Quem vai viajar nunca espera passar por problemas como overbooking, certo? Nesses casos, a indenização por overbooking é uma possibilidade e você precisa estar por dentro dos seus direitos caso isso aconteça com você. Mesmo que essa seja uma situação desagradável de se passar, há formas de passar por cima e resolver o problema facilmente.

Neste artigo, saiba tudo sobre a indenização por overbooking, como você pode consegui-la, quais empresas podem facilitar o seu contato com as companhias aéreas e muito mais!

O que é overbooking?

Overbooking acontece quando a companhia aérea vende mais bilhetes que o número total de assentos de um voo.

Por mais que pareça estranho, esse problema pode acontecer quando a companhia aérea tenta evitar prejuízos no caso de algum passageiro não aparecer no voo. Passageiros não comparecerem no voo é algo recorrente, e isso obrigaria o avião a decolar sem o número completo de passageiros.

Quando não há falta de passageiros no voo e aparecem os passageiros que compraram essas passagens “extra”, o voo fica sem lugares suficientes para todos, gerando um desses principais problemas com voo.

Esse problema também pode acontecer quando passageiros de outro voo cancelado ou voo atrasado são realocados para um voo já cheio, também causando overbooking.

Quando um overbooking acontece, os passageiros podem sofrer danos morais ou materiais como consequência.

Overbooking dá direito à indenização?

Sim! Se você sofreu danos por overbooking, tem direito à indenização. Para isso, é claro, você precisa guardar muito bem todos os comprovantes do ocorrido, como:

  • Bilhete de embarque;
  • Anúncios feitos pela companhia aérea;
  • Fotos do painel do aeroporto;
  • Notas fiscais e qualquer outro item semelhante.

Quais os direitos do passageiro em caso de overbooking?

Caso o overbooking aconteça, a companhia responsável é obrigada a te realocar em outro voo mais próximo para o mesmo destino.

Além disso, você tem direito a outras assistências e serviços, como comunicação, alimentação, acomodação, reembolso, reacomodação e meios de transportes alternativos. Confira quando cada um desses direitos dos passageiros aéreos é válido para você.

Direito à comunicação

Em caso de overbooking, você possivelmente receberá realocação para outro voo. Se o tempo de espera até o seu novo voo for de pelo menos 1 hora, a companhia aérea precisará oferecer serviços de comunicação a você, como acesso à internet e ligação.

Vale-alimentação ou reembolso

Se você precisa esperar mais de duas horas, também tem direito a receber vale-alimentação ou reembolso pelas suas refeições feitas durante a espera. Se você não receber vale-alimentação e precisar pagar pelas refeições, lembre-se de guardar muito bem todos os comprovantes.

Reembolso da passagem

Pode ser que a realocação de voo não seja possível e que você precise adiar seus planos de viagem. Nessa situação, você deverá receber o reembolso da sua passagem, inclusive com as taxas de embarque inclusas.

Reacomodação em outro voo

A companhia aérea responsável pelo overbooking é obrigada a te reacomodar em outro voo. Para isso, é importante que você informe no guichê da companhia que tem interesse em receber a reacomodação.

Acomodação e transporte

Caso o próximo voo vá acontecer com mais de 4 horas de atraso em relação ao primeiro voo, você tem direito a acomodação em um hotel para não precisar esperar por todo esse tempo pelo próximo voo, isso especialmente em caso de necessidade de pernoite no aeroporto.

Além da acomodação, a companhia aérea deverá arcar com os custos do seu transporte até a acomodação (ou até a sua casa, se você morar perto do aeroporto) e de volta para o aeroporto.

Meios de transporte alternativos

A companhia aérea pode oferecer meios de transporte alternativos ao voo, a depender do caso. Por exemplo, se houver alguma forma de você chegar ao seu destino através de ônibus (ou trem, em casos de voos internacionais), a companhia deverá oferecer essa opção e pagar por ela.

Finalmente, indenização por overbooking

Caso você comprove danos morais ou materiais sofridos por causa desse problema, é claro, tem direito a receber a indenização por overbooking.

Aeroporto lotado, possivelmente por causa de overbooking
Sofreu por overbooking? Saiba que você tem vários direitos vindos da companhia aérea.

Para isso, guarde todos os comprovantes possíveis, principalmente se você se atrasar para algum compromisso no seu destino, tiver gastos causados pelo ocorrido ou problemas semelhantes.

O que fazer se os direitos não são cumpridos pela companhia aérea?

