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Abrir Conta Agora →Muitas pessoas que estão se programando para morar nas terras lusitanas têm dúvidas sobre a Declaração de Entrada em Portugal, como: quem precisa fazê-la, o que acontece se não a fizer, os endereços do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) nas principais cidades, entre outras.
Então fizemos este artigo para esclarecer tudo isso para você. Confira!
Índice do artigo
É um documento que precisa ser preenchido em algumas situações, junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), para que a imigração portuguesa saiba que você está entrando no país.
Se, por exemplo, você sair do Brasil e seu voo for direto para o seu destino final – Portugal –, seu passaporte será carimbado no país e a imigração portuguesa já estará ciente de sua entrada.
Por outro lado, se seu voo fizer escala em outro país europeu, você então só se apresenta à imigração neste país. Dessa forma, o SEF não tem conhecimento da sua entrada, sendo necessário, portanto, fazer a Declaração de Entrada em Portugal se você não for ficar hospedado em estabelecimento hoteleiro (pois o hotel já recolhe seus dados e informa o SEF sobre a sua entrada).
Independentemente do tipo de entrada (se como turista ou estudante, por exemplo), se você não está hospedado em algum local cadastrado pelo sistema de hotelaria, é obrigatório que faça este processo de Declaração de Entrada em Portugal.
Como funciona o SEF: tudo sobre o órgão de imigração em Portugal.
Todos os cidadãos estrangeiros que entrem em Portugal por uma fronteira não sujeita a controle, vindos de outro Estado-membro, e que fiquem temporariamente instalados em residências particulares ou outro tipo de alojamento que não esteja não vinculado à comunicação de alojamento ao SEF.
Ou seja, se você vem para Portugal e faz escala na Espanha, por exemplo, só passará pela imigração na Espanha, em Portugal não, portanto, precisa fazer a Declaração de Entrada em Portugal para que o SEF saiba que você está no país. Se por acaso você se hospedar em um hotel ou Airbnb na Espanha ou em Portugal, o próprio estabelecimento irá informar que você está no país.
De acordo com a informação que consta no site do SEF em janeiro de 2020, os estrangeiros que precisam fazer a declaração são os Cidadãos nacionais de Estados terceiros, aquelas pessoas que não são nacionais de um dos seguintes países da União Europeia ou equiparados. São eles:
O que fazer quando chegar em Portugal: confira quais são os primeiros passos a dar ao entrar no país.
Confira o procedimento necessário para realizar a sua Declaração de Entrada em Portugal e comprovar sua entrada no país:
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Cotar Agora →Três dias úteis, a partir da data de sua entrada em Portugal.
Sim. De acordo com a informação presente no site do SEF, é necessária a marcação prévia para garantir um agendamento nos balcões de atendimento do órgão.
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Não é preciso pagar nenhuma taxa para fazer a Declaração de Entrada em Portugal.
Mas o cidadão que não fizer a declaração no prazo de três dias úteis deve pagar uma multa.
De acordo com o SEF, se o cidadão que seja obrigado a fazer a declaração de entrada em Portugal não a fizer dentro de três dias úteis, a partir do dia de sua entrada no país, será aplicada uma infração punível com uma multa de 60€ a 160€.
Se você pretende se programar para morar no país luso, talvez seja interessante saber informações sobre o aumento no custo de vida em Portugal.
De acordo com o SEF, ela pode ser feita pela internet, mas deve ser entregue presencialmente.
No portal do SEF é possível visualizar todos os endereços dos balcões de atendimento para entregar sua Declaração de Entrada em Portugal.
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