A busca pela dupla cidadania é crescente a cada ano. O documento é buscado por quem tem planos de morar, trabalhar ou estudar no exterior e também por pessoas que desejam viajar sem visto para mais países – ou por outro motivo. Se você é uma delas, saiba que é necessário ter persistência durante o processo, que é burocrático, e também fazer um investimento financeiro.
Mas, quem tem direito a requerer a dupla cidadania e como solicitá-la? Veja todas as informações sobre o tema neste artigo!
Índice do artigo
Também conhecida como “dupla nacionalidade”, a dupla cidadania é uma condição específica de um cidadão que é titular da nacionalidade de dois estados nacionais concomitantemente.
O caso mais comum é a da dupla cidadania, isto é, quando uma pessoa é titular da nacionalidade de dois países.
O processo para conseguir a dupla cidadania é considerado burocrático e oneroso. Por isso, você deve se informar sobre as exigências do país para onde pretende solicitar o documento. Isso porque cada país possui suas regras.
É preciso, também, se atentar à documentação que você deve reunir, que é diferente de acordo com cada caso.
De forma geral, para obter a cidadania nos países da Europa, é necessário se enquadrar em uma das seguintes condições:
Os trâmites iniciais do processo podem ser feitos no consulado do país no Brasil ou no próprio país europeu. No Brasil, o processo geralmente é mais burocrático e demora mais tempo do que no exterior.
Por outro lado, apesar de ser mais rápido, o procedimento de requerer dupla cidadania no exterior é também mais oneroso, tendo em vista que você terá gastos com passagens aéreas, hospedagem, elaboração de certidões e taxas.
O processo pode ser feito por você mesmo ou você pode contratar uma consultoria especializada em dupla cidadania para ajudá-lo.
É preciso analisar os custos de contratar uma assessoria, mas o processo pode valer a pena, principalmente se você não tiver habilidades com burocracias ou não tiver tempo.
Porque são muitos os benefícios que uma pessoa pode ter com a dupla cidadania, como:
As regras para solicitar dupla cidadania variam de país para país. Por isso, mais uma vez, ressaltamos a importância de estudar a legislação do país para onde pretende requerer o documento. Mas, no geral, a dupla cidadania europeia se dá por descendência, casamento e tempo de residência.
A cidadania europeia por jus sanguinis (direito de sangue) é uma das mais tradicionais. Filhos, netos e até bisnetos de europeus têm direito a solicitar a cidadania do país de origem dos seus descendentes, de acordo com as regras de cada país.
É preciso ficar em atento, pois a cidadania portuguesa, a cidadania espanhola e a cidadania italiana possuem critérios distintos de solicitação e aprovação.
Cônjuge de cidadão europeu também tem direito a solicitar a dupla cidadania após alguns anos de casamento.
O processo se dá por meio da naturalização por matrimônio e, geralmente, é necessário ter, pelo menos 3 anos de casamento, além de morar no país europeu por um determinado tempo, ser fluente no idioma (comprovar por meio de exames de proficiência) e cumprir outros requisitos, de acordo com o país.
Estrangeiros que moram na Europa há muitos anos também têm direito a requerer a dupla cidadania no país onde vivem, mesmo não possuindo grau de parentesco com cidadãos europeus. Em média, o período para o estrangeiro estar apto a fazer esta solicitação é após 6 anos de residência no país.
A maioria dos países europeus permite a dupla cidadania. Mas cada país define as suas próprias regras e restrições para reconhecimento da cidadania, incluindo a cidadania europeia por descendência.
Veja alguns exemplos a seguir.
A Bulgária, por exemplo, concede dupla cidadania sob condições específicas, restritas, principalmente, a cidadãos nativos, cidadãos da União Europeia, Espaço Econômico Europeu e suíços, assim como cônjuges de cidadãos búlgaros.
Quem busca a cidadania por naturalização e não pertence, pelo menos, a uma das categorias mencionadas geralmente deve ser liberado de sua cidadania anterior ou ser liberado no momento da obtenção de sua cidadania búlgara. Porém, há exceções, como no caso de pessoas que obtêm cidadania por investimento no país.
