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Abrir Conta Agora →Para quem pretende morar e trabalhar em Portugal, é importante conhecer as regras de emprego do país e saber o que fazer caso fique temporariamente sem trabalho. Neste artigo vamos explicar como funciona o seguro-desemprego em Portugal.
Vamos te contar como funciona, quem tem direito a solicitar, como fazer o pedido e quais são os valores e prazos de pagamento do seguro.
Índice do artigo
O seguro-desemprego (como conhecemos no Brasil) é chamado em Portugal de subsídio de desemprego. Mas o objetivo é exatamente o mesmo: um auxílio mensal para pessoas que ficaram desempregadas involuntariamente.
O pagamento do seguro-desemprego em Portugal fica a cargo da Segurança Social, o órgão responsável pela seguridade social do país.
O seguro-desemprego funciona da seguinte maneira: após ficar desempregado involuntariamente, o trabalhador deve encaminhar o pedido do subsídio à Segurança Social, caso cumpra os requisitos determinados.
A seguir, o pedido será analisado pela instituição e o requerente será comunicado da decisão. Caso cumpra todas as exigências, começará a receber o auxílio mensalmente, pelo tempo determinado, que será informado na decisão do pedido. Explico em detalhes abaixo:
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Cotar Agora →Para receber o seguro-desemprego o trabalhador deve cumprir alguns deveres, que são informados no site da Segurança Social.
São dois tipos de deveres, alguns relativos à Segurança Social e outros ao centro de emprego. Alguns exemplos são:
Caso não cumpra os deveres, poderá:
É preciso ficar atento, pois existe um prazo máximo para que você possa solicitar o subsídio de desemprego. São 90 dias consecutivos, contados da data em que o trabalhador ficou desempregado.
Caso perca o prazo, o pedido ainda poderá ser apresentado. Mas os dias de atraso vão ser descontados das prestações do seguro.
Sim, é possível receber o seguro juntamente com outros benefícios. Ele pode ser cumulado com:
Mas o subsídio não pode ser recebido em conjunto com outros apoios da Segurança Social, como:
Têm direito a receber o subsídio tanto os trabalhadores por conta de outrem (que possuíam contrato de trabalho em Portugal), como os trabalhadores independentes (que emitem recibo verde).
Segundo as informações do site da Segurança Social, o seguro-desemprego é destinado a:
Sim, os cidadãos estrangeiros também podem receber o seguro-desemprego em Portugal. Para isso, é preciso que morem legalmente no país e cumpram as mesmas condições exigidas de qualquer outro trabalhador.
O requerimento do subsídio deve ser feito no centro de emprego que fica mais próximo da zona de residência.
Para solicitar, é preciso seguir este passo a passo:
Após fazer a solicitação do seguro-desemprego, é preciso esperar a análise da Segurança Social. Você pode acompanhar o estado do pedido através do site Segurança Social Direta. Caso ainda não tenha registro no site, basta fazer o cadastro a partir do seu NISS – Número de Identificação da Segurança Social.
Quando o pedido for analisado, você será comunicado pelo site, e também receberá uma comunicação por carta.
Antes de fazer o pedido do seguro-desemprego, você deve verificar se cumpre as exigências para poder fazer o requerimento:
Estar inscrito no centro de emprego em Portugal para a busca de uma colocação é indispensável para que você possa solicitar o seguro-desemprego.
A inscrição no IEFP pode ser feita online. É preciso acessar o portal iefponline e preencher o cadastro, com dados pessoais, currículo atualizado e outras informações de trabalho.
Depois de concluir o cadastro, o pedido se seguro-desemprego pode ser feito diretamente pelo iefponline, conforme explicamos acima.
O valor do seguro vai ser diferente para cada trabalhador, conforme a sua situação. O cálculo é feito com base nos valores dos salários registrados antes do desemprego em Portugal. Além disso, a quantidade de remunerações registradas e a idade do requerente também influenciam no cálculo.
O montante que vai ser pago deve ser correspondente a 65% da remuneração usada como referência no cálculo do subsídio.
A Segurança Social estabelece os seguintes limites para o seguro-desemprego, com base no valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS (438,81€ em 2021) :
Para que fique mais claro, vamos calcular dois exemplos com trabalhadores em situações diferentes.
Observação: os dados sobre o estado civil e o número de dependentes são importantes para consultar as Tabelas de Retenção do IRS.
Calcular a remuneração de referência, da seguinte forma: valor do salário bruto x 14 meses (12 salários + subsídio de férias e subsídio de desemprego) ÷ 12 meses.
