Todo e qualquer pedido feito nos consulados ou embaixadas irá exigir a apresentação do número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do cidadão a partir de janeiro de 2024. Quem não tiver o cadastro ou estiver com o documento inativo ou com alguma inconformidade não conseguirá dar entrada em nenhuma solicitação.

Homem segurando CPF
Índice Nova lei foi aprovada em 2023 Como manter o CPF regularizado O CPF será o documento oficial de identificação

Nova lei foi aprovada em 2023

A determinação é da Lei nº 14.534/23, que entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2023 e que estabelece um prazo de 12 meses para que todos os formulários públicos de solicitação de serviços passem a contar com um campo específico para preenchimento obrigatório deste tipo de documento.

Em outras palavras, quem vive no exterior e precisa, por exemplo, solicitar renovação de algum documento no consulado brasileiro do país onde vive, terá obrigatoriamente que informar o número do CPF.

Atualmente, o Cadastro de Pessoas Físicas é indispensável aos residentes no exterior que possuam, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, tais como: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro ou no mercado de capitais.

Portanto, não deixe de conferir a situação do seu CPF. Quando necessário, todos os serviços de inscrição, regularização e alteração no Cadastro podem ser solicitados online, diretamente no site da Receita Federal, sem a necessidade de comparecimento a repartições consulares.

Como manter o CPF regularizado

O cidadão brasileiro residente no exterior que pretende solicitar a inscrição, a regularização ou a alteração do CPF deve, em um primeiro momento, preencher um formulário online, indicando o país de domicílio. Importante certificar que o bloqueador de “pop-up” do navegador está desabilitado.

Após clicar em “enviar”, será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento. Tal ficha deve ser impressa, assinada e salva em formato PDF.

Cada formulário gerado possui um código de atendimento próprio, vinculado a um único solicitante. Esse código permite o acompanhamento da solicitação via Internet no link Consulta Andamento de Solicitação CPF.

É preciso enviar os documentos também

Em uma segunda etapa, a ficha cadastral gerada no site e devidamente assinada e salva em PDF deve ser também enviada para o email [email protected], junto com os seguintes documentos (em formato PDF ou JPEG):

  • Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
  • Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
  • Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos;
  • Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma “selfie” em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade;
  • Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e “selfie” do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor);
  • Comprovante de endereço.

Segundo a Receita Federal, o prazo médio para a conclusão da análise é de cinco dias úteis.

Para acompanhar o andamento da solicitação, basta acessar a área de consulta no site da Receita Federal.

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O CPF será o documento oficial de identificação

Importante notar que a mudança trazida pela Lei n. 14.534/23 não se refere apenas à obrigatoriedade de CPF para solicitar os serviços prestados por embaixadas ou consulados. Ou seja, com a nova legislação o CPF torna-se o único número de identificação geral no país.

Como documento único de identificação, o CPF estará presente em todos os documentos oficiais emitidos pelos consulados, tais como certidões de nascimento, de casamento e de óbito, além de título de eleitor, passaporte, entre outros.

Mas não só. De acordo com a Agência Senado, o número de inscrição no CPF constará nos cadastros e documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais (como certidões de nascimento, de casamento ou de óbito).

Também constará no Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro do Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no Título de Eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado militar; na carteira profissional; e em outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais.

Documentos novos já terão o número

Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo número do CPF. Quando uma pessoa requerer sua carteira de identidade, por exemplo, o órgão emissor terá que usar o mesmo número do CPF.

Pela lei, os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviços públicos devem ter um campo para o registro do CPF. O preenchimento será obrigatório e o suficiente para a identificação do cidadão, vedada a exigência de apresentar qualquer outro número.

Ou seja, no acesso a serviços e informações, no exercício de direitos e obrigações ou na obtenção de benefícios perante órgãos federais, estaduais e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar só o CPF ou outro documento com o número do CPF, dispensada a apresentação de qualquer outro documento.