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PEDIR MEU CARTÃO →Em dois anos, mais de 600 pessoas perderam a nacionalidade brasileira — a maioria delas, por vontade própria. Os dados são do levantamento realizado pelo Departamento de Migrações (Demig) do Ministério da Justiça, divulgado em fevereiro de 2023 pela CNN Brasil. Mas, é possível perder a cidadania brasileira? Em alguns casos, sim.
Perder a cidadania é um assunto sério. Por isso, neste artigo, vamos mostrar para você em quais casos isso pode acontecer. Antes de iniciarmos o conteúdo, confira, na tabela adiante, as respostas para três questões básicas sobre o tema:
Perguntas | Respostas |
É possível deixar de ser brasileiro? | Sim. Segundo a Constituição Federal, o brasileiro pode perder a cidadania brasileira se ele fizer um pedido expresso para isso ou se houver fraude no processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático. |
Como recuperar a cidadania brasileira? | Para reaquisição de nacionalidade brasileira, o requerente deve preencher e assinar um formulário de requerimento para recuperar a sua cidadania, dirigido ao Ministro da Justiça solicitando a revogação da perda da nacionalidade brasileira. Para isso, é preciso comprovar que cessou a causa da perda da nacionalidade brasileira. |
Quem se naturalizar italiano perde a cidadania brasileira? | Não. Segundo a Constituição Federal brasileira, é possível se naturalizar italiano sem perder a cidadania brasileira. Assim, a pessoa fica com dupla cidadania. |
Índice do artigo
Existem duas situações em que é possível perder a cidadania brasileira. Confira, a seguir, cada uma delas.
A Constituição Federal brasileira prevê o cancelamento da naturalização por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Também é possível perder a nacionalidade brasileira quem fizer pedido expresso de perda da nacionalidade perante uma autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia, conforme consta na Constituição atual.
De acordo com a Constituição Federal são considerados brasileiros:
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Cotar Agora →Entenda a diferença entre nacionalidade e cidadania.
A emenda constitucional n.º 131 altera o artigo 12 da Constituição Federal, para suprimir a perda da nacionalidade brasileira simplesmente pela aquisição de outra nacionalidade.
A emenda inclui a exceção para situações de apatridia e acrescentando a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade. Ou seja, adquirir voluntariamente outra nacionalidade não faz com que o brasileiro perca a nacionalidade brasileira. Essa alteração foi publicada no Diário Oficial da União em 4 de outubro de 2023.
Desta forma, é possível que o cidadão perca a sua nacionalidade brasileira se ele fizer um pedido expresso para isso. Mesmo assim, ainda é possível readquiri-la.
Além disso, a Constituição determina a perda de nacionalidade para brasileiros naturalizados em caso de fraude no processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático. Nas duas situações é necessário sentença judicial.
Note que é possível obter dupla cidadania, e não perder a cidadania brasileira, como no caso da:
Existe também a opção de perder a cidadania brasileira por vontade própria, desde que o cidadão possua outra nacionalidade.
O interessado deve enviar um requerimento junto ao Ministério da Justiça manifestando seu desejo de perder a nacionalidade brasileira e justificando o motivo, além de comprovar a aquisição de outra cidadania estrangeiro para evitar apatridia (quando a pessoa não tem a sua nacionalidade reconhecida por nenhum país). Aqueles que vivem no exterior podem protocolar o pedido em um consulado brasileiro.
Segundo o Portal Consular, o cidadão será considerado estrangeiro e poderá ser extraditado e perder direitos básicos, como o de votar, de prestar concursos públicos e de receber assistência jurídica, além de precisar entregar os documentos — inclusive o passaporte.
Se quiser trabalhar no país, será preciso conseguir um visto de trabalho ou de permanência específico, pois será considerado estrangeiro.
Advogados, promotores e juristas, em geral, alertam que a escolha por uma nacionalidade em detrimento de outra envolve benefícios, responsabilidades e desvantagens, sendo que quem opta por isso deve estar preparado para assumir as consequências.
Mas, calma: a não ser nos casos em que represente um risco para sociedade, dificilmente um brasileiro perderá a cidadania, pois o governo tem mais interesse em mantê-la do que em tirá-la.
Confira também o artigo sobre a perda da cidadania portuguesa e veja se é possível readquiri-la.
O artigo 76 da Lei de Migração (nº13.445/2017) fala sobre a reaquisição da cidadania:
O brasileiro que, em razão do previsto no inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição Federal, houver perdido a nacionalidade, uma vez cessada a causa, poderá readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado, na forma definida pelo órgão competente do Poder Executivo.
Ou seja, o cidadão pode ter a nacionalidade brasileira de volta de duas formas: readquirindo a cidadania brasileira ou pelo processo de revogação do ato de perda da nacionalidade.
Agora que você já viu informações de como perder cidadania brasileira, veja como viajar com dois passaportes e o momento certo de apresentar cada um deles.
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