Embarcar na aventura de mudar de país implica a tomada de muitas decisões práticas antes mesmo de efetivamente ir. Decidir sobre a questão da residência fiscal é uma delas. Por isso, neste artigo respondemos algumas das suas principais dúvidas acerca deste importante tema e damos dicas valiosas que podem evitar prejuízos para você no futuro.
Índice do artigo
Inicialmente, cabe ressaltar que cada país tem a autonomia para determinar o que entende por residência fiscal. São capazes de existir tantas definições para o tema como a quantidade de nações no mundo.
Entretanto, podemos dizer que, em linhas gerais, residência fiscal é o local onde vou ser tributado. Em outras palavras, onde tenho obrigação de entregar a declaração do imposto de renda.
Além da questão fiscal, também serve para determinar a residência fiscal o chamado “ânimo definitivo”. Este termo engloba quem vive em outro território e tem intenção de ali permanecer definitivamente, seja por ter fonte de renda, por ter uma casa e nela morar, por ter constituído família etc.
Diferentes países terão diferentes arcabouços legais para definir quem é seu residente fiscal. Afinal, é do interesse nacional a cobrança dos impostos devidos pelos contribuintes. A nacionalidade, por exemplo, é o critério utilizado pelos EUA, já que por lá basta ser cidadão estadunidense para ser, sempre, residente fiscal no país americano.
Por outro lado, no caso de Portugal, de acordo com o Portal de Serviços Públicos, considera-se residente fiscal quem permaneça mais de 183 dias, consecutivos ou não, em Portugal durante 12 meses. Existem, ainda, outros casos de residência fiscal em Portugal, mas que não têm relevância para o tema deste artigo.
A residência fiscal no exterior é constituída quando, na maior parte dos casos, sou nacional de um país e passo mais de 6 meses por ano em outro.
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Cotar Agora →Ou também quando, sendo natural do Brasil, por exemplo, tenho salário ou rendimentos provenientes de outro país. O interesse que guia este tema é o interesse do Estado em cobrar os tributos devidos.
O conceito de domicílio fiscal é geralmente utilizado como um sinônimo de residência fiscal. Como já mencionado, cada país pode legislar sobre o tema de forma diversa, mas os dois termos são comumente utilizados como sinônimos.
Assim, ao ver alguma das expressões presentes, na maioria dos casos pode-se entendê-las como tendo o mesmo sentido.
Sim, é possível ter dupla residência fiscal. Inclusive, é possível ser até mesmo residente fiscal em um terceiro ou mais países. Para termos a certeza, é preciso analisar cada caso individualmente e de acordo com a legislação dos países envolvidos.
Um aspecto importante a se ponderar é que, conforme já mencionamos, a residência fiscal implica o pagamento de tributos para o Estado. Dessa forma, nem sempre vale a pena ter residência fiscal em vários países e ficar sujeito a pagar imposto mais de uma vez sobre o mesmo fato gerador. Este assunto vamos abordar melhor no tópico a seguir.
Para explicar melhor este tópico, vamos usar um exemplo: uma pessoa brasileira que vive há mais de 12 meses em outro país.
Neste caso, a mudança foi com âmbito definitivo e ela já está empregada e recebe salário fora do Brasil. Mas para complicar um pouco mais as coisas, a pessoa do nosso exemplo também possui investimentos e aufere dividendos no Brasil.
Sob estas circunstâncias, que não são assim tão incomuns, o sujeito já seria tributado nos dois países, de acordo com as legislações locais. Todavia, para ter a certeza sobre este assunto, é preciso analisar cada caso individualmente.
Assim, para ter a certeza definitiva de que tudo está sendo feito corretamente, e não ficar sujeito à famigerada dupla tributação, indicamos que conheça a Personal Tax.
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Esta questão pode, inicialmente, parecer muito simples, mas precisamos ter atenção aos detalhes de cada caso. Como já foi mencionado, diferentes países podem ter diferentes arcabouços legais sobre o tema. Para simplificar, a maioria dos Estados utiliza critérios como residência habitual, tempo de permanência e relação de emprego.
Na hipótese de se resolver morar em Portugal, por exemplo, como faço para saber se, efetivamente, sou residente fiscal em Portugal? O país luso utiliza como critério a permanência por mais de 183 dias, seguidos ou não, dentro de um período de 12 meses.
Além disso, ter uma casa, própria ou alugada, e a intenção de manter e ocupar essa casa, durante o período mencionado no parágrafo anterior, também é um critério. Existem, ainda, outras circunstâncias, mas que não são relevantes ou aplicáveis para este artigo.
