Nem todo mundo sabe, mas os estrangeiros que moram no país podem aderir ao Regime Fiscal do Residente não Habitual em Portugal (RNH). Ele oferece uma série de benefícios fiscais, mas é preciso avaliar bem para saber se é uma boa opção para o seu caso.
Para ajudar você a fazer uma boa escolha, vamos simplificar o assunto e explicar como funciona o RNH, quem pode aderir e quais são as principais vantagens oferecidas pelo estatuto.
Índice do artigo
O Regime Fiscal do Residente Não Habitual é um programa do governo de Portugal que oferece uma série de vantagens fiscais para estrangeiros que decidam viver no país. Portugueses que viveram no exterior e pretendem voltar a residir em Portugal também podem se beneficiar do RNH.
Dentre os benefícios, está a possibilidade de isenção de rendimentos vindos do exterior. Logo a seguir listamos as principais vantagens oferecidas.
Depois da inscrição, o regime é aplicável pelo período de 10 anos, sem interrupção de prazo. É válido desde o ano em que foi feita a inscrição como residente em Portugal.
É importante esclarecer que após esse tempo, o RNH não pode ser renovado.
As principais vantagens oferecidas a quem opta pelo Regime do Residente Não Habitual são as seguintes:
As pensões que são recebidas do exterior têm uma tributação fixa de 10% do valor. É válido para valores de aposentadoria, fundos privados de pensão e outros benefícios.
O desconto do Imposto de Renda do Brasil pode incidir sobre a aposentadoria. Neste artigo explicamos como fica a situação de quem mora no exterior.
O regime fiscal foi criado em 2009, após a crise econômica e a Troika, que foi lançada em 2011. O objetivo principal era estimular e atrair para morar em Portugal pessoas com patrimônio, profissionais qualificados e aposentados estrangeiros.
Conforme o balanço final da Conta Geral do Estado 2022, os benefícios fiscais para estrangeiros chegaram a 1.360 milhões de euros. Foi o valor mais alto registrado desde a criação do Estatuto.
Os valores têm crescido a cada ano. Em 2020 foram registrados 893 milhões e em 2021 foram 959 milhões.
O regime pode ser solicitado por:
O assunto pode parecer complicado, mas vamos esclarecer aqui. Os residentes não habituais são as pessoas que transferem sua residência para Portugal, mas que não tenham tido domicílio fiscal no país nos 5 anos anteriores à inscrição como residente.
Dessa forma, tanto os estrangeiros recém-chegados como os portugueses que vivem fora (por 5 anos, pelo menos) podem se candidatar.
O Orçamento do Estado para 2020 (Lei nº 2/2020) fez algumas mudanças na forma de funcionamento do estatuto. Mas fica o alerta: as alterações não afetam os cidadãos que já haviam se inscrito no RNH.
Até 2020 as pensões recebidas do estrangeiro podiam estar isentas de tributação em Portugal, desde que fossem tributadas no local de origem. O objetivo era evitar a bitributação sobre os valores recebidos.
Entretanto, depois da publicação das mudanças, os valores de aposentadoria vindos do exterior deixaram de ter esse benefício. Dessa forma, os montantes de aposentadoria passaram a ter uma taxa de tributação de 10%.
Atualmente, após as alterações de 2020, as atividades de elevado valor acrescentado que são consideradas relevantes para o regime são as constantes do nº 10 do artigo 72º e nº 5 do artigo 81º do CIRS (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares). São as seguintes:
Atualmente, auditores, consultores fiscais, psicólogos e arqueólogos não estão mais incluídos na lista de atividades de elevado valor acrescentado.
Entretanto, é importante esclarecer que os profissionais que solicitaram o estatuto até o dia 30 de março de 2021 não serão excluídos do regime de benefício fiscal e poderão aproveitar as vantagens até o final do seu período de 10 anos.
O pedido deve ser encaminhado diretamente às Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira). Tenha atenção que o requerimento de inscrição no regime deve ser feito somente após a inscrição como residente em Portugal.
A inscrição para o regime deve ser feita junto às Finanças, preferencialmente pela internet. Basta fazer o pedido no site do órgão, na sua área pessoal. Caso não tenha acesso, também pode encaminhar o requerimento pessoalmente em um balcão de atendimento das Finanças.
Se preferir o apoio de profissionais especializados para fazer o pedido do RNH, recomendamos que conheça os serviços da e-residence. A empresa pode orientá-lo durante todo o procedimento de inscrição, com assessoria fiscal e previdenciária completa.
No site da e-residence você encontra todas as informações para solicitar o acompanhamento profissional.
Após fazer login no site (é preciso ter feito o registro prévio e solicitar a senha de acesso), deve seguir estes passos:
Depois de 48 horas, é possível consultar a situação do seu requerimento. Se for aprovado, será possível acessar o comprovante da inscrição.
Caso seja reprovado, você será notificado pelas Finanças e poderá recorrer do indeferimento, apresentando documentos e justificativas que julgar necessárias.
É importante fazer um esclarecimento sobre o reconhecimento e a homologação do pedido de habilitação ao RNH. Na norma antiga, o requerente deveria pedir a apreciação da Direção de Serviços de Registo de Contribuintes.
