Quem tem autorização de residência (AR) pela CPLP tem direito a fazer reagrupamento familiar? A resposta que deveria ser simples tem causado uma série de dúvidas e, segundo vários brasileiros que buscavam esse documento, costumava variar dependendo de quem prestava os esclarecimentos.

Mas agora não restam mais dúvidas, e o órgão que substitui o SEF explica como vai funcionar a concessão do reagrupamento para quem tem autorização de residência CPLP.

AIMA esclarece direito ao reagrupamento familiar

Em artigo no jornal Público, a AIMA (Agência para Integração, Migrações e Asilo), entidade que passou a substituir o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), esclarece que sim, é permitido.

Os portadores que obtiveram AR por serem membros da CPLP podem pedir o reagrupamento familiar, como qualquer outro cidadão estrangeiro, desde que as pessoas que serão agrupadas tenham vínculo com o portador da autorização conforme determina a lei.

Antes do comunicado da AIMA a situação era diferente

Até a publicação do esclarecimento, havia muitos relatos de pessoas que não conseguiram fazer o reagrupamento familiar, apesar de não haver nenhum ponto específico na legislação que deixasse claro o impedimento para que toda a tramitação fosse feita.

Demandas de reagrupamento serão prioritárias

Antes da extinção do SEF e da passagem dos serviços administrativos ligados à imigração para a nova agência (AIMA), o reagrupamento familiar era feito mediante agendamento prévio, em um dos postos de atendimento da instituição.

A partir de agora, este procedimento está a cargo da AIMA, que já prometeu que irá utilizar o seu portal para que essas e outras solicitações possam avançar. Muitos dos serviços serão solicitados online, sem a necessidade de comparecer presencialmente a um dos postos da agência.

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Demandas de reagrupamento familiar poderão ser solicitadas por CPLP
AIMA pretende agilizar o reagrupamento familiar e outros tipos de pedidos que estavam pendentes no SEF.

Mas o portal da AIMA ainda não está com todas as suas funcionalidades em plena operação, portanto ainda não foram confirmadas eventuais alterações no processo de reagrupamento familiar.

A agência também não informou quando serão abertas novas vagas para o reagrupamento, mas tem declarado que tais demandas são prioritárias.

O que é o reagrupamento familiar?

De forma resumida, o reagrupamento familiar é uma autorização que permite aos familiares de um detentor de autorização de residência (AR) possam também morar em Portugal, com os mesmos direitos e obrigações que possuem os estrangeiros vivendo legalmente no país.

O reagrupamento familiar é regido pela lei 23/2007, cujo texto do artigo 98 é o seguinte:

  1. O cidadão com autorização de residência válida tem direito ao reagrupamento familiar com os membros da família que se encontrem fora do território nacional, que com ele tenham vivido noutro país, que dele dependam ou que com ele coabitem, independentemente de os laços familiares serem anteriores ou posteriores à entrada do residente;
  2. Nas circunstâncias referidas no número anterior é igualmente reconhecido o direito ao reagrupamento familiar com os membros da família que tenham entrado legalmente em território nacional e que dependam ou coabitem com o titular de uma autorização de residência válida;
  3. O refugiado, reconhecido nos termos da lei que regula o asilo, tem direito ao reagrupamento familiar com os membros da sua família que se encontrem no território nacional ou fora dele, sem prejuízo das disposições legais que reconheçam o estatuto de refugiado aos familiares;

A lei também determina que o titular da autorização de residência ou mesmo os seus familiares, caso já vivam em Portugal, podem pedir o reagrupamento:

  1. Cabe ao titular do direito ao reagrupamento familiar solicitar à AIMA a entrada e residência dos membros da sua família, sempre que estes se encontrem fora do território nacional;
  2. Sempre que os membros da família se encontrem em território nacional, o reagrupamento familiar pode ser solicitado por estes ou pelo titular do direito;
  3. O pedido deve ser acompanhado de:
    • Documentos que atestem a existência de laços familiares relevantes ou da união de facto;
    • Documentos que atestem o cumprimento das condições de exercício do direito ao reagrupamento familiar;
    • Cópias autenticadas dos documentos de viagem dos familiares ou do parceiro de facto.

Parentes que podem ser beneficiados pelo reagrupamento familiar

Segundo a legislação, o reagrupamento familiar pode ser concedido para os seguintes familiares do titular da AR:

  • Cônjuge;
  • Filhos menores ou incapazes a cargo do casal, ou de um dos cônjuges;
  • Menores adotados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge;
  • Filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal;
  • Ascendentes (pai e mãe) na linha reta e em 1.º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo;
  • Irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente.

No caso de menor de idade refugiado, consideram-se também membros da família para efeitos de reagrupamento familiar:

  • Ascendentes (pai e mãe) diretos em 1.º grau;
  • Seu tutor legal ou qualquer outro familiar, se o refugiado não tiver ascendentes diretos ou não for possível localizá-los.

Mais de um milhão de estrangeiros legalmente em Portugal

Os dados mais recentes do extinto SEF mostram que há mais de um milhão de estrangeiros com autorização de residência em Portugal, ou seja, cerca de 10% de toda a população do país.

Apenas em 2023, já foram emitidas mais de 300 mil ARs. O Brasil continua sendo a maior comunidade, com mais de 400 mil documentos emitidos (neste número não estão incluídos, por exemplo, os brasileiros em Portugal com dupla cidadania, tornando a fatia verde e amarela ainda maior). Em seguida aparecem os ucranianos (77 mil), os originários do Reino Unido (57 mil), de Angola (55 mil) e de Cabo Verde (54 mil).