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Abrir Conta Agora →Quem tem autorização de residência (AR) pela CPLP tem direito a fazer reagrupamento familiar? A resposta que deveria ser simples tem causado uma série de dúvidas e, segundo vários brasileiros que buscavam esse documento, costumava variar dependendo de quem prestava os esclarecimentos.
Mas agora não restam mais dúvidas, e o órgão que substitui o SEF explica como vai funcionar a concessão do reagrupamento para quem tem autorização de residência CPLP.
Índice do artigo
Em artigo no jornal Público, a AIMA (Agência para Integração, Migrações e Asilo), entidade que passou a substituir o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), esclarece que sim, é permitido.
Os portadores que obtiveram AR por serem membros da CPLP podem pedir o reagrupamento familiar, como qualquer outro cidadão estrangeiro, desde que as pessoas que serão agrupadas tenham vínculo com o portador da autorização conforme determina a lei.
Até a publicação do esclarecimento, havia muitos relatos de pessoas que não conseguiram fazer o reagrupamento familiar, apesar de não haver nenhum ponto específico na legislação que deixasse claro o impedimento para que toda a tramitação fosse feita.
Antes da extinção do SEF e da passagem dos serviços administrativos ligados à imigração para a nova agência (AIMA), o reagrupamento familiar era feito mediante agendamento prévio, em um dos postos de atendimento da instituição.
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Cotar Agora →A partir de agora, este procedimento está a cargo da AIMA, que já prometeu que irá utilizar o seu portal para que essas e outras solicitações possam avançar. Muitos dos serviços serão solicitados online, sem a necessidade de comparecer presencialmente a um dos postos da agência.
Mas o portal da AIMA ainda não está com todas as suas funcionalidades em plena operação, portanto ainda não foram confirmadas eventuais alterações no processo de reagrupamento familiar.
A agência também não informou quando serão abertas novas vagas para o reagrupamento, mas tem declarado que tais demandas são prioritárias.
De forma resumida, o reagrupamento familiar é uma autorização que permite aos familiares de um detentor de autorização de residência (AR) possam também morar em Portugal, com os mesmos direitos e obrigações que possuem os estrangeiros vivendo legalmente no país.
O reagrupamento familiar é regido pela lei 23/2007, cujo texto do artigo 98 é o seguinte:
A lei também determina que o titular da autorização de residência ou mesmo os seus familiares, caso já vivam em Portugal, podem pedir o reagrupamento:
Segundo a legislação, o reagrupamento familiar pode ser concedido para os seguintes familiares do titular da AR:
No caso de menor de idade refugiado, consideram-se também membros da família para efeitos de reagrupamento familiar:
Os dados mais recentes do extinto SEF mostram que há mais de um milhão de estrangeiros com autorização de residência em Portugal, ou seja, cerca de 10% de toda a população do país.
Apenas em 2023, já foram emitidas mais de 300 mil ARs. O Brasil continua sendo a maior comunidade, com mais de 400 mil documentos emitidos (neste número não estão incluídos, por exemplo, os brasileiros em Portugal com dupla cidadania, tornando a fatia verde e amarela ainda maior). Em seguida aparecem os ucranianos (77 mil), os originários do Reino Unido (57 mil), de Angola (55 mil) e de Cabo Verde (54 mil).
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