Quando envio dinheiro para outro país, eu preciso informar à Receita Federal? A resposta é sim, se você se enquadra no perfil das pessoas físicas que precisam declarar anualmente suas entradas e saídas de recursos ao Fisco. Saiba neste artigo quem precisa e como declarar remessas para exterior no imposto de renda.
Índice do artigo
Sim, mas depende do caso.
As remessas para o exterior iguais ou superiores a R$ 140 devem ser declaradas no imposto de renda; abaixo disso, a Receita considera irrelevante. O objetivo de declarar é para monitorar as transações financeiras feitas por pessoas físicas no país.
Além disso, é obrigatório declarar imposto de renda, caso se encaixe em um dos itens a seguir:
Quando os câmbios forem realizados para lazer e você comprou, por exemplo, 5 mil euros e viajou para a Europa, mas gastou todo o dinheiro em compras, essa operação não precisa ser lançada no ano seguinte para a Receita Federal. O mesmo vale para cartão pré-pago e outras operações de câmbio à vista para turismo.
Agora, se você fez remessa internacional, é necessário fazer a declaração, exceto para valores inferiores a R$ 140, e informar nos Bens e Direitos qual foi a operação, para quem foi (se foi para um terceiro, com nome e CPF, se foi para você mesmo, incluindo os dados da sua conta bancária), assim como o valor correspondente em reais da moeda estrangeira em 31 de dezembro do ano anterior.
Além disso, qualquer pessoa que possua mais de 100 mil dólares depositados no exterior deve fazer uma declaração a mais no Banco Central, ou seja, preencher um documento específico, chamado Capitais Brasileiros do Exterior (CBE), informando o valor.
A melhor forma de garantir a moeda europeia é através de um cartão de débito internacional. Recomendamos o Cartão da Wise, ele é multimoeda, tem o melhor câmbio e você pode utilizá-lo para compras e transferências pelo mundo. Não perca dinheiro com taxas, economize com a Wise.
Cotar Agora →Vale dizer que é preciso inserir os dados bancários da conta no exterior (nome do banco, agência e conta) na ficha “Bens e Direitos”, no campo “Discriminação”.
Caso a moeda estrangeira tenha se valorizado no período em relação ao real, o contribuinte não pagará o imposto relativo a essa diferença e o ganho deve ser discriminado na ficha “Rendimentos Isentos e não tributáveis – Outros”.
A declaração de um envio de dinheiro para outros países vai depender da natureza da remessa, ou seja, o motivo pelo qual o dinheiro foi enviado. Os principais motivos de envio de dinheiro para o exterior são:
Veja o passo a passo de como fazer a declaração de remessas para o exterior no Imposto de Renda de acordo com cada uma das naturezas mencionadas.
Remessa de disponibilidade é quando você envia dinheiro para a sua conta no exterior, ou seja, conta de mesma titularidade. Neste caso, deverá ser declarado o saldo de sua conta internacional no dia 31 de dezembro do ano-base.
Ao preencher o seu imposto de renda, você deverá declarar a sua conta no exterior na ficha “Bens e Direitos – Depósito bancário em conta corrente no exterior”. Você deverá preencher o país onde fica essa conta e o valor do saldo do dia 31 de dezembro do ano-base da declaração.
Na mesma aba, você notará que há um campo aberto para discriminação da conta. Nele, você deverá incluir os dados bancários da sua conta no exterior, como nome do banco, agência, número da conta, além de dados complementares, como o número dos contratos de câmbio, caso se aplique à sua situação.
No campo “Saldo”, você deverá inserir a quantia da sua conta em reais. Caso o valor esteja em outra moeda, você deverá converter o valor, primeiramente, para o dólar americano e, em seguida, para reais. O câmbio da moeda deverá ser o fixado pela PTAX (uma taxa de câmbio calculada no decorrer do dia pelo Banco Central) do dia 31 de dezembro do ano do exercício fiscal.
É importante dizer, ainda, que pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no país que detenham, no exterior, ativos que totalizem USD 1 milhão ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual, precisam fazer a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), além de declarar imposto de renda.
É uma declaração de responsabilidade do Banco Central, feita online, no site do BACEN.
A Receita Federal interpreta como um empréstimo, caso a sua conta no exterior esteja com um saldo negativo igual ou maior que R$ 5 mil. Sendo assim, deve constar na aba “Dívida e Ônus Reais”, que também fica dentro da ficha “Bens e Direitos”. A mesma informação vale para o caso de você ter feito, efetivamente, um empréstimo fora do Brasil.
