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PEDIR MEU CARTÃO →Se deseja entrar no mercado português, saiba que existem vários tipos de contrato de trabalho em Portugal e entender como eles funcionam é essencial para começar um novo emprego no país. Neste artigo, vou te explicar sobre cada um deles, qual a carga horária permitida e como funcionam as horas extras, cláusulas que merecem atenção antes da assinatura e muito mais. Vamos lá!
Índice do artigo
Como o próprio nome diz, contrato de trabalho em Portugal é um acordo firmado entre a empresa e empregado que reúne as condições estabelecidas, tais como cargo que será ocupado, salário, horário de trabalho, entre outras informações importantes.
Segundo o Código de Trabalho de Portugal – Lei n.º 7/2009:
Contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas.
Se você está buscando uma oportunidade para trabalhar em Portugal a partir do Brasil, já deve ter escutado falar no termo de promessa de trabalho. Ele nada mais é do que um acordo realizado entre empresa e futuro empregado, cuja empresa se compromete por celebrar um contrato de trabalho a partir de uma data determinada.
Também segundo o Código de Trabalho, a promessa de trabalho deve ser redigida contendo as seguintes informações:
Veja quais são os sites de emprego em Portugal.
Os elementos essenciais que precisam constar no contrato de trabalho em Portugal são:
Conheça os tipos de visto em Portugal que permitem trabalhar.
A quantidade de contrato de trabalho em Portugal é uma coisa assustadora para quem está acostumado com tudo se resumir a CLT, como acontece no Brasil. Portanto, se você está buscando uma oportunidade de emprego em Portugal é bom conhecer cada um deles para evitar as surpresas com o RH.
O contrato de trabalho a termo certo é um dos mais comuns em Portugal e que muitas vezes causa o susto na hora da contratação. Ele consiste em um contrato que tem data de início e término. A sua duração é entre 6 meses a 1 ano.
Em resumo, segundo o Artigo 140º do Código de Trabalho, uma empresa pode firmar um contrato de trabalho a termo certo para as seguintes atividades:
Apesar da duração determinada, o contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até 3 vezes. Após esse período, a empresa pode alterar o contrato para uma efetivação.
O contrato de trabalho sem termo é o que mais se assemelha ao brasileiro quando acontece uma contratação efetivada CLT, ou seja, é o contrato de trabalho em Portugal em que a empresa firma o acordo sem especificar uma duração.
Contudo, esse é um tipo de contrato bem difícil de ser firmado antes das três renovações permitidas pelo contrato de trabalho a termo certo. Esse é o tipo de contrato que proporciona mais estabilidade para o contratado.
O contrato de trabalho a termo incerto não seria a mesma coisa do contrato sem termo? Não. Na verdade, ele assemelha-se ao de termo certo. Parece um tanto confuso, né? Eu explico.
O contrato de trabalho em Portugal a termo incerto significa que a empresa tem uma data certa para o início, mas não consegue prever a data de término de um determinado projeto em que o trabalhador irá desempenhar a atividade.
Diferente do contrato a termo certo, o incerto não precisa de renovação. Porém, a duração máxima desse tipo de contrato de trabalho em Portugal é de 4 anos, segundo alteração na lei realizada em 2019. Outro detalhe importante, ele garante menos estabilidade do profissional, sendo o mais fácil de se extinguir.
Aí você pensa: “mas o contrato de trabalho a termo certo já não é de curta duração, já que ele é de 6 meses a 1 ano?”. A resposta é não.
No Artigo 142º do Código de Trabalho, esse tipo de acordo firmado entre entidade empregadora e trabalhador é descrito como contrato de trabalho de muita curta duração. Eles consistem nos contratos para atividades sazonais, por exemplo, trabalhar em eventos, congressos e colheitas agrícolas.
Nesse caso, nem é necessário um contrato escrito e assinado. Contudo, a entidade empregadora deve ser responsável por comunicar a Segurança Social sobre a atividade desempenhada pelo trabalhador, se o período de trabalho for superior a 15 dias.
Esse tipo de contrato de trabalho em Portugal não pode ultrapassar 70 dias de atividade/trabalho.
Além do de curta duração, ainda tem o contrato de trabalho temporário e eles não são a mesma coisa. No Código de Trabalho esse tipo de contrato é descrito como o contrato de trabalho a termo certo e incerto.
Dessa maneira, o contrato de trabalho temporário deve apresentar um descritivo da necessidade da contratação para desenvolver uma atividade específica para um determinado projeto temporário da empresa. Um exemplo para a utilização desse tipo de contrato é a contratação de um trabalhador ou empresa responsável pelo RH para fazer uma seleção de novos trabalhadores para a entidade empregadora.
Saiba se é possível trabalhar em Portugal como turista.
Esse tipo de contrato de trabalho em Portugal é muito utilizado pelos restaurantes, comércio e indústrias para os trabalhadores part-time, ou seja, aqueles trabalhadores que trabalham meio período das 40 horas semanais estipuladas pelo Código de Trabalho.
O contrato de prestação de serviço é destinado para os trabalhadores que emitem Recibos Verdes, ou seja, trabalhadores independentes.
