Moro no exterior e quero investir no Brasil. Isso é possível? Como fazer? Essas são dúvidas comuns de pessoas que querem manter aplicações ou começar a investir no Brasil morando fora do país, seja para preparar um possível retorno ao país, para evitar perder parte do patrimônio devido ao câmbio, por conhecimento no mercado ou por outro motivo.
Por isso, neste artigo, vamos esclarecer tópicos importantes e tirar dúvidas frequentes sobre o tema. Confira!
Índice do artigo
Sim.
Mas, para isso, as instituições financeiras devem ser notificadas sobre a saída definitiva do país se a sua opção for por manter contas bancárias ou investimentos no Brasil na condição de residente no exterior, de maneira a definir os procedimentos que deverão ser seguidos para as particularidades dessa condição.
Sim, é possível ser residente no exterior e ter investimentos no Brasil. Porém, a lei restringe a liberdade do investidor não residente, principalmente quando a intenção é não resgatar o investimento e mantê-los aplicados no Brasil.
Sim. Segundo a regulamentação da Receita Federal do Brasil, quem apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) tem a obrigação de comunicar as fontes pagadoras de rendimentos no Brasil (no caso, bancos e corretoras no Brasil) a sua situação de não residente. Isso porque a própria Receita Federal não pode fazer, para não infringir o dever de proteção do sigilo fiscal.
Você deve realizar alguns procedimentos, que mostraremos a seguir:
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Cotar Agora →Quem é residente no exterior deve comunicar bancos e instituições financeiras a sua saída do Brasil. A comunicação pode ser feita por carta e a Receita tem um modelo automático.
E, após a entrega, a fonte pagadora tem o dever de reter o imposto de renda retido na fonte com as regras aplicáveis ao não residente.
O não residente fiscal pode ter Conta de Domiciliado no Exterior (CDE), que é basicamente uma conta exclusiva para quem fez a declaração de saída definitiva do Brasil, seja pessoa física ou jurídica, manter depósitos em moeda nacional no país.
Esse tipo de conta bancária especial é para que o Banco Central possa ter controle sobre os valores mantidos por não domiciliados no país. Desta forma, devido a esta característica, essa conta é diferenciada das outras contas de depósito para residentes.
Assim, quem é residente no exterior pode comunicar o banco ou a corretora sobre a sua saída e encerrar a conta bancária ou torná-la conta de residente no exterior.
A Conta 4373 é uma entrada para investidores não residentes terem acesso ao mercado financeiro do Brasil. Ela é destinada exclusivamente a pessoas físicas e jurídicas que vivem ou têm sede fora do país, sejam brasileiros ou estrangeiros.
Por ser um tipo de conta diferenciada, os seus custos são mais elevados e há exigências de registro de movimentações. Contudo, essa conta oferece a vantagem dos benefícios fiscais e o acesso livre aos ativos do mercado de capitais e mercado de balcão.
Muitas vezes, quem faz a saída fiscal do Brasil fica em situação irregular em relação às suas aplicações financeiras no país.
Geralmente, por falta de conhecimentos, pessoas mantêm os investimentos como estavam, sem comunicar, formalmente, as fontes pagadoras. O maior risco é o de um cruzamento de dados incorreto entre os bancos e corretoras e a Receita Federal, de modo que o sistema da Receita entenda que o investidor tem a obrigação de declarar imposto de renda, como se ele ainda fosse residente fiscal no Brasil.
Desta forma, é preciso analisar caso a caso em relação à regularidade fiscal. E, como esse assunto é complexo, o Euro Dicas recomenda a assessoria da Personal Tax.
Trata-se de uma empresa que oferece um serviço personalizado de assessoria fiscal a pessoas físicas, consultoria para gestão de expatriados e planejamento tributário, patrimonial e sucessório. Assim, fica mais simples manter a sua situação regular na Receita Federal.
Conforme explica o site do InfoMoney, se eu moro no exterior e quero investir no Brasil, mas fiz a Declaração de Saída Definitiva do País, não é necessário fazer a Declaração de Imposto de Renda.
Neste caso, eu permaneço na situação de contribuinte do imposto de renda, se mantiver investimentos no país (como aplicações financeiras, bens imóveis, etc.).
Na prática, isso quer dizer que os rendimentos ganhos por essas aplicações estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva. O pagamento do imposto de renda será responsabilidade da instituição financeira em que o investimento foi realizado.
Desta forma, além dos residentes que deixarem o Brasil por um período maior que 12 meses, também existem os residentes no exterior que mantêm apenas investimentos no Brasil, como na Bolsa de Valores, em instituições financeiras ou bens imóveis, sem terem tido vínculo de residência anteriormente.
Neste caso, também não é obrigatória a declaração de imposto de renda. Mas esse grupo estará sujeito à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, sofrendo a referida retenção quando da alienação ou realização dos investimentos pela fonte pagadora.
Outra dúvida comum é “moro no exterior e envio dinheiro pro Brasil, preciso declarar no Imposto de Renda?“. Descubra a resposta no artigo.
A Receita Federal permite que o não residente no país escolha entre dois regimes de tributação para os seus investimentos: o regime geral e o regime especial, conhecido também como Investidor 4373.
No regime geral, as aplicações financeiras no Brasil são tributadas pelo imposto de renda da mesma maneira que o residente fiscal no Brasil. Já no regime especial, criado como incentivo fiscal para atrair investidores institucionais (como fundos de pensão, por exemplo), o investidor tem diversos “favores fiscais”, como isenção de ganhos em operações na Bolsa e de juros públicos.
No entanto, este regime especial pode ser aplicado apenas a beneficiário residente ou domiciliado no exterior que atenda às normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, além de outros requisitos adicionais da Receita Federal do Brasil.
Porém, ocorre um impasse, decorrente da regulamentação do Conselho Monetário Nacional. A conta de domiciliado no exterior (CDE), que veremos adiante, admite apenas investimentos financeiros em poupança, CDB do próprio banco e em previdência privada.
Para os investimentos de recursos em outros ativos financeiros (como ações, fundos de investimento e títulos públicos, por exemplo), o não residente precisa cumprir os requisitos do regime especial. Isto é, o regime especial acaba se tornando a regra, não a exceção. E, de acordo com especialistas, fica inviável optar pelo regime geral, mesmo que o investidor prefira.
Entenda também se é possível morar no exterior e ter residência fiscal no Brasil.
Confira, a seguir, as principais vantagens e desvantagens sobre o tema “moro no exterior e quero investir no Brasil”. Vamos lá!
Confira, a seguir, as principais dúvidas frequentes de sobre o tema “moro no exterior e quero investir no Brasil”. Selecionamos quatro delas para respondê-las.
Por regra, o não residente pode investir apenas em poupança, CDBs e previdência privada. Para outras aplicações no mercado financeiro e de capitais, é preciso cumprir as regras da Resolução 4.373/2014 (cadastro como “Investidor 4.373”), que correspondem ao regime especial da legislação tributária.
É possível morar em Portugal e investir no Brasil. Para isso, é preciso encerrar a sua conta no Brasil e abrir uma conta de investimento, conforme explicado neste conteúdo.
Sim, é possível comprar um imóvel no Brasil morando no exterior e, até mesmo, financiá-lo. Para isso, é preciso reunir a documentação necessária, como identidade, CPF, comprovante de renda, entre outros documentos, fazer a tradução juramentada da documentação e, se for o caso, seguir o procedimento da compra.
Pode ser feito o cruzamento de dados entre os bancos, corretoras e a Receita Federal, de modo que o sistema da Receita entenda que o investidor precisa declarar imposto de renda, para não ficar com a situação irregular.
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