Se você sofreu overbooking, a companhia aérea precisa te ressarcir e oferecer assistência. Caso isso não aconteça, você precisa correr atrás dos seus direitos, o que pode ser feito através de um processo contra a companhia aérea.

Para isso, vale lembrar que você precisa ter todas as provas do ocorrido, bem como documentos que comprovem os danos morais e/ou materiais sofridos por você.

Como pedir indenização por overbooking?

Há duas formas de pedir indenização: diretamente com a companhia aérea ou através de plataformas e empresas especializadas em direitos dos passageiros aéreos.

Plataformas para pedir indenização por overbooking

Hoje em dia, há uma série de empresas que encurtam a ponte entre os passageiros aéreos e seus respectivos direitos. Nem sempre é fácil fazer esses processos, que podem ser bem burocráticos. Por isso, se você planeja correr atrás dos seus direitos e não quer ter dores de cabeça, é interessante considerar essa opção.

Airhelp

A empresa Airhelp é alemã e faz parte da Associação dos Defensores dos Direitos dos Passageiros, e também resolve questões relacionadas a problemas com voos. A Airhelp atua totalmente online, e possui uma reputação ótima no Reclame Aqui e no Trustpilot.

Confira no site da Airhelp se você tem direito à indenização, dentre as opções de empresas que auxiliam com problemas de voo, essa é a nossa preferida, por isso, deixamos aqui como a nossa recomendação. Também vale a pena conferir a AirHelp Plus.

Liberfly

A Liberfly é uma empresa do Espírito Santo que tem como objetivo resolver questões judiciais de passageiros aéreos que sofreram danos com overbooking, atraso ou cancelamento de voo e outros relacionados. Essa é uma empresa confiável, com boa reputação no Reclame Aqui. Além disso, todo o processo é feito online, sem que você precise sair de casa. Visite o site da Liberfly para fazer a solicitação.

Resolvvi

Presente no mercado desde 2017, a empresa brasileira Resolvvi encurta o caminho entre você e os seus direitos de passageiro. Com uma excelente reputação no Reclame Aqui, a empresa te oferecerá assistência jurídica em caso de overbooking e de outros problemas com voo, como no-show, cancelamento, atraso e muitos outros. Visite o site da Resolvvi para verificar a viabilidade do seu pedido de indenização.

Valor da indenização por overbooking

A indenização é diferente para casos de overbooking em voos nacionais e internacionais, mas sempre é calculada com base nos Direitos Especiais por Saque (aproximadamente equivalente a R$ 8, mas com preço que varia constantemente).

Em voos nacionais, a indenização pode ser de até 250 Direitos Especiais por Saque, ou seja, quase R$ 2 mil. Para voos internacionais, por sua vez, sua indenização por ser de até 500 Direitos Especiais por Saque, isto é, cerca de R$ 4 mil.

Se você conseguir comprovar que sofreu danos materiais ou morais consequentes do overbooking, pode receber indenizações maiores, proporcionais aos danos sofridos.

Caso você resolva pedir a indenização através das empresas de direitos dos passageiros aéreos, como a Resolvvi, Liberfly e Airhelp, as condições da indenização são um pouco diferentes:

  • Airhelp: se você receber a indenização por overbooking, deve pagar taxa referente a 35% do valor pago pela companhia aérea para a empresa;
  • Liberfly: você envia seus comprovantes de overbooking e, se seu caso for passível de receber indenização, pode receber até R$ 1 mil da própria empresa. Em outras palavras, é como se a Liberfly “comprasse” o caso por você;
  • Resolvvi: caso você receba a indenização, deve pagar uma taxa de sucesso de 35% do valor total recebido à empresa.

Prefere ver conteúdo em vídeo? O Maurício Vargas do canal Vagando por aí fez esse vídeo bem completinho sobre o tema que pode te ajudar a compreender os seus direitos, dê o play:

Vale a pena pedir indenização por overbooking?

Claro que sim!

Se você sofreu com overbooking, certamente teve danos morais e/ou materiais pelo ocorrido. E vale lembrar que você pagou pela passagem e pelos serviços da companhia aérea, que acabou não cumprindo com os direitos dos consumidores. Ou seja: você tem todos os motivos do mundo para ir atrás dos seus direitos e fazer valer a passagem pela qual você pagou.

Se você acha que o processo de buscar pela indenização é muito burocrático ou complicado, lembre-se que pode solicitar os serviços de empresas que cuidam dos direitos dos passageiros aéreos. Visite o site da Airhelp ou qualquer outra empresa ou advogado, mas não deixe de ir atrás de seus direitos. Boa sorte!