Para sanar esta dúvida, o próprio portal do Governo Brasileiro enumera as hipóteses que já vamos resumir. Basicamente é residente fiscal no Brasil quem:
Este último ponto é de muita importância. Caso a declaração de saída definitiva do país não seja apresentada, para o Fisco eu ainda continuo sendo residente fiscal no Brasil durante 12 meses após minha saída. Isso significa continuar a ter responsabilidades fiscais durante esse período.
Como já referimos anteriormente ao longo deste artigo, é preciso analisar cada caso individualmente. Só assim é possível ter certeza se ainda existe alguma obrigação fiscal a ser cumprida, para quem não apresenta a declaração de saída.
O atestado de residência fiscal é solicitado no site da Receita Federal e serve para evitar a dupla tributação de renda. Dessa forma, o primeiro passo é se registrar ou acessar o portal GOVBR, e em seguida abrir um processo digital, para fazer o pedido do atestado.
O processo é aberto em nome do interessado e, uma vez aberto, tem o prazo de 3 dias úteis para anexar os documentos. Basicamente, faça uma petição livre (o portal não disponibiliza um modelo específico), preencha o formulário obrigatório para o pedido de atestado e anexe os documentos de identificação e representação.
Após anexar os documentos e finalizar o pedido, basta acompanhá-lo através do site. Infelizmente, não é especificado qual o prazo pra para emissão do atestado.
Este é um pormenor importante e que pode gerar um pouco de confusão. Neste caso, existem duas hipóteses de saída e uma mesma solução, já que não existe uma maneira formal de voltar a ser residente fiscal no Brasil. Ou melhor, existe, mas não depende de nenhum formulário oficial que deva ser preenchido no site do Governo.
Vamos esclarecer: para deixar de ser residente fiscal você precisa passar mais de 12 meses fora ou ter feito a comunicação de saída definitiva. Se você volta a morar ou passa a ter investimentos ou fontes de renda passíveis de tributação no Brasil, a sua residência fiscal é formalizada no momento de apresentar a declaração anual de imposto de renda, no ano seguinte.
Assim sendo, só é preciso ter especial atenção com os prazos para preenchimento e entrega da declaração anual do imposto de renda.
A seguir, veja alguma das perguntas mais comuns sobre o tema, com seus respectivos esclarecimentos.
Sim, é perfeitamente possível ter residência fiscal no Brasil enquanto vivo no exterior. Porém, se é realmente necessário, é um outro detalhe. Por exemplo: se me mudo do Brasil e não mantenho nenhuma fonte de renda tributável por lá, não faz sentido manter a residência fiscal.
Tudo vai depender se tenho bens e rendas passíveis de tributação. Ao Estado só interessa me manter como residente fiscal se houver imposto a ser cobrado.
Com certeza. Vamos usar como exemplo alguém que recebe uma proposta de emprego para trabalhar em Portugal, mas mantém investimentos no Brasil. Em teoria, por continuar a ser residente fiscal no Brasil, meu salário em Portugal seria passível de tributação.
Porém, como existe um acordo entre os países no sentido de evitar a dupla tributação fiscal, não corro o risco de ter minha fonte de renda tributada duplamente em ambos os países.
Já sobre os investimentos no Brasil, é o mesmo raciocínio. Como mantenho um vínculo fiscal com o Brasil, por auferir renda no país, continuo a ser residente, devendo apresentar anualmente a declaração de imposto de renda e outras obrigações fiscais que possa ter.
Para manter a residência fiscal no Brasil é muito simples: mantenha um vínculo tributário com o Brasil. Como já abordamos anteriormente, basta manter obrigações tributárias que mantenho minha residência fiscal no Brasil.
É do interesse do Estado cobrar impostos e, como sabemos, ele sabe (e precisa) fazer isso com maestria. Da mesma forma que é do meu interesse pessoal pagar apenas os tributos que sou obrigado, sem correr o risco da dupla tributação.
Embora este artigo ajude com as suas dúvidas sobre residência fiscal no Brasil e seus temas anexos, cada caso é um caso e podem existir particularidades.
Por isso, não hesite em entrar em contato com a consultoria da Personal Tax. Eles são especialistas no tema e possuem todas a ferramentas necessárias para analisar o seu caso específico. Afinal, em matéria tributária vale aquela máxima: quem paga mal, paga duas vezes.
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