No dia 11 de janeiro de 2019, foi aprovado no parlamento português o projeto de lei para regularizar imigrantes que não tenham documentos legais, mas que trabalhem ou morem em Portugal, em permanência, desde julho de 2015.
Os cidadãos estrangeiros que se encontrem a residir em Portugal sem a autorização legalmente necessária possam obter a sua legalização desde que disponham de meios de subsistência através do exercício de uma atividade profissional, ou em qualquer caso, desde que tenham cá residido permanentemente desde momento anterior à entrada em vigor da Lei n.º 63/2015, de 30 de junho, ocorrida em 1 de julho desse ano, lê-se no diploma, referindo-se a uma das últimas alterações legislativas sobre a matéria.
Além disso, a iniciativa comunista determina:
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CONHECER O EBOOK→A adoção de processos de decisão dotados de transparência, correção e rigor, a concessão de autorização provisória de residência aos cidadãos estrangeiros que tendo requerido a sua regularização aguardem decisão final, a aplicação extensiva da regularização ao agregado familiar dos requerentes e a adoção de mecanismos de fiscalização democrática do processo através do Conselho para as Migrações e da Assembleia da República.
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Veja também o artigo que fizemos sobre a nova lei de 2018 de cidadania portuguesa, explicada e simplificada.