quanto antes

Enquanto o projeto 919 não irá afetar diretamente os brasileiros, a proposta 295 de Francesca La Marca poderá beneficiar os descendentes da via materna, já que irá facilitar o requerimento da cidadania para esses casos.

O projeto que está gerando preocupações entre os descendentes de italianos no Brasil é o de Menia, uma vez que, caso aprovado, irá dificultar o requerimento da nacionalidade para quem possui um parentesco com um antepassado italiano que ultrapasse a terceira geração.

A recomendação é que os brasileiros que tenham direito à cidadania italiana solicitem a nacionalidade quanto antes, para o requerimento ser efetuado segundo as diretrizes da legislação vigente, e evitem um processo que potencialmente poderá ser mais complicado.

Atualmente, não existe limite geracional para solicitar a nacionalidade italiana por descendência. Dessa maneira, todos os brasileiros de origem italiana podem solicitar a cidadania independentemente do grau de parentesco com o antepassado.

Ainda não há previsão para votação dos projetos

Mesmo que os projetos de lei tenham sido incluídos nas discussões do Senado, a aprovação das mudanças ainda é uma possibilidade remota. Segundo o deputado Fábio Porta (PD), o projeto de mudança está parado no momento e é improvável que ele seja aprovado em pouco tempo.

“Eu quero também alertar para evitar que se gere um pânico, um medo inapropriado, porque existe essa preocupação. […] Neste momento não estamos próximos dessa aprovação porque o projeto está praticamente parado.” diz Porta.

Os textos ainda precisam ser aprovados pela Comissão de Relações Exteriores, pelo Senado e, posteriormente, pela Câmara dos Deputados. Porém, não há previsão para quando as votações acontecerão.

A inclusão dos projetos na pauta de uma comissão do Senado italiana aumenta as chances de avanço das leis. Porém, especialmente no caso do projeto de Roberto Menia, é preciso aguardar, uma vez que as propostas continuam em estágio inicial e existe um longo caminho a ser percorrido antes que elas sejam aprovadas e entrem em vigor.

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Giovanna Mauro

Giovanna é ítalo-brasileira e, após ganhar uma bolsa, foi para a Itália cursar Italian Medieval and Renaissance Studies na Universidade de Padova. Apaixonada por educação, escrita, estudos e viagens, quer compartilhar o seu conhecimento com o maior número de pessoas possíveis.

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