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PEDIR MEU CARTÃO →Brasil e Portugal possuem diversos acordos políticos, e neste artigo você saberá informações importantes sobre o acordo internacional de previdência entre o Brasil e Portugal.
Índice do artigo
É um acordo que iguala nacionais portugueses, brasileiros e nacionais de outros países que tenham contribuído para a segurança social em Portugal e no Brasil, ficando esses cidadãos com os mesmos direitos e deveres no que refere à Segurança Social.
Ele tem o objetivo de coordenar os benefícios dos contribuintes, de acordo com a legislação dos dois países. Isso significa que os brasileiros têm os mesmos direitos previdenciários que os portugueses em Portugal, e os portugueses têm os mesmos direitos previdenciários que os brasileiros no Brasil.
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No dia 1 maio de 2013, entrou em vigor o acordo que altera o Acordo de Segurança Social ou de Seguridade Social entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Brasília em 9 de agosto de 2006.
Podem continuar abrangidos pela Segurança Social do país de onde vieram:
Confira, agora, o detalhamento de cada um desses trabalhadores.
Quem trabalha em uma empresa multinacional, por exemplo, tem possibilidade de se enquadrar neste requisito do acordo internacional de previdência entre o Brasil e Portugal.
A lei prevê um destacamento inicial até 60 meses (5 anos), emitido pelo Centro Distrital competente, para quem for trabalhar temporariamente em um Estado por uma empresa do outro Estado.
Estes trabalhadores são abrangidos por um regime de segurança social obrigatório (previdência social) de um dos Estados (Estado de origem).
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Cotar Agora →Os trabalhadores independentes têm o destacamento inicial é de 24 meses (2 anos), emitido pelo Centro Distrital competente.
Esse destacamento é indicado para os trabalhadores que vão temporariamente trabalhar para um dos Estados e são abrangidos por um regime de segurança social obrigatório do país de onde vêm.
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Para os trabalhadores de empresas aéreas de atuação internacional (pessoal de voo), o regime continuará exclusivamente sujeito à legislação vigente no Estado no território onde a empresa estiver localizada.
Os membros da tripulação de navio sob bandeira de um dos Estados contratantes ficarão sujeitos às regras do respetivo Estado (bandeira do navio).
Os funcionários públicos e para os trabalhadores que estão a serviço do Estado, que sejam enviados de um Estado contratante para o outro permanecem sujeitos à legislação do primeiro Estado, desde que sejam remunerados exclusivamente por ele.
Os funcionários diplomáticos, administrativos e técnicos das missões diplomáticas e representações consulares deverão seguir as regras da legislação do Estado que representam, exceto os cônsules honorários, que estão sujeitos à legislação do Estado de residência.
Os outros funcionários, empregados e trabalhadores que estão a serviço de missões diplomáticas, das representações consulares ou a serviço pessoal de um dos seus membros devem seguir a legislação do Estado onde exercem atividade. Porém, podem escolher pela legislação do outro Estado (de origem), nos 12 meses após sua contratação.
A entidade empregadora informará o interessado sobre a decisão. Caso seja aceita, informará também à autoridade do país a cujo serviço se encontra.
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Como adiantamos, o Acordo Internacional de Previdência entre o Brasil e Portugal tem o objetivo de dar os mesmos direitos aos trabalhadores portugueses no Brasil e aos brasileiros em Portugal, conforme as regras para cada trabalhador.
Dessa forma, com base no Portal Consular, o segurado/beneficiário que contribui com a Previdência Social do país onde more estará coberto pelo sistema previdenciário do país, garantindo seus direitos – adquiridos ou em fase de aquisição – no outro país, no âmbito do Acordo Internacional de Previdência entre o Brasil e Portugal.
Se o trabalhador se encontrar em uma das situações em que isso é possível (verificar tópico seguinte), deve requerer ao Centro Distrital competente o respectivo formulário (destacamento inicial) e o Centro Distrital competente emitirá o respetivo formulário que deverá ser entregue ao trabalhador.
