O governo eleva piso da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). Com isso, só quem tem mais de US$ 1 milhão em patrimônio mantido em outros países precisa prestar contas ao Conselho Monetário Nacional (CMN).

Aumento do limite de US$100 mil para US$1 milhão

Até então, patrimônios de US$ 100 mil já precisavam ser declarados. A regra atingia cerca de 64 mil brasileiros, de acordo com os últimos dados disponíveis.
As declarações que variavam entre US$ 100 mil e US$ 1 milhão, o novo piso, representavam 65% do total de declarações, mas apenas 2,8% do valor em dólares.
Desta forma, segundo o Banco Central brasileiro, a mudança visa atualizar as normas de controle à realidade atual do câmbio. Não havia mudanças na declaração de bens no exterior desde 2004.
O aumento do limite reduzirá custos de monitoramento sem prejudicar o controle, alega o banco. Segundo o órgão, o governo continua tendo acesso às informações detalhadas de ativos de brasileiros no exterior, caso alguma atividade suspeita seja detectada.

“A mudança decorre do entendimento de que seria oportuno tornar mais eficiente a captação de informações sobre a movimentação de tais contas, a partir da compatibilização dos custos de observância às necessidades”, explicou o Banco Central em comunicado.

Mudanças também para quem mora no exterior, mas tem conta no Brasil

Outra decisão tomada pelo Banco Central é a de que estrangeiros e brasileiros residentes no exterior que movimentam recursos bancários em contas no Brasil só deverão declarar ao Banco Central movimentações a partir de R$ 100 mil.
Até então, qualquer movimentação a partir de R$ 10 mil precisava ser informada.

Como fazer a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) Para fazer a declaração dos bens no exterior, o declarante deve utilizar o site do Banco Central. Ao acessar a página, preste atenção ao item

O que é a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

Brasileiros que têm capital investido em outro país precisam realizar uma declaração ao Banco Central chamada CBE – Capitais Brasileiros no Exterior. A periodicidade dessa declaração varia conforme o montante no exterior.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:

  • US$ 1 milhão ou equivalente em outras moedas até 31 de dezembro do ano base: a declaração é anual e deve ser feita de 15 de fevereiro até às 18h do dia 5 de abril do ano subsequente;
  • US$ 100 milhões ou equivalente em outras moedas até 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro ou 31 de dezembro: a declaração é trimestral e deve ser feita nas datas de 30 de abril até 5 de junho; 31 de julho até 5 de setembro; 31 de outubro até 5 de dezembro; e 15 de fevereiro até 5 de abril do ano subsequente.

As multas para quem não faz a declaração prevista na legislação variam de R$ 2,5 mil a R$ 250 mil, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.
Os capitais brasileiros no exterior compreendem bens, direitos, imóveis, instrumentos financeiros, ações, participações em empresas, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, títulos, créditos comerciais, dentre outros.
Além da declaração do CBE, bens e valores mantidos no exterior também devem ser declarados no imposto de renda. Entenda tudo em nosso artigo sobre o tema.

Como fazer a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

Para fazer a declaração dos bens no exterior, o declarante deve utilizar o site do Banco Central.

  1. Ao acessar a página, preste atenção ao item “Sistemas” do lado direito.
  2. Clique em “declarações anuais a partir de 2018” ou “declarações trimestrais a partir de 2018”, conforme o caso.
  3. Na sequência clique em “fazer ou acessar declaração”, também do lado direito da tela.
  4. Depois, digite seus dados como solicitado para fazer a declaração.

Essa notícia é importante para os nossos leitores que moram na Europa ou que pretendem morar e terão maior limite para transferência bancária internacional sem necessidade de declaração.

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