A cada ano é maior o número de brasileiros que se programam para morar e trabalhar no exterior. A maioria das pessoas busca uma melhor qualidade de vida e melhores condições de trabalho em regiões que possuem uma economia mais desenvolvida. Porém, quem decide sair do Brasil para outro país geralmente fica com dúvidas relacionadas à dupla tributação da renda.
Para esclarecer mais detalhes sobre esse assunto, fizemos este artigo. Entenda o que é e como evitar a dupla tributação.
Índice do artigo
A dupla tributação ou bitributação é quando dois entes tributantes (por exemplo, dois países) cobram dois tributos sobre o mesmo fato gerador, ou seja, quando a pessoa vai morar no exterior e tem que pagar imposto no Brasil e no país onde ela está residindo.
O domicílio fiscal é onde a pessoa deve pagar os seus impostos.
De acordo com a legislação, não residente no Brasil é o cidadão brasileiro que não mora no país por período maior do que 12 meses seguidos. Ou seja:
Dessa forma, o brasileiro que se enquadrar em um dos casos apresentados tem o direito de interromper o vínculo fiscal no Brasil, deixando de pagar Imposto de Renda no Brasil sobre rendimentos recebidos no país onde estiver residindo.
Sim. Atualmente, quase todos os Estados tributam a renda do residente em bases universais. Por isso, quem está em situação de dupla residência fiscal tem que submeter a sua renda à tributação nos dois Estados diferentes, independentemente de onde ela tiver sido recebida.
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Cotar Agora →A pessoa física que for residente fiscal no Brasil e em outro país está em situação de dupla residência fiscal. Isso acontece porque a legislação de cada Estado determina as regras de quem deve ser residente fiscal dentro de sua jurisdição.
Veja alguns exemplos a seguir de quando a dupla tributação pode acontecer:
Nestas situações, a pessoa estará sempre sujeita ao regime fiscal do seu país de residência, mas também poderá ser obrigada a pagar impostos no outro país.
Veja mais alguns exemplos:
Do ponto de vista brasileiro, estar em situação de dupla residência fiscal também significa que:
Para ser reconhecido como não residente e evitar a dupla tributação de renda, o cidadão brasileiro que for residir e trabalhar fora do Brasil deverá apresentar o processo de encerramento fiscal à Receita Federal. Esse processo se dá pela apresentação dos seguintes documentos:
Após apresentada essa documentação, o valor do imposto apurado na Declaração de Saída Definitiva deve ser recolhido em cota única. Reconhecida a condição de não residente, o brasileiro que trabalha no estrangeiro não precisará mais declarar no Brasil a sua renda recebida no exterior.
Assim, ele evita a dupla tributação sobre a sua renda no exterior enquanto estiver na condição de não residente fiscal brasileiro.
O tema dupla tributação pode ser complexo, e você pode precisar contar com auxílio de uma assessoria fiscal, para ajudá-lo a evitar a bitributação. Por isso, o Euro Dicas recomenda os serviços da Personal Tax, uma empresa que oferece um serviço personalizado de assessoria fiscal a pessoas físicas, consultoria para gestão de expatriados e planejamento tributário, patrimonial e sucessório.
Dessa forma, você se mantém em dia com as suas obrigações perante o fisco brasileiro.
Sim, isso é possível.
Independentemente do valor do benefício de pensão ou aposentadoria mensal recebido pela pessoa que mora no exterior, haverá o desconto do imposto de renda no Brasil à alíquota fixa de 25% exclusiva / definitiva de fonte.
Todos os aposentados pagam imposto de renda no seu país. Por isso, é preciso aplicar a legislação de onde o aposentado reside. No entanto, o país que paga a aposentadoria também tem interesse em arrecadar o imposto.
Assim, se a pessoa se aposentar em outro país por meio da previdência brasileira, o Brasil poderá descontar o percentual em seus benefícios e o país onde você reside também poderá descontar, de acordo com a sua legislação.
Mas deve sempre ser analisada a legislação do país onde a pessoa reside, assim como as disposições específicas de um possível acordo para evitar a dupla tributação com o Brasil (quando aplicável). Muitos países têm acordos com o Brasil, de modo a evitar a cobrança de dois tributos, ou seja, a bitributação.
Como dissemos, muitas nações têm acordos bilaterais com o Brasil, para evitar que as pessoas sejam tributadas nos dois locais. Dessa forma, nos acordos de dupla tributação, as nações envolvidas estabelecem os impostos que serão tributados em cada território e a porcentagem que será considerada para essa tributação.
Além disso, na maioria dos casos é instituído um acordo de reciprocidade, ou seja, o que é válido para um lado, é válido para o outro lado do acordo também.
A bitributação ocorre devido a um conflito de competências entre os países, isto é, quando duas nações cobram tributos sobre um único fato gerador, o que prejudica os brasileiros que atuam no mercado exterior. Por este motivo, o Governo Federal visa ampliar o número de acordos com os países, para evitar que as pessoas e as empresas sejam tributadas duas vezes.
Veja quais são os Tratados Internacionais para evitar bitributação.
Os seguintes países possuem acordo bilateral com o Brasil, visando evitar a bitributação:
O acordo com cada um dos países mencionados pode ser encontrado no site do Ministério da Economia. Ali, é possível conferir os principais detalhes de cada um dos documentos.
A legislação fiscal brasileira admite a compensação do imposto pago no exterior, contanto que o país onde a renda foi recebida possua acordo de bitributação assinado com o Brasil, como no caso de Portugal.
O acordo tributário entre o Brasil e Portugal, Decreto nº 4.012/2001, foi promulgado, visando evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento.
Sendo assim, se o imposto já é tributado no Brasil, não será tributado em Portugal, evitando, dessa forma, a bitributação. Basta que a pessoa residente em Portugal comprove o acordo para evitar a bitributação de renda, demonstrando que o país da renda tributada está amparado pela convenção.
O domicílio fiscal é o local onde o imposto é pago, ou seja, onde o contribuinte tem que declarar os seus rendimentos. Para as pessoas físicas, o cadastro tributário será o local de sua residência permanente e de seu trabalho. Porém, quando a pessoa se muda para fora do Brasil, essa situação causa dúvidas.
É possível morar em Portugal e arrecadar impostos no Brasil, e vice-versa, e, até mesmo, ter que declarar renda nos dois países. Mas a residência fiscal em Portugal significa que este será o país responsável pela cobrança de impostos.
Se você mora no exterior e envia dinheiro para o Brasil, saiba se precisa declarar no Imposto de Renda.
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