No dia 11 de janeiro de 2019, foi aprovado no parlamento português o projeto de lei para regularizar imigrantes que não tenham documentos legais, mas que trabalhem ou morem em Portugal, em permanência, desde julho de 2015.

legalização de imigrantes trabalhadores sem documentos

Os cidadãos estrangeiros que se encontrem a residir em Portugal sem a autorização legalmente necessária possam obter a sua legalização desde que disponham de meios de subsistência através do exercício de uma atividade profissional, ou em qualquer caso, desde que tenham cá residido permanentemente desde momento anterior à entrada em vigor da Lei n.º 63/2015, de 30 de junho, ocorrida em 1 de julho desse ano, lê-se no diploma, referindo-se a uma das últimas alterações legislativas sobre a matéria.

Além disso, a iniciativa comunista determina:

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A adoção de processos de decisão dotados de transparência, correção e rigor, a concessão de autorização provisória de residência aos cidadãos estrangeiros que tendo requerido a sua regularização aguardem decisão final, a aplicação extensiva da regularização ao agregado familiar dos requerentes e a adoção de mecanismos de fiscalização democrática do processo através do Conselho para as Migrações e da Assembleia da República.

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