De acordo com o Banco Central do Brasil, a manutenção de residente caracteriza envio de pequenos valores para a subsistência de um dependente. Segundo a Receita Federal:
Não ocorre a incidência de imposto sobre a renda nas remessas, independentemente do seu valor, efetuadas para cobertura de despesas com a manutenção de cônjuge e filhos no exterior.
Dessa forma, os gastos para manutenção de residente (cônjuge e dependentes) só são dedutíveis quando forem para pagar os custos de instrução em um estabelecimento de ensino. Porém, para que sua declaração fique completa, você pode informar os gastos com aluguéis ou alimentação, por exemplo, apesar de não serem obrigatórios.
De acordo com o especialista da Bastter.com, Nelson Huoya, em live com a Remessa Online, se você paga, por exemplo, a faculdade de seu filho no exterior, em vez de enviar dinheiro para ele, o ideal é você otimizar o serviço da plataforma utilizada para as transferências internacionais, já fazer logo o pagamento direto da faculdade e pagar menos impostos.
Assim, você pode declarar isso no seu imposto de renda.
A Rádio Senado divulgou que o Senado aprovou em 2022 a isenção do imposto de renda para valores recebidos a título de doações ou herança a não residentes no Brasil (PL 4031/2021). Conforme explica o relator, Esperidião Amin (PP-SC), a proposta iguala o que já acontece às doações realizadas a pessoas físicas no Brasil e seria uma ajuda a ações humanitárias no exterior.
Quem doou dinheiro precisa declarar na “Ficha de Doações Efetuadas” as informações do beneficiário, assim como o valor (se em bens ou em dinheiro). Além disso, quem recebeu o dinheiro também precisa declarar.
É válido informar que, com base nas informações do site Agência Câmara de Notícias:
O Projeto de Lei 4501/21 permite a dedução, na declaração anual do Imposto de Renda (IR), das doações realizadas entre 2022 e 2026 para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera as leis 9.250/95 e 9.532/97, que tratam do IR.
Segundo especialistas, fazer investimento no exterior vale muito a pena, principalmente por causa da questão política, econômica e monetária do Brasil.
Conforme explicam, é simples e barato investir em outros países, e o investidor vai estar se protegendo contra a moeda brasileira, desvalorizada em relação a moedas fortes, como o euro, o dólar e a libra. Os principais investimentos são relacionados a ações, a startups e a imóveis.
E, assim como o caso de envio de dinheiro para disponibilidade no exterior, a declaração para quem faz investimentos no exterior também deve ser feita na aba “Bens e Direitos”. É necessário inserir o saldo de sua conta de investimentos em reais.
Neste caso, é importante se atentar à mesma regra para declarar conta em outro país: caso a sua conta for em outra moeda que não seja o dólar dos Estados Unidos, o saldo deve ser convertido, primeiramente, para dólar americano e, em seguida, para reais.
O câmbio do dólar deverá ser o fixado pela PTAX do dia 31 de dezembro do ano fiscal da declaração de seu imposto de renda.
Vale frisar que não é preciso inserir o valor de cada ação que foi negociada, somente o número do contrato de câmbio de cada negociação. Assim, você comprova que o saldo declarado é resultado das negociações informadas.
Serviços como educação e saúde também devem ser declarados no seu imposto de renda.
Para declarar no seu imposto de renda o pagamento de um curso no exterior, você deverá clicar na aba “Pagamentos efetuados”, selecionar “Instrução no exterior” nos dados de pagamento e escolher o tipo de pagamento – neste caso, “Educação”.
É importante guardar os comprovantes dos pagamentos feitos para educação por, no mínimo, 5 anos, para apresentá-los à Receita Federal, caso solicite.
Segundo a Receita, as remessas internacionais para esta finalidade devem ser para fins educacionais, científicos ou culturais. São considerados gastos com educação:
Saiba tudo sobre remessa para estudo no exterior.
Assim como os gastos com educação, as despesas relacionadas à saúde também precisam ser declaradas na aba “Pagamentos Efetuados”. Mas estes gastos não são tributáveis.
De acordo com a Receita Federal:
As remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no país para cobertura de despesas médico hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto de renda.
As dúvidas sobre a forma correta de fazer a declaração do imposto de renda são muito comuns. Se esse também é o seu caso, conte com a assessoria especializada da Personal Tax.