O trabalhador deverá apresentá-lo sempre que solicitado pelas autoridades do país ele esteja destacado. No caso de trabalhadores por conta de outrem, o pedido deverá ser realizado pela entidade empregadora e, no caso de trabalhadores independentes, pelo próprio trabalhador.
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Os trabalhadores dos países contratantes (Brasil e Portugal) têm direito a totalizar, para fins de solicitação de aposentadoria ou de outros benefícios, os tempos de contribuição registrados nos respectivos sistemas previdenciários.
Veja os benefícios proporcionados pelo acordo internacional de previdência entre o Brasil e Portugal.
Os trabalhadores que recolhem para a previdência social ou para a segurança social têm direito a cuidados de saúde durante o período de estada ou de residência em um dos Estados os:
É importante ressaltar que o direito aos cuidados de saúde é regulado pela legislação do Estado competente.
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Para somar os períodos de carência ou garantia para prestações pecuniárias (de dinheiro) por doença e maternidade ou paternidade, são totalizados os períodos de seguro cumpridos, com base na legislação do outro Estado.
Quando se trata da totalização de contribuições ou períodos de seguro, o acordo internacional de previdência entre o Brasil e Portugal prevê que as contribuições efetuadas para a segurança social (previdência social) dos dois países contratantes podem ser totalizadas, na medida do necessário, para que possam ceder espaço para a concessão de pensão de invalidez, velhice e reforma em um dos países, pelo atestado relativo à totalização de períodos.
Com base no acordo internacional de previdência entre o Brasil e Portugal, somente os nacionais dos dois Estados que morem legalmente no território de um Estado competente têm direito ao regime não contributivo, desde que satisfaçam as condições de atribuição da legislação.
No caso de uma aposentadoria por invalidez, a determinação do grau de invalidez para o acordo internacional de previdência entre o Brasil e Portugal prevê que cada entidade competente considera os pareceres médicos disponíveis na outra entidade gestora, que devem ser enviados junto com o processo administrativo. Mas a entidade gestora competente tem o direito de examinar o interessado por médico por ela designado.
Caso a decisão seja recusada ou indeferida, o organismo de ligação (Agência da Previdência Social de Atendimento Acordos Internacionais, no Brasil) ou entidade gestora (no Brasil, o órgão gestor é o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que operacionaliza os Acordos por meio dos organismos de ligação) podem tomar a iniciativa de mandar elaborar relatório por junta médica ou médico diferente do que realizou o exame anterior, independentemente de pedido expresso da entidade recorrida.
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O pagamento das pensões é diferente em cada país. Portugal paga as pensões diretamente. Já o Brasil paga as pensões por meio do organismo de ligação (INSS).
Caso ocorra algum acidente de trabalho ou o trabalhador tenha alguma doença profissional, o valor ao qual o trabalhador tem direito pela legislação do Estado é concedido nos termos da legislação deste Estado.
Se o interessado morar ou estiver temporariamente no outro Estado, as prestações são concedidas neste Estado, por conta e a cargo da entidade gestora competente.
Caso seja preciso avaliar o grau de incapacidade por risco profissional e estiver disposto em uma legislação que devem ser considerados os riscos ocorridos anteriormente, devem ser tomados em conta os riscos anteriores ocorridos no outro Estado, com base na sua legislação, como se tivessem ocorrido ao abrigo da legislação do primeiro Estado.
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É importante ressaltar que, para se beneficiar de tais acordos, o trabalhador precisa estar em situação regular no país de acolhimento.
Caso você tenha ficado com dúvidas em relação ao acordo internacional de previdência entre o Brasil e Portugal, acesse o guia prático que é disponibilizado pelo Instituto da Segurança Social de Portugal.
De acordo com o Portal Consular, é possível contribuir estando no exterior com a Previdência Social brasileira, para obter benefícios, desde que não esteja vinculado ao sistema previdenciário do país com o qual o Brasil mantém acordo de previdência social, como é o caso de Portugal.
Então, caso não esteja vinculado à Segurança Social de Portugal, você tem a opção de contribuir com a previdência no Brasil. Mas é você que deve analisar e decidir o que é melhor.
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