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Abrir Conta Agora →Através do reagrupamento familiar Portugal, uma pessoa que tem autorização de residência no país pode levar seus familiares próximos para viver com ela. Se você quer saber mais sobre esse assunto, fique atento ao artigo que preparamos. Vamos explicar quem tem direito a pedir o reagrupamento, quais são as regras, requisitos e documentos exigidos e como encaminhar o pedido.
Índice do artigo
O reagrupamento familiar é um pedido que pode ser feito para que os familiares de um titular de autorização de residência possam mudar-se com ele para Portugal.
Para fazer esse pedido é preciso cumprir alguns requisitos. Além disso, não são todos os familiares que têm direito de fazer a solicitação. Todos os detalhes serão explicados a partir de agora.
Têm direito ao reagrupamento os familiares do titular da autorização de residência (AR) para morar em Portugal. Vale destacar que o reagrupamento familiar é válido para as autorizações de residência derivadas de vistos de residência (e não de outros tipos de visto).
O direito a fazer o pedido está previsto no artigo 103º da Lei nº 23/2007 (Lei de Estrangeiros), que regula entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros de Portugal.
Artigo 103º – Pedido de reagrupamento familiar
1 — Cabe ao titular do direito ao reagrupamento familiar solicitar ao SEF a entrada e residência dos membros da sua família, sempre que estes se encontrem fora do território nacional.
2 — Sempre que os membros da família se encontrem em território nacional, o reagrupamento familiar pode ser solicitado por estes ou pelo titular do direito.
Mas não é qualquer pessoa da família que têm direito a pedir o reagrupamento familiar. Confira!
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Cotar Agora →Para o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), o órgão responsável pelos pedidos de reagrupamento familiar e autorização de residência, os familiares que podem pedir o reagrupamento são:
Para fazer o pedido, é preciso comprovar os vínculos ou a responsabilidade pelos familiares com documentos específicos, como certidões ou decisões judiciais. Falaremos sobre os documentos com mais detalhes logo a seguir.
O pedido de reagrupamento em Portugal pode ser feito de duas formas: quando o familiar que vai ser reagrupado está fora de Portugal ou quando ele já está no país. Explicaremos como as duas funcionam.
Se o familiar está fora de Portugal, o pedido deve ser feito no SEF pela pessoa que tem AR e já está no país. Para isso, é preciso agendar um atendimento previamente.
No dia marcado, é necessário ir ao SEF para fazer o pedido, que deve ser acompanhado de documentação básica e documentação específica, conforme a situação familiar. Os documentos serão listados a seguir.
Conforme o Consulado de Portugal em São Paulo, depois que pedido de reagrupamento for aceito, os familiares devem solicitar o pedido de visto de reagrupamento familiar. Esse pedido deve ser encaminhado através da VFS Portugal.
Conheça mais sobre o visto de residência de reagrupamento familiar (D6) neste vídeo:
Na segunda situação, que é bem diferente, se o familiar já estiver em Portugal, ele mesmo pode fazer o pedido de reagrupamento no SEF. É importante saber que a entrada dos familiares no país tem que ser legal, ou seja, como turistas, passando pela imigração em Portugal e cumprindo os requisitos necessários.
Se esse for o seu caso, saiba que após a entrada em Portugal, você tem 3 dias úteis para entrar em contato com o SEF e marcar o seu atendimento. Do contrário, quando for ao seu atendimento, poderá pagar uma multa (coima) por falta de declaração de entrada, que custa entre 60€ e 160€.
O agendamento para reagrupamento familiar no SEF deve ser feito preferencialmente por telefone, em até 3 dias úteis após a chegada em Portugal, como dito acima. Os números de contato são:
Tipo de telefone | Número de contato |
Rede fixa | 217 115 000 |
Rede móvel | 965 903 700 |
Confira agora os documentos necessários para os pedidos feitos no Brasil e em Portugal.
Os documentos para encaminhar o pedido de visto na VFS Global são os seguintes:
Podem ser aceitos estes documentos, de acordo com a sua situação familiar:
Importante: os documentos emitidos no Brasil devem ser apostilados com a Apostila de Haia para que sejam válidos em Portugal.
Os documentos específicos (certidões e comprovantes) são os mesmos citados na documentação específica do pedido feito no Brasil, de acordo com a sua situação familiar.
Pela lei, o SEF tem um prazo de até 90 dias para decidir sobre o pedido de reagrupamento e, se ele for aprovado, você recebe a AR. Em alguns casos, o documento pode ser emitido até antes desse prazo.
Entretanto, sabemos que o tempo de espera também pode ser mais demorado, e isso vai depender da demanda que o SEF tiver no momento. Normalmente, nas maiores cidades, os processos tendem a se estender um pouco mais.
Mas fique tranquilo, se tudo estiver certo com a sua documentação, você vai receber a autorização de residência.
Saiba como funciona e quem tem direito a pedir asilo político em Portugal.
Conforme a tabela atual de taxas do SEF, a recepção e análise do pedido de reagrupamento familiar é de 85,05€.
Em caso de pedido de reagrupamento vinculado aos títulos de residência concedidos por Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI – Golden Visa) o valor é bem mais alto: 539,66€.
Sim.
Depois de receber a autorização de residência os familiares reagrupados podem trabalhar legalmente em Portugal.
Mas lembre-se, é preciso esperar que seu pedido seja aprovado e que você já tenha o documento em mãos para começar a trabalhar.
Não, o reagrupamento familiar não pode ser pedido online.
A solicitação só pode ser feita nas duas formas explicadas nesse artigo: no Brasil (com os familiares no Brasil, ao solicitar visto de reagrupamento) ou em Portugal (diretamente no SEF).
Essa situação que é conhecida como reagrupamento familiar pelo artigo 122 é, na verdade, uma autorização de residência (AR) com dispensa de visto de residência. Nesse caso, os cidadãos que se encaixam em uma das situações previstas na Lei e Estrangeiros não precisam de visto prévio, e podem pedir a AR para morar em Portugal.
Pode ser aplicada em muitas situações especiais, para pessoas:
Também se aplica para estas pessoas:
Os meios de subsistência devem comprovar que são suficientes para cobrir as necessidades de todos os membros da família que serão reagrupados ao titular da autorização de residência.
Conforme a Portaria n.º 1563/2007, que regulamenta os meios de subsistência, devem ser recursos financeiros estáveis e regulares (como salários, aposentadorias ou rendimentos) suficientes para atender demandas básicas como alimentação, alojamento, cuidados de saúde e higiene.
Portanto, os comprovantes de recebimento de salário e de aposentadoria, além de cópia da declaração de Imposto de Renda são as melhores formas de comprovar os meios financeiros para Portugal.
Os valores devem ser comprovados conforme o número de familiares, nessa proporção, que é calculada com base no salário mínimo português vigente (705€ em 2022):
São os documentos que comprovam que o requerente do reagrupamento familiar possui esse direito, como as certidões que demonstram o vínculo familiar, desde que esse vínculo seja um dos previstos na Lei de Estrangeiros.
Ou seja, é a documentação comprova o grau de parentesco com o titular da autorização de residência, a dependência econômica, a tutela, a adoção, entre outros (de acordo com o caso específico).
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