850 x 14 ÷ 12 = 991,66€ é a remuneração de referência.
Calcular o salário líquido: valor do salário bruto – (contribuições da Segurança Social + taxa de retenção de IRS).
A contribuição da Segurança Social é de 11% e a retenção do IRS obedece as regras da tabela de retenção (nesse exemplo aplica-se a taxa de 10,2%).
850 – (850 x 11%) + (850 x 10,2%) =
850 – (93,5 + 86,7) = 669,80€ é o salário líquido.
Calcular o valor líquido da remuneração de referência: salário líquido x 14 meses ÷ 12 meses.
669,80 x 14 ÷12 = 781,43€ é o valor líquido da remuneração de referência.
Como o valor máximo da remuneração é de 1.097,03€ ou 75% do valor líquido da remuneração de referência, é preciso confirmar o valor final com o seguinte cálculo: valor líquido da remuneração de referência x 75%.
781,43 x 75% = 586,07€.
Portanto, para esse trabalhador, o seguro desemprego será de 586,07€ por mês.
Calcular a remuneração de referência, da seguinte forma: valor do salário bruto x 14 meses (12 salários + subsídio de férias e subsídio de desemprego) ÷ 12 meses.
2.000 x 14 ÷ 12 = 2.333,33€ é a remuneração de referência.
Calcular o salário líquido: valor do salário bruto – (contribuições da Segurança Social + taxa de retenção de IRS).
A contribuição da Segurança Social é de 11% e a retenção do IRS nesse exemplo aé de 10,2% (pela tabela de retenção do IRS).
2.000 – (2.000 x 11%) + (2.000 + 10,2%) =
2.000 – (220 + 204) = 1.576€ é o salário líquido.
Calcular o valor líquido da remuneração de referência: salário líquido x 14 meses ÷ 12 meses.
1.576 x 14 ÷12 = 1.838,66€
Com base na informação dos valores máximos permitidos (1.097,03€ ou 75% do valor líquido da remuneração de referência), vamos confirmar o valor final: valor líquido da remuneração de referência x 75%.
1.838,66 x 75% = 1.379€.
Como o valor final (de 75% do valor líquido da remuneração de referência) ultrapassa o limite máximo permitido, este trabalhador receberá o teto do seguro desemprego, ou seja, 1.097,03€.
O apoio pode ser pago por um período variável, de acordo com a sua situação e com os critérios que explicamos acima.
A Segurança Social calcula um valor diário para pagamento, que pode ir de 150 a 900 dias. O prazo menor (entre 150 e 269 dias) enquadra pessoas que até 31 de março de 2012 não tinham prazo de garantia para receber o seguro.
Para todos os outros casos, os períodos de concessão ficam entre 270 e 900 dias, conforme a tabela da Segurança Social. Veja:
Idade do beneficiário | Registro de remunerações | Período de concessão | |
Subsídio | Acréscimo por cada 5 anos de registro de remunerações nos últimos 20 anos | ||
Menos de 30 anos | Igual ou inferior a 24 meses | 270 dias | — |
Superior a 24 meses | 360 dias | 30 dias | |
De 30 a 39 anos | Igual ou inferior a 48 meses | 360 dias | — |
Superior a 48 meses | 540 dias | 30 dias | |
De 40 a 44 anos | Igual ou inferior a 60 meses | 540 dias | — |
Superior a 60 meses | 720 dias | 30 dias | |
45 anos ou mais | Igual ou inferior a 72 meses | 720 dias | — |
Superior a 72 meses | 900 dias | 60 dias |
O seu prazo será informado na decisão do pedido e você receberá os valores mensalmente. O subsídio é pago com o valor correspondente a partir da data em que foi protocolado o pedido.
O pagamento do seguro-desemprego pode ser suspenso em diversas ocasiões:
O pagamento do subsídio é definitivamente cancelado quando:
Sim, como explicamos anteriormente, os trabalhadores independentes (que emitem recibos verdes) também têm direito a solicitar e receber o seguro-desemprego em Portugal.
São aplicadas a estes trabalhadores as mesmas regras que valem para os trabalhadores que possuíam contrato de trabalho.
Assim, é importante manter as contribuições mensais para a Segurança Social em dia e verificar se você já possui o tempo de garantia mínimo exigido (registro de contribuições). Vale lembrar que o tempo mínimo de contribuição são 24 meses e 360 dias de trabalho.
Confira como trabalhar em Portugal: tipos de visto, salários e oportunidades.
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