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Abrir Conta Agora →A união estável ou união de facto em Portugal, é uma alternativa para casais que não pretendem casar imediatamente, mas buscam reconhecer a união e alguns direitos importantes, como o reagrupamento familiar. Neste artigo explicamos em detalhe como funciona a união estável, quais casais podem solicitar o reconhecimento e se, na prática tem vantagens.
Índice do artigo
A união de facto, equivalente à união estável no Brasil, é quando duas pessoas vivem juntas a mais de 2 anos sem estarem legalmente casadas, mas em condições semelhantes a pessoas casadas. Assim, devem ser um casal, viver na mesma casa e ter uma vida em comum.
Para que seja considerada a união de facto, é preciso que ambos tenham mais de 18 anos e não tenham parentesco em linha reta ou no 2º grau da linha colateral. Outro aspecto importante para ser aceito é que nenhum dos dois pode estar casado legalmente, ou seja, caso tenha sido casado é preciso que esteja divorciado.
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O contrato de união de facto funciona como um comprovativo de que dois indivíduos vivem como um casal, assim, em muitos aspectos tem os mesmos direitos de um casal casado no civil.
Dessa forma, um casal que realize o contrato de união estável em Portugal pode declarar junto o IRS, adotar uma criança e pensão em caso de falecimento. Ou seja, o contrato de união de estável em Portugal, funciona de maneira a garantir o reconhecimento semelhante aos casais casados.
Entretanto, o contrato de união estável em Portugal tem poderes mais limitados que no Brasil.
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Para fazer o contrato de união facto em Portugal é preciso apresentar o pedido a Junta de Freguesia de onde mora. Para realizar o processo, segundo o ePortugal é preciso apresentar:
Sim. Ao viver em união de facto com um cidadão português, tem-se direito a cidadania portuguesa pelos mesmos parâmetros de casamento.
Dessa forma, caso exista a comprovação de laços efetivos com a comunidade portuguesa, por exemplo, quando se vive em Portugal, a partir de 3 anos de união estável é possível solicitar a cidadania. Entretanto, caso não existam laços comprovados, é preciso esperar 6 anos para dar início a solicitação.
Por isso, é importante que a união de facto seja reconhecida para que o pedido de cidadania possa ser realizado. Assim, mesmo para quem realizou o contrato de união estável no Brasil, é possível reconhecê-la em Portugal.
A alteração mais recente na lei de Nacionalidade portuguesa removeu a necessidade de reconhecimento judicial da união de facto, assim, basta reconhecê-la na junta de freguesia.
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Cotar Agora →A união de facto também é uma prova aceita para o reagrupamento familiar em Portugal.
Para isso, é preciso apresentar a prova de União de Facto, que pode ser emitida pela Junta de Freguesia. Além disso, destaca-se que sempre que possível, deve ser acompanhada de qualquer prova indiciária da União de Facto que deva ser tomada em consideração para os efeitos do n.º 2 do art.º 104.º da Lei de Estrangeiros, que determina:
“No exame do pedido relativo a pessoa que mantenha uma união de facto com o requerente do reagrupamento, o SEF deve tomar em consideração fatores como a existência de um filho comum, a coabitação prévia, o registo da união de facto ou qualquer outro meio de prova fiável”.
Assim, basta apresenta o documento que reconhece a união de facto assim como os seguintes documentos conforme o Art. 98º, n.º2:
Muitos casais que chegam em Portugal com o contrato de união estável emitido no Brasil, tem dúvidas sobre o processo de reconhecimento e validade da união no país. O primeiro passo para reconhecer a união estável em Portugal é fazer a Apostila de Haia, ela é essencial para qualquer documento brasileiro ser reconhecido em Portugal.
Ao chegar em Portugal, o documento pode ser usado na Junta de Freguesia como forma de comprovar a união de facto. Atualmente, basta realizar o reconhecimento pela Junta que o documento passa a ter validade, não sendo mais necessário o reconhecimento judicial.
Apesar de em vários aspectos a união de facto e o casamento serem bem semelhantes quanto aos direitos concedidos, em outros existem certas limitações.
Entre as vantagens da união de facto está o custo. Casar em Portugal custa cerca de 120€, enquanto a união de facto tem um custo significativamente mais baixo.
Outra vantagem é a facilidade de realizar o processo, basta ir até à junta de freguesia e apresentar a documentação necessária. Não é preciso grande antecedência ou trâmites para conseguir realizar o contrato.
Além disso, com a união de facto reconhecida é possível declarar o IRS em conjunto, assim como ter outras vantagens fiscais concedidas ao casal.
Por outro lado, no que tange questões de herança ou partilhamento de bens, por exemplo, a união facto é muito mais limitada.
Entre as desvantagens o aspecto que mais pode pesar é partilha de bens, na união de facto ela não está prevista e, em Portugal, não dá direito de herdeiro, como acontece no Brasil.
Assim, ao realizar apenas a união de facto, caso uma das partes faleça, o outro pode não ter direito a herança e, sequer a viver no imóvel que coabitam.
Tampouco há direito a pensão alimentícia ou qualquer outro tipo de partilha financeira em caso de rompimento.
O processo de separação em união de facto é simplificado, basta que um dos envolvidos manifeste vontade ou se case com outra pessoa. Assim como em caso de falecimento. Não é preciso realizar um processo de divórcio ou separação.
Pensando em realizar a união de facto em Portugal? Antes é bom avaliar se essa é mesmo a melhor escolha, o casamento, apesar dos custos, pode garantir a ambos mais direitos em caso de divórcio, assim como maior estabilidade. Mas tudo vai depender da vantagem e dos planos do casal.
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