Tributação para Expatriados

Posso continuar contribuindo para o INSS sendo não residente no Brasil?

A aposentadoria é o momento em que colhemos os frutos por tantos anos de trabalho. Mas para quem vive e recebe salário em outro país e já contribuiu no Brasil, pode ser um pouco confuso saber qual o passo seguinte. Será que é possível fazer contribuição para o INSS como não residente? Pode ficar tranquilo, porque ao longo deste artigo nós vamos responder a esta e a outras dúvidas sobre este tema.

É possível continuar contribuindo para o INSS sendo não residente no Brasil?

Sim, é possível! Vamos entender isso juntos.

Em primeiro lugar, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável por pagar a aposentadoria e vários outros benefícios aos trabalhadores brasileiros, tais como a pensão por morte, o salário maternidade, o auxílio doença, entre outros.

Mas e quem mora em outro país? É possível continuar fazendo contribuição para o INSS por não residente no Brasil? Em suma, a resposta é sim!

Ainda que você já tenha se mudado para o exterior, é perfeitamente possível manter a sua contribuição e, futuramente, ter uma aposentadoria na Europa, por exemplo. Inclusive, pode ser até muito vantajoso, dependendo do seu caso específico.

Como é feita a contribuição?

Esta parte é muito simples: basta emitir a Guia da Previdência Social (GPS) no site da Receita Federal. O que pode gerar dúvidas neste momento é qual modalidade escolher. Existem as opções de contribuinte individual e facultativo.

Contribuinte individual é quem trabalha por conta própria, de forma autônoma. Ou também quem presta serviço a empresas de forma eventual e sem vinculo empregatício. Já o segurado facultativo, é qualquer pessoa com mais de 16 anos, sem renda própria, que decida contribuir para a Previdência Social.

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Em síntese, a principal diferença entre estes dois tipos de segurados é que o pagamento do contribuinte individual é obrigatório. Em contrapartida, o segurado facultativo não tem a obrigação de contribuir, mas o faz por livre escolha.

Atenção à alíquota

Após tomar a decisão de continuar realizando os pagamentos para a previdência brasileira, é preciso escolher dentre as alíquotas disponíveis. Em suma, existe o plano normal de contribuição e o plano simplificado.

No plano normal de contribuição a alíquota é de 20% sobre o salário de contribuição. Nesta categoria é permitida a escolha do valor base sobre o qual será aplicado a alíquota. Por conseguinte, os valores base partem do salário mínimo (R$ 1.320) até o teto do INSS (R$ 7.087,22).

Já no plano simplificado, a alíquota é de 11% e será sempre aplicada sobre o valor do salário mínimo. Em outras palavras, não é possível escolher o valor base de contribuição.

Alíquota Valor base de contribuição Valor a ser pago
Plano simplificado: 11% R$1.302,00 R$ 143,22
Plano normal: 20% de R$1.302,00 até R$7.087,22 de R$ 260,40 até R$1.417,44

Contribuição como segurado facultativo dá direito à aposentadoria?

A resposta básica a esta pergunta é: sim! Contribuir como segurado facultativo dá, sim, direito à aposentadoria. Mas existem algumas variáveis e algumas peculiaridades dependendo do plano escolhido.

Isto é, quem opta pelo plano simplificado não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e tampouco à Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Esta certidão é necessária para quem assume concurso público e quer aproveitar o tempo de contribuição já efetuado.

Seja como for, independente do plano de contribuição escolhido, quem contribui sempre tem acesso aos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade;
  • Auxílio doença;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Salário maternidade;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio reclusão.

Como pagar o INSS morando no exterior?

  • Primeiramente, é necessário se inscrever como segurado facultativo no site da Receita Federal;
  • Em seguida, é feita a escolha do plano de contribuição, conforme já vimos: plano simplificado ou plano normal;
  • Por fim, basta emitir a guia através do Meu INSS, selecionando a opção “Emitir Guia de Pagamento – GPS”.

Quando a escolha é pelo plano simplificado, existe somente um valor base, que é o salário mínimo. O pagamento pode ser feito de forma mensal (código 1163), ou também de forma trimestral (código 1180). A GPS é emitida na hora e o pagamento pode ser feito pelo seu banco online.

Por outro lado, quando a opção é pelo plano normal, além da possibilidade de escolher a periodicidade do pagamento, se mensal (código 1007) ou trimestral (1104), é necessário escolher o valor do salário de contribuição.

Este valor vai variar entre o salário mínimo atual e o teto de contribuição do INSS. Neste caso, a GPS também é emitida na hora e o pagamento podendo ser feito de forma online.

Requisitos para se inscrever como segurado facultativo

Para continuar contribuindo, a única opção disponível é fazê-lo como segurado facultativo. Resumidamente, os requisitos são:

  • Ter mais de 16 anos;
  • Não ser um segurado obrigatório do regime próprio de previdência social (RGPS).

Não residente pode contribuir como contribuinte individual?

A resposta a esta questão é: não. Quem quer continuar contribuindo para o INSS mesmo morando fora do Brasil, deve escolher a opção de segurado facultativo.

Planejamento previdenciário é fundamental, mesmo para quem não mora no Brasil

Sem dúvida, é muito importante este detalhe, já que a Instrução Normativa nº 77 de 2015 não permite a inscrição na categoria de contribuinte individual para quem reside no exterior.

Quais as vantagens de continuar contribuindo para o INSS sendo não residente no Brasil?

Muito além da preocupação com um futuro tranquilo e a possibilidade de ter duas aposentadorias, continuar com a contribuição para o INSS por não residente dá acesso a outros importantes benefícios.

Mesmo que o seu país de destino tenha acordo previdenciário com o Brasil, benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença ou aqueles relativos a acidentes do trabalho são mais específicos e podem não existir em outros países.