A empresa possui uma equipe de profissionais qualificados e experientes que podem orientá-lo sobre qual a melhor forma de fazer o seu planejamento tributário, patrimonial e fiscal, além de oferecer outros serviços personalizados.
Entenda como funciona a consultoria fiscal e tributária da Personal Tax Brasil.
Nas plataformas online, é simples encontrar os registros de remessas que você fez para o exterior. O passo a passo para isso na plataforma Remessa Online, por exemplo, é o seguinte:
Caso você não utilize sempre a mesma plataforma ou banco para fazer os seus envios, deverá reunir todos os dados para fazer a declaração.
É necessário incluir na declaração de imposto de renda tudo o que você recebeu (como salários e aluguéis, por exemplo), os bens que você tem (como imóvel e carro) e o que pagou (como escola e plano de saúde, por exemplo) no ano de 2022.
Desde 2021, é possível acessar o sistema Carnê-Leão Web diretamente no Portal e-CAC e preenchido, online e você pode visualizar aqui o manual de utilização do Carnê-Leão Web.
Se é a primeira vez que você vai declarar imposto de renda, vale a pena ler o guia da UOL sobre os termos usados pela Receita Federal e algumas dicas para preencher a declaração.
O Gustavo Candiota te conta nesse vídeo rápido o que declarar e se deve declarar no canal Câmbio Inteligente:
Confira tudo sobre como trazer dinheiro de herança do exterior.
Em todas as remessas de dinheiro enviadas para uma conta bancária no exterior de mesma titularidade incide o IOF é de 1,1%. E, ao enviar quantias para contas de titularidades diferentes, é cobrado o IOF de 0,38% do valor enviado.
Como vimos, quem envia valores para outros países acima de R$ 140 deve declarar a transferência no Imposto de renda, de acordo com a natureza da operação. E, para saber detalhes de como declarar envios de dinheiro ao exterior, é recomendado consultar o seu contador.
Veja também como declarar herança recebida do exterior em dinheiro.
O limite de remessas para o exterior vai variar de acordo com a forma escolhida para realizar o envio do dinheiro (operador) e com os valores declarados na sua última declaração de imposto de renda (sua renda).
Sim. A natureza do envio é primordial para declarar remessas para o exterior no imposto de renda. Como vimos, é de acordo com o motivo da remessa que um rendimento pode ser tributável ou não.
Apesar de muitas pessoas acharem que seja necessário declarar o VET no Imposto de Renda, o correto é declarar pela PTAX do dia 31 de dezembro do ano fiscal anterior, pois a Receita Federal leva em consideração a sua situação patrimonial nesta data.
O principal motivo da importância de fazer uma declaração completa do imposto de renda é que ela geralmente é melhor para as pessoas que possuem muitas despesas a serem deduzidas, possuem dependentes, tiveram gastos altos com médicos ou contribuem para um plano de previdência complementar, por exemplo.
De acordo com especialistas, somente vale a pena fazer a declaração simplificada quando as despesas dedutíveis forem inferiores a 20% do total das receitas tributáveis.
Agora que você já sabe como declarar remessas para o exterior no imposto de renda, é importante conhecer também o risco de não declará-las, caso esteja enquadrado no grupo de pessoas que precisam entregar IR.
A declaração de quem cai na Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, a famosa malha fina, fica retida na Receita Federal e a pessoa deve esclarecer os erros identificados. Ela pode ser identificada até 5 anos após a operação.
Além disso, não tem direito à restituição do imposto de renda, seu CPF pode ser bloqueado e, em alguns casos, é necessário pagar multa.
Ao fazer a declaração completa do seu imposto de renda, detalhando o máximo possível seus ganhos e gastos, além de ficar em dia com a Receita Federal (evitando cair na malha fina), você também garante transparência nas suas remessas.
Saiba também se você precisa a Declaração de Bens no Exterior.
Para fazer remessas de dinheiro para o exterior, você pode optar pelos bancos tradicionais, mas você certamente pagará mais caro pela transação. E pode também optar por uma das fintechs de transferência internacional, como a Wise, Remessa Online, e Western Union, por exemplo.
Para envios com taxas justas, sem lucros escondidos ou cobranças surpresa, é melhor optar pelas fintechs. O diferencial destas empresas financeiras digitais é que elas utilizam o câmbio comercial, dispensam a cobrança da taxa Swift e mantêm taxas de serviço bem mais baratas.
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