Atualmente, com as novas regras, a Autoridade Tributária alerta que a homologação deverá ser feita através Declaração de IRS, ficando condicionada.
Agora, se você quiser conhecer a experiência de quem já pediu o RNH em Portugal, veja esse vídeo do canal Vamos mudar para a Europa. A Lídia conta como foi o processo e quais são as vantagens na opinião dela.
O Regime de Residente Não Habitual pode ser solicitado em dois momentos:
O regime RNH tem várias vantagens, como explicamos acima. Mas, para saber se vale a pena, é preciso avaliar a sua situação individualmente. A decisão depende do seu caso e do valor dos seus rendimentos.
É necessário avaliar a sua situação levando em consideração quais seriam os benefícios fiscais efetivos que você poderia ter ao aderir ao estatuto. Se não se sentir seguro para tomar essa decisão, procure por profissionais especializados que possam responder suas dúvidas e ajudá-lo a tomar a melhor decisão para o seu caso.
Como é um tema que pode trazer uma grande economia por longo prazo, a contratação de especialistas pode ser o caminho mais seguro. E, em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, sugerimos que conheça a equipe da e-residence e tire todas as suas dúvidas.
A assessoria, que é especializada em suporte fiscal e tributário para expatriados, oferece um serviço individualizado de qualidade e confiança para orientá-lo a tomar a melhor decisão.
No IRS, questões relativas ao RNH devem ser preenchidas no Anexo L, que é destinado à declaração dos rendimentos que foram recebidos por residentes não habituais em uma das atividades listadas acima.
No Anexo L também deve ser preenchida a opção pelo método escolhido pelo contribuinte para evitar a dupla tributação sobre rendimentos estrangeiros.
Os rendimentos de alto valor acrescentado deverão ser preenchidos nos quadros 4A, 4B, 4C e 4D e nos anexos relacionados (A, B, C ou D). Veja mais detalhes no quadro:
Rendimentos em Portugal | Atividade/Código | Categoria do IRS | Anexo da Declaração de IRS |
Trabalho dependente | Atividade de elevado valor acrescentado | Categoria A | Anexo A |
Rendimentos profissionais – regime simplificado | Atividade de elevado valor acrescentado/propriedade intelectual, industrial e know-how | Categoria B | Anexo B |
Rendimentos profissionais – contabilidade organizada | Atividade de elevado valor acrescentado/propriedade intelectual, industrial e know-how | Categoria B | Anexo C |
Rendimentos líquidos imputados | Atividade de elevado valor acrescentado (regimes de transparência fiscal) | Categoria B | Anexo D |
Rendimentos obtidos/tributados no exterior | Atividade de elevado valor acrescentado/propriedade intelectual, industrial e know-how | Categorias A, B e H | Anexo J |
Para mais detalhes sobre os códigos das atividades consulte a Tabela de atividade da Portaria nº 12/2010 e da Portaria nº 230/2019.
Caso tenha rendimentos que venham de trabalho dependente (com contrato de trabalho), é preciso indicá-los no quadro 4A do Anexo A.
No quadro 4B é preciso inserir o valor dos rendimentos profissionais que foram inscritos no quadro 4A do Anexo B (atividades de valor acrescentado de propriedade industrial, intelectual ou know how – de acordo com as tabelas).
Quem possui contabilidade organizada deve indicar os valores no quadro 4C do Anexo C. Os valores também se referem às atividades de elevado valor acrescentado.
Nesta opção devem ser adicionados rendimentos recebidos no regime de transparência fiscal, como é o caso de algumas sociedades, por exemplo. O preenchimento deve ser feito no quadro 4D do Anexo D.
Devem ser indicados no Anexo J, no quadro 5. Já no quadro 5A devem ser preenchidos os rendimentos de trabalho dependente e profissionais que foram obtidos no estrangeiro (para o caso das atividades de elevado valor acrescentado).
Tenha atenção que é preciso separar os rendimentos que foram tributados no exterior e os que não foram.
Para ver mais informações detalhadas sobre o preenchimento do IRS para quem tem RNH, não deixe de consultar o folheto informativo do Residente Não Habitual publicado pelas Finanças.
Recomendamos o cartão multimoedas da Wise. É seguro, fácil de usar, as taxas são baixas e você pode utilizar em 160 países diferentes sem preocupação. Peça o seu e economize com a Wise!
PEDIR MEU CARTÃO→Você pode receber até 600€ de indenização. Descubra se você tem direito gratuitamente através da plataforma AirHelp. É simples, seguro e sem burocracia.
DESCOBRIR SE TENHO DIREITO→Nós adoramos o site Discovercars. Encontre o aluguel de carro ideal com facilidade, comparando preços e opções em um só lugar. Reserve já e transforme sua viagem em uma aventura inesquecível.
VER PREÇOS →Uma razão para abrir uma empresa em Portugal em 2024 é o ambiente favorável aos…
Após mais de uma década de espera, no dia 31 de março de 2024, a…
Será que vale a pena usar a Wise? Saiba tudo sobre a plataforma de envio…
Saiba como contratar um seguro viagem já estando no exterior, quais as melhores opções e…
Descobrir o custo de vida na Inglaterra é essencial para quem planeja se mudar para…
Você sabe qual é o custo de vida na Alemanha? Veja preço de aluguel, alimentação,…