Nesse tipo de contrato de trabalho em Portugal, o acordo é firmado entre o trabalhador independente e as empresas para as quais prestará algum tipo de serviço intelectual ou operacional.
Assim como acontece com os Microempreendedores Individuais (MEI) no Brasil, fica a cargo do trabalhador independente arcar com o pagamento dos impostos em Portugal e da Segurança Social. Além disso, os direitos são bem reduzidos, uma vez que não existe subsídio de férias, alimentação, premiações, etc.
O trabalhador independente em Portugal precisa se ver como uma empresa e como tal, terá que arcar com alguns gastos.
Pensa que acabou por aí os tipos de contrato de trabalho em Portugal? Está enganado. Ainda há uma lista bem extensa. Vou citar eles para você, mas se quiser saber mais detalhes, vale a leitura do Código do Trabalhador. São eles:
Sim. Todos os tipos de contrato de trabalho em Portugal podem ter um período experimental, com exceção o de prestação de serviços. Porém, cada um tem a sua especificidade.
Nos contratos de tempo indeterminados, esse período é de 90 dias ou 180 dias para os cargos de atividade com complexidade técnica e alto grau de responsabilidade/confiança. Já para os cargos de Direção da empresa, o período experimental pode ser estendido até 240 dias.
Nos contratos a termo certo, o período experimental é de 30 dias para os contratos com duração igual ou superior a 60 dias. Já os contratos inferiores aos 60 dias, o período experimental é de 15 dias.
O aviso prévio também varia conforme o contrato de trabalho em Portugal. Sendo:
Contratos com termo incerto – aquele que pode ser estendido em até 4 anos – o aviso prévio deve ser feito de acordo com o tempo trabalhado:
Saiba também como empreender em Portugal.
Em geral, a carga horária de trabalho em Portugal é igual no Brasil, ou seja, 8 horas diárias ou 40 horas semanais com pausa para almoço. Porém, existem alguns regimes no Código do Trabalho que permitem alargar a carga horária em até 4 horas diárias. E isso não é contato como hora extra.
Esse aumento da carga horária é permitido se:
Também funciona como no Brasil. Deve haver a criação de um banco de horas extras e as empresas devem seguir uma das seguintes diretrizes:
Atenção, pois 15 minutos de hora extra não é contabilizado no banco.
É preciso avaliar se o encerramento do contrato, antes do prazo, aconteceu em regime de justa causa ou sem justa causa.
Em regime de justa causa, o trabalhador não tem direitos de indenização e Seguro Desemprego. Isso também acontece no Brasil.
Já em regime sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber as férias proporcionais e Natal, bem como o Seguro Desemprego desde que tenha feito a contribuição de pelo menos um ano à Segurança Social, nos últimos 24 meses.
Os deveres do empregado nos casos de encerramento de contrato antes do prazo é o de cumprir o aviso prévio que, conforme mencionei acima, varia conforme o contrato de trabalho em Portugal.
É preciso que o empregado assine a rescisão caso seja demitido e leia com muita atenção o documento e a causa da demissão, bem como peça ao empregador todos os documentos necessários para dar entrada no pedido de Seguro Desemprego.
Caso seja o empregado a pedir a demissão, é ele quem deverá redigir a carta de encerramento do contrato e entregar a entidade empregadora.
Você já sabe que existe uma infinidade de contratos de trabalho em Portugal. Vale a pena conhecer as leis trabalhistas portuguesas para ter um entendimento melhor de como tudo isso funciona para se preparar para a assinatura do contrato.
Verifique qual será o seu tipo de contrato e se atente as seguintes cláusulas:
Como pontuei acima, um ponto na cláusula do contrato que vale se atentar é com relação ao salário, subsídios e premiações.
Muitas empresas em Portugal costumam diluir o subsídio de férias e natal no salário mensal. Isso acontece por dois motivos:
Vale-alimentação e vale-transporte não são uma obrigatoriedade das empresas. Contudo, algumas delas oferecem como uma forma de “premiação”. Oferecendo esse tipo de subsídio, a empresa não precisa arcar com mais impostos em cima do salário do trabalhador. E vamos combinar que um vale-alimentação é sempre muito bem-vindo!
É preciso considerar que existem dois tipos de vale-alimentação ou subsídio alimentação, como é chamado em Portugal: em dinheiro e no cartão. A principal diferença entre eles é o valor, a vale em dinheiro costuma ser mais baixo, sendo o limite 4,77€, enquanto o valor diário para o vale em cartão é de 7,63€ (valores de 2021). Esses valores correspondem ao limite isento de desconto na Segurança Social e do IRS.
Confira qual o salário mínimo em Portugal e se é possível viver com ele.
O contrato de trabalho em Portugal que mais vale a pena seria o sem termo, aquele que você tem data para começar, mas não tem data para sair e garante mais estabilidade para o funcionário. É o contrato que tem aquele ar de que você é realmente um funcionário efetivado. Contudo, ele é um contrato bem difícil de se conseguir no país, já que a maior parte das empresas optam pelo contrato a termo certo.
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