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PEDIR MEU CARTÃO →Se você está pensando em imigrar, solicitar o reagrupamento familiar na Espanha pode ser uma boa opção para obter a residência legal no país. Tal reagrupamento confere aos familiares diretos de espanhóis (e de estrangeiros que já moram de forma regular na Espanha) o direito de residir e, em alguns casos, trabalhar na terra de Cervantes.
Quer saber mais sobre como você pode se beneficiar do reagrupamento familiar? Continue atento a esta matéria e descubra o passo-a-passo para obtê-lo.
Índice do artigo
O reagrupamento familiar é um procedimento existente em diversas nações europeias, conhecido por permitir que familiares de nacionais, ou de estrangeiros com autorização de residência, vivam de forma legal em determinado país.
Como já mencionamos, na Espanha não é diferente: estrangeiros residentes e espanhóis podem reagrupar aqueles com quem possuem laços familiares diretos ou que estejam sob sua responsabilidade.
Em alguns casos, o reagrupamento familiar estende aos beneficiados reagrupados, inclusive, o direito de trabalhar. Vamos supor que você obtenha um visto de trabalho na Espanha: graças ao reagrupamento familiar, seu cônjuge e seus filhos poderão te acompanhar e também terão o direito de residir legalmente no país!
Como você já deve ter percebido, a comprovação de laços familiares é imprescindível para dar início a este processo. Mas os requisitos não param por aí, fique atento.
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Cotar Agora →Tenha em mente que, para reagrupar alguém de sua família ou sob sua responsabilidade, o estrangeiro deve possuir, no mínimo, um ano de residência legal na Espanha.
É claro que, no caso de nacionais espanhóis, esta exigência não é aplicável. Além disso, ainda é preciso atender outras condições como, por exemplo:
Você pode ficar por dentro da lista completa com todas as condições necessárias para ser um reagrupante acessando o site do Portal de Imigração espanhol. É importante lembrar que o direito de reagrupar não é estendido a estudantes, turistas e cidadãos não regularizados na Espanha.
Já no caso do familiar que deseja ser reagrupado, este pode ser:
Existem duas exigências principais para que a solicitação do reagrupamento familiar seja atendida pela polícia nacional espanhola. Conheça-os a seguir:
A suficiência econômica é fundamental. Ou seja, o residente reagrupante deve dispor de recursos financeiros suficientes para atender às necessidades familiares. Em linhas gerais, cada unidade familiar de até dois membros deve comprovar a disponibilidade de um montante mensal equivalente a 150% do IPREM (Indicador Público de Rendimentos de Efeitos Múltiplos).
Além disso, para cada novo integrante, 50% do valor do IPREM deve ser considerado. Saiba que este é um índice fixado anualmente pela Ley de Presupuestos Generales del Estado e, em 2021, corresponde a 564,90€.
O reagrupante deve dispor de moradia adequada e comprovar que o imóvel está apto para receber o familiar reagrupado. Para isso, é necessário obter um informe sobre vivienda adecuada, providenciado pela instituição competente de cada comunidade autônoma da Espanha. Tenha este informe em mãos antes de iniciar o processo de reagrupamento.
O procedimento pode variar a depender, principalmente, da nacionalidade do familiar reagrupante, que pode ser espanhol ou estrangeiro.
Se você é brasileiro e deseja ser reagrupado por um familiar espanhol, sua entrada na Espanha é autorizada sem a necessidade de visto, sendo suficiente a apresentação da documentação que acredite tal vínculo de parentesco. Uma vez estando em território espanhol, o reagrupamento deve ser solicitado diretamente na Oficina de Extranjería da província de residência do familiar reagrupante.
No caso de cidadãos brasileiros que desejem ser reagrupados por outro familiar estrangeiro, é necessário obter, previamente, uma autorização de residência temporária. Esta solicitação também é realizada pelo familiar reagrupante na Oficina de Extranjería de sua província.
O prazo para a resolução deste trâmite é de, no máximo, 45 dias e você ficará por dentro de todos os detalhes acessando o Portal de Imigração da Espanha. Caso toda a documentação esteja correta e a autorização acima seja concedida, você estará apto para solicitar o visto de reagrupamento familiar junto ao Consulado da sua região.
Mas, atenção: a solicitação do visto deve ser iniciada em até dois meses após o recebimento da autorização de residência temporária. E lembre-se de agendar sua ida ao consulado, pois você não será atendido sem hora marcada.
Os documentos requeridos para a solicitação do reagrupamento familiar variam conforme o vínculo familiar em questão. Mas fique tranquilo: o que você vai precisar para tirar de letra a burocracia espanhola está listado logo abaixo.
E não se esqueça: esta lista pode sofrer alterações. Por isso, recomendamos que verifique diretamente o site oficial do Consulado da sua região. Prepare-se para este processo com antecedência e providencie os originais e as cópias de todos os documentos.
Caso o visto seja concedido, o familiar reagrupado, no período máximo de um mês após sua chegada à Espanha, deve solicitar sua Tarjeta de Identidad de Extranjeros na Oficina de Extranjería ou Comisaría de Policía da província onde obteve sua autorização de residência. Esta é uma etapa muito importante e também requer agendamento prévio.
O pagamento de uma taxa no valor de 10,20€ é exigido no momento ou, no máximo, 10 dias após a solicitação da autorização de residência temporária.
Já a taxa para tramitação do visto por reagrupamento familiar é de R$490 e deve ser paga em dinheiro no momento da entrega de sua solicitação ao Consulado.
Sim.
A autorização de residência por reagrupamento familiar concedida a cônjuges, companheiros em união estável (pareja de hecho) e filhos em idade laboral habilita-os a trabalhar, inclusive por conta própria, em qualquer parte do território nacional espanhol, sem a necessidade de nenhum trâmite administrativo adicional.
A autorização concedida ao familiar reagrupado se estende pelo mesmo período da residência do familiar reagrupante. Entretanto, cônjuges, filhos e ascendentes podem se desvincular administrativamente do reagrupante e obter uma autorização de residência independente, caso atendam os requisitos necessários para a solicitação de outra modalidade de visto espanhol.
Sim. Quando pertinente, a renovação do visto do familiar reagrupado deve ser feita em conjunto com a do familiar reagrupante, visto que, nesta modalidade de residência, há um vínculo administrativo entre ambos.
Entenda também como funciona e para que serve o arraigo familiar na Espanha.
Sim! A Espanha é um dos destinos mais procurados para se viver na Europa. O patrimônio cultural e os excelentes serviços públicos são os pontos fortes do país. Ao mesmo tempo, o excesso de burocracia pode ser assustador para quem está pensando em viver na Espanha neste momento.
Entretanto, com o devido planejamento, tudo é possível! Leia bastante e, se puder, converse com outros imigrantes sobre suas experiências. Dessa forma, você estará preparado para a tão esperada aprovação do visto.
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