Até junho de 2020, o brasileiro residente no exterior só poderia contribuir caso não estivesse filiado a previdência de outro país com o qual o Brasil mantém acordo internacional de previdência, conforme o Decreto número 10.410/2020.

Atenção à mudança da lei

Agora, com a recente mudança na legislação, já é possível continuar contribuindo mesmo havendo acordo previdenciário. Para fins práticos, isto significa que é possível ter acesso aos outros benefícios disponíveis.

Caso você ainda não esteja regularizado em outro país, ainda assim pode continuar a contribuir para o INSS no Brasil. Dessa forma, você terá acesso aos benefícios devidos.

Outro aspecto importante que também devemos ter em conta é a duração da estadia no estrangeiro. Logo a seguir vamos ver com mais detalhes as principais diferenças.

Diferença entre residência temporária e residência permanente

Antes de decidir se vale a pena continuar com a contribuição para o INSS por não residente, é preciso diferenciar a residência temporária da residência permanente. Existem alguns requisitos que são necessários cumprir, dependendo de qual for a situação.

Residência temporária

Por exemplo: se você vai trabalhar fora a pedido da empresa e de forma temporária, a primeira questão a se verificar é se o país de destino tem acordo previdenciário com o Brasil.

Se for um dos países que têm acordo com o brasil, é necessário solicitar ao INSS um certificado de deslocamento temporário. Ou seja, o INSS será informado que você vai para um país que possui acordo previdenciário com o Brasil e, dessa forma, continuará vinculado à Previdência Social Brasileira.

Este documento é de suma importância para evitar o pagamento de duas previdências em dois lugares distintos, ao mesmo tempo. São duas vias, uma para você e outra para o órgão gestor do país que você for morar. Essa certidão tem um prazo, mas caso ele não seja suficiente, você pode pedir uma prorrogação ao INSS.

Em contrapartida:

quando o país de destino não possui acordo com o Brasil, neste caso, será inevitável pagar duas previdências. Isto é, uma no país de origem e outra no outro país.

Mas porque esta situação específica de ir trabalhar temporariamente em país sem acordo previdenciário é tão relevante?

É simples: como a mudança tem caráter não definitivo, você ainda vai querer ter acesso a todos os benefícios que a previdência brasileira pode oferecer a seus contribuintes.

No mesmo sentido, o seu país de destino também vai querer que você recolha os valores devidos durante o período que lá estiver. E isso é natural, já que imprevistos ocorrem e pode ser preciso acessar benefícios, tais como o auxílio doença ou o salário maternidade.

Residência permanente

Por outro lado, se a mudança for para residir permanentemente em outro país, temos novamente duas hipóteses. Havendo acordo previdenciário, o tempo de contribuição no Brasil é levado para o outro país – como, por exemplo, usar o INSS do Brasil na aposentadoria em Portugal.

A partir do momento que saio e inicio um novo emprego, começo a pagar a previdência do outro país, não tendo mais obrigação de contribuir ao INSS. Todavia, no caso de o país não possuir acordo com o Brasil, não é possível levar o tempo de contribuição já feito.

Vale a pena continuar contribuindo para o INSS sendo não residente no Brasil?

A resposta a esta pergunta vai sempre depender do seu caso específico.

Muitos brasileiros que moram no exterior acabam contribuindo de maneira irregular e só descobrem no momento da aposentadoria. Por isso, é preciso ter atenção ao escolher o código para recolhimento.

É necessário realizar um planejamento previdenciário e entender pontos centrais, como, por exemplo, se existe desconto de imposto de renda sobre aposentadoria de quem mora no exterior.

O fato de poder contribuir não quer dizer que você deva. Por exemplo: se você já tem uma boa média de salários, um bom histórico de contribuições no Brasil e atualmente contribui para a segurança social de outro país com acordo, talvez essa não seja a melhor estratégia.

A contribuição com base no mínimo vai reduzir a sua média salarial utilizada para o INSS fazer o cálculo da sua futura aposentadoria. O tempo de contribuição em outro país com acordo poderá ser computado se você fizer essa contribuição.

Entenda para que serve a Declaração de Bens no Exterior e quando é preciso preencher esse documento.

Se você planeja ter duas aposentadorias, pode ser interessante

Por outro lado, se você pensa em garantir duas aposentarias no futuro, a contribuição para o INSS por não residente pode ser uma boa opção. Entretanto, o custo-benefício pode não ser compensador. Vai variar de caso a caso.

Muito países têm convênio com o Brasil. Assim, o tempo trabalhado nesses países você pode trazer para o Brasil ou levar o tempo do Brasil para esses países. É preciso estar atento aos acordos, pois podem ter questões especificas para aposentadoria em outros países. Não há regra geral. Em tese, a aposentadoria por idade consta em todos os acordos.

Portanto, apesar de existirem algumas variáveis que podem ou não tornar a contribuição para o INSS por não residente menos vantajosa, é necessário também colocar na balança os outros benefícios disponíveis. Bem como, qual salário base de contribuição deve ser escolhido.

Esperamos ter tirado todas as dúvidas! Se ainda tem questões sem resposta, recomendamos a consultoria fiscal da Personal Tax, empresas especializada em planejamento tributário e fiscal para brasileiros expatriados.

Boa sorte!

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Vinícius Miranda

Vinícius é mestre em Direito pela Universidade do Porto e vive em Portugal desde 2016. Logo que mudou, começou a ajudar seus amigos com a melhores dicas para quem deseja realizar o sonho Europeu. Agora, deu um passo adiante e quer contribuir para que qualquer pessoa possa conquistar o Velho Continente da forma mais tranquila possível.

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