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PEDIR MEU CARTÃO →Filhos de imigrantes nascidos em Portugal terão direito à nacionalidade em período mais curto. A mudança na lei, aprovada ontem (dia 23 de julho de 2020) prevê a concessão de nacionalidade automática aos recém-nascidos, filhos de imigrantes que vivem no país legalmente há um ano. Antes da alteração, era preciso que um dos pais tivessem residência legal há 2 anos para que a criança tivesse esse direito.
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A Lei da Nacionalidade data do ano de 1981 e a sua última alteração tinha ocorrido no ano de 2018. A mais recente alteração, aprovada ontem, foi garantida pelos votos do PAN (Pessoas, Animais e Natureza) e dos partidos de esquerda, com 144 votos a favor, 82 contra e uma abstenção. Os deputados do CDS, PSD, Chega e Iniciativa Liberal votaram contra.
Apesar da alteração não acolher a totalidade da proposta inicial do Projeto, António Filipe do PCP declarou a mudança “é um avanço”. Já quem votou contra alegava que Portugal já tem uma das legislações mais generosas da Europa e que as alterações recentes “desvalorizam a nacionalidade portuguesa e o critério da ligação de sangue a Portugal”.
A Ex Ministra da Administra Interna e deputada do PS, Constança Urbano de Sousa explica que: “É o critério temporal usado pelas Nações Unidas e pela União Europeia para distinguir imigração de outros movimentos de pessoas ou turistas, de pessoas em visita de negócios ou em permanências de curta duração.”
A principal mudança na Lei de Nacionalidade se refere ao período necessário para o filho de um estrangeiro ter direito à nacionalidade portuguesa. A proposta aprovada garante que filhos de estrangeiros que vivam há um ano legalmente em território português terão direito automático a nacionalidade, ou seja, serão considerados portugueses de nascença, se os pais assim desejarem.
A justificativa está embasada no conceito definido pelas Nações Unidas, que pressupõe um ano de permanência no país onde se trabalha e paga impostos para diferenciar um residente de um turista.
Não. Para os estrangeiros que tenham filhos em Portugal, nada muda no processo de cidadania. Segue necessário viver 5 anos legalmente no país para dar entrada na solicitação de cidadania por tempo de residência.
As declarações para atribuição de nacionalidade estão sujeitas a registro obrigatório, que podem ser solicitados na Conservatória do Registo Civil ou na Extensão da Conservatória dos Registos Centrais localizada no CNAI.
As declarações para atribuição da nacionalidade são prestadas pelos pais, em caso de recém-nascido.
Sim. Para registrar uma criança filha de pais estrangeiros que tenha nascido em Portugal e ser atribuída a nacionalidade, é preciso:
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Cotar Agora →A Lei de Nacionalidade portuguesa, previa, antes da última alteração em 2018, que os nascidos em território português, cujos pais residiam legalmente no país há, pelo menos, 5 anos, tinham direito à nacionalidade portuguesa. Ou seja, a nacionalidade dos filhos estava diretamente ligada ao período mínimo necessário para um estrangeiro legalizado solicitar a cidadania por tempo de residência em Portugal.
Em 2018, depois da alteração, esse tempo foi reduzido para 2 anos para os pais que viviam legalmente em território português.
Para os pais que não têm a residência legalizada em Portugal e querem pedir a nacionalidade portuguesa para seus filhos, o período continua sendo de 5 anos de residência no país, mas é preciso seguir uma das alternativas abaixo:
As regras válidas a partir de 2018 continuam as mesmas, a alteração diz respeito ao tempo de residência legal de um dos progenitores (ou ambos) em Portugal, que reduz de 2 anos para 1 ano o para o pedido de nacionalidade aos recém-nascidos no país.
Outro aspecto previsto na alteração da lei, se refere à devolução da cidadania de africanos das ex-colônias portuguesas que foram retiradas em 1975. À época foram retiradas as cidadanias de imigrantes que viviam no país há menos de 5 anos. A mudança na lei garante a reparação e devolução da cidadania.
Sim. Filhos de brasileiros nascidos no exterior são considerados brasileiros natos, desde que sejam registrados em Repartição Consular brasileira no país onde os pais residem.
Para isso, basta se dirigir ao Consulado e apresentar o registro de nascimento original, ou seja, após registrar a criança onde nasceu, assim como os documentos do declarante, no caso, pai ou mãe brasileiro.
O registro é gratuito e pode ser feito a qualquer momento. Para menores de 18 anos, são os pais os responsáveis por realizar o processo, já no caso de maiores de idade, são os próprios a realizarem o registro.
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