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VERIFICAR GRÁTIS →Quando você viaja, pode enfrentar problemas inesperados e um dos mais desagradáveis é não poder embarcar. Mas como agir em caso de recusa de embarque? Quais são seus direitos como passageiro? Você pode receber alguma indenização?
Saiba o que fazer em caso de não embarque e como assegurar seus direitos diante de aborrecimentos. Siga a leitura para aprender como resolver essa situação e encontrar alternativas para reduzir os efeitos negativos em sua viagem.
Índice do artigo
A recusa de embarque é uma situação na qual um passageiro é impedido de embarcar em um voo, mesmo possuindo uma reserva confirmada e estando presente no momento do check-in.
Essa situação pode resultar em atrasos significativos em suas viagens e impactar seus planos de viagem.
A recusa de embarque pode ocorrer por diversos motivos. O principal é o overbooking, ou seja, quando a companhia aérea vende mais assentos do que a capacidade da aeronave, necessitando impedir que alguns passageiros embarquem.
Outros motivos comuns são:
Para evitar a recusa de embarque, o ideal é que os passageiros cheguem ao aeroporto com antecedência, cumpram todos os requisitos de documentação e sigam as instruções da companhia aérea.
A legislação em diferentes países estabelece formas específicas de proteção aos passageiros em situações de recusa de embarque e outros problemas relacionados ao voo.
No Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é responsável por estabelecer a legislação nesse contexto. Em caso de recusa de embarque, o passageiro tem direito a receber assistência material da companhia aérea, como alimentação, transporte e acomodação, se necessário.
Além disso, o passageiro tem a opção de escolher entre o reembolso integral do valor pago pelo bilhete ou a acomodação em outro voo, sem custo adicional.
Na União Europeia, Reino Unido, Islândia, Noruega e Suíça, os direitos dos passageiros aéreos em casos de recusa de embarque são regidos pelo Regulamento (CE) nº 261/2004 e pela Carta dos Direitos do Passageiro.
Esse regulamento também garante que os passageiros tenham direito a assistência material, reembolso integral ou reacomodação em outro voo. Em determinadas circunstâncias e dependendo da distância do voo, os passageiros podem ter direito a compensação financeira.
Vale ressaltar que, nessas situações, a companhia aérea deve primeiro verificar se há passageiros voluntários dispostos a ceder seus assentos em troca de benefícios acordados. Se o passageiro, voluntariamente, aceitar a troca, deve assinar um acordo e receber os benefícios combinados, mas não terá mais direito de indenização.
Após recusar o embarque, a companhia aérea tem a obrigação de fornecer assistência material ao passageiro, como:
É importante destacar que a companhia aérea tem a responsabilidade de apresentar todas essas opções de forma clara e dentro de um prazo adequado ao passageiro.
Caso tenha seu embarque recusado por uma companhia aérea, é importante tomar algumas medidas para proteger seus direitos. Entenda cada uma delas:
Sim, tanto a legislação brasileira quanto a europeia preveem a possibilidade de indenização em situações de recusa de embarque, dependendo das circunstâncias específicas.
Por isso, é importante guardar documentos, recibos e comprovantes de seus gastos e atrasos decorrentes da recusa de embarque, para exigir seus direitos como passageiro aéreo.
No Brasil, de acordo com a Resolução Nº 400 da ANAC, a companhia aérea deve pagar uma indenização imediatamente aos passageiros, que pode ser por transferência bancária, voucher ou em espécie, nos seguintes valores:
Lembrando que DES é Direito Especial de Saque, uma moeda utilizada internacionalmente por companhias aéreas e o valor depende da cotação do dia. Além disso, caso o passageiro chegue em seu destino com 4 horas ou mais de atraso, pode pedir posteriormente uma indenização por danos morais, ainda que ele tenha sido reembolsado ou reacomodado em outro voo.
Na Europa, a indenização varia de acordo com a distância do destino e é determinada pelo Regulamento (CE) nº 261/2004, sendo:
Para pedir indenização por recusa de embarque, você deve entrar em contato com a companhia aérea e relatar o incidente.
Embora seja possível realizar esse procedimento por conta própria, o ideal é buscar auxílio jurídico para lidar com todos os trâmites legais. Você pode recorrer a um advogado especialista em direito do consumidor ou a empresas especializadas que oferecem serviços de assistência a passageiros com problemas em voos.
Essas empresas atuam como intermediárias entre os passageiros e as companhias aéreas, buscando resolver possíveis conflitos. Quando o passageiro tem direito a receber uma indenização, a plataforma realiza o processo junto às companhias aéreas de acordo com a legislação em vigor. Conheça algumas opções:
A AirHelp é uma plataforma que ajuda os passageiros a reivindicarem indenização por recusa de embarque, atrasos, cancelamentos, problemas de bagagem, entre outros.
Para acionar a AirHelp, basta acessar o site da plataforma e selecionar “Verificar indenização”, fornecendo todos os dados do voo. A plataforma analisará a possibilidade de indenização e entrará em contato diretamente com a companhia aérea.
Nesse caso, o cliente não paga nada para suas reivindicações e, caso receba a indenização, pagará uma taxa de 35% para a startup, podendo chegar a 50% em caso de ação judicial.
Outra opção é a Liberfly, uma empresa que atua como intermediária entre os passageiros e as companhias aéreas.
Para acionar a Liberfly, basta acessar o site e selecionar “Avaliar meu caso agora”. Informe os dados do voo e suas informações pessoais. Em até dois dias úteis, a empresa entrará em contato explicando todos os procedimentos.
Se os analistas da Liberfly aprovarem a viabilidade do processo, você receberá R$ 1.000 em sua conta bancária. Isso porque, a empresa “compra a sua causa”, permitindo que você receba a indenização sem precisar esperar todo o processo legal.
A Resolvvi é uma plataforma brasileira que também pode ser uma boa opção nesse caso. Através da plataforma, você pode abrir uma reclamação e contar com a equipe especializada da Resolvvi para resolver o seu caso.
Para acionar a empresa, basta acessar o site e clicar em “Comece grátis”. Em seguida, informe todos os dados do voo e suas informações pessoais. A equipe da Resolvvi entrará em contato para fornecer os trâmites necessários.
Assim como a AirHelp, a Resolvvi cobra uma taxa de 35% do valor da indenização recebida. Caso o passageiro perca a causa, não é necessário pagar nada para a plataforma.
Saiba também quanto tempo antes do voo você deve estar no aeroporto.
Antes de acionar a justiça e processar a companhia aérea após uma recusa de embarque, o recomendado é buscar soluções alternativas, como entrar em contato com a companhia aérea, registrar reclamações junto às autoridades competentes ou utilizar serviços de empresas especializadas.
Caso nenhuma solução seja alcançada, é importante considerar fatores como a gravidade da situação, o valor da indenização, o tempo e os recursos que você está disposto a investir. Além disso, ao utilizar plataformas especializadas, como a AirHelp, os próprios analistas avaliam a necessidade de acionar ou não a justiça, deixando o passageiro livre de preocupações.
Se você optar por acionar a justiça por conta própria, é recomendado buscar ajuda jurídica, seja contratando um advogado particular ou entrando com uma ação gratuitamente no Juizado Especial Cível, também conhecido como Pequenas Causas.
Cada caso é único e você deve comparar os prós e contras de cada plataforma ou advogado. Boa sorte!
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