De acordo com a Lei da Cidadania Estatal, imigrantes que recebem a cidadania eslovaca não são obrigados a renunciar de sua cidadania original. Isso significa que é possível manter o seu estatuto de dupla cidadania.
No entanto, a legislação limita a dupla cidadania dos cidadãos eslovacos que obtêm a cidadania estrangeira. Desta forma, um cidadão eslovaco perderá a sua cidadania eslovaca quando adquirir voluntariamente a cidadania estrangeira. Por outro lado, não ocorrerá a perda da cidadania eslovaca no caso de a cidadania estrangeira ser obtida durante o casamento ou nascimento.
Sim. Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a Constituição Federal do Brasil permite que o brasileiro tenha dupla cidadania nos seguintes casos:
Quando há o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. Neste caso, a nacionalidade decorre da lei estrangeira, que reconhece como nacionais os nascidos em seu território ou filhos/descendentes de seus nacionais;
Quando há imposição de nacionalidade pela norma estrangeira, por meio de processo de naturalização, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Desta forma, o brasileiro pode ter dupla ou múltiplas cidadanias quando elas decorrerem do nascimento em território estrangeiro, de descendência estrangeira ou de naturalização por imposição de nacionalidade por conta da norma estrangeira.
Não é necessário abdicar da cidadania brasileira para adquirir uma cidadania de outro país.
No entanto, para solicitar a cidadania em alguns países, o requerente é obrigado a renunciar à sua cidadania anterior como parte do processo de naturalização. Isso varia de acordo com a lei existente no país onde você está buscando ter a cidadania.
Por isso, é fundamental verificar atentamente junto ao consulado e à embaixada competente quais são as exigências específicas do país em que você deseja a naturalização. Assim, é possível obter informações precisas sobre os requisitos de cidadania e se há implicações para a cidadania brasileira.
Existem diversas maneiras para você descobrir se tem direito à dupla cidadania; a principal delas é por meio da árvore genealógica.
Por meio de conversas com seus familiares, você pode pesquisar sobre os seus antepassados, buscando o máximo de informações sobre os seus pais, avós e bisavós.
Com o nome de seu ascendente e a data de nascimento dele, você também pode buscar informações sobre eles em sites, como: Family Search e o site do Museu da Imigração do Estado de São Paulo. Você pode encontrar certidões de nascimento e de casamento nos cartórios. Esses órgãos guardam registros importantes sobre as pessoas.
Em muitos cartórios brasileiros é possível realizar pesquisas de arquivos de forma online. Mas naqueles em que isso não for possível, vale a pena visitá-los pessoalmente ou contratar uma assessoria especializada em busca de documentos, como a PesquisaBRA,
Não é possível ter certeza de que tem direito à cidadania estrangeira somente pelo sobrenome. Apesar de existirem sobrenomes mais comuns em determinados países, não há uma lista oficial que indique quais são os sobrenomes que dão direito a uma dupla cidadania.
No entanto, o fato de você possuir um sobrenome com origem em determinado país pode ser um indicativo de que há a possibilidade de você solicitar a nacionalidade por descendência, caso seja descendente de algum cidadão europeu, por exemplo.
Todavia, para ter certeza de que tem ou não esse direito, você precisará verificar se existem outros fatores para você requerer a sua cidadania, como: descendência, país de nascimento, tempo de residência, casamento, entre outros, de acordo com as leis do país de onde pretende solicitar o documento.
Desta forma, para saber se, realmente, você tem direito a requerer o documento, você deverá se informar no site do consulado ou da embaixada do país estrangeiro, além de fazer pesquisas nas documentações necessárias e nos dados de seus ascendentes, como mostrado no tópico anterior.
As regras para solicitar dupla cidadania variam de acordo com o país para o qual você fará o pedido. A documentação também muda conforme o país e a condição do seu pedido. Geralmente, você deve reunir os seguintes documentos para dar entrada no processo de dupla cidadania europeia:
No entanto, ressaltamos que é necessário verificar junto ao órgão competente no exterior (consulado ou embaixada) toda a documentação, assim como os requisitos necessários para o seu caso.
Com a documentação em mãos, você precisa dar entrada no processo junto ao consulado, agendando uma data para entregar a documentação, fazer o pagamento das taxas consulares, comparecer ao consulado com a documentação e o comprovante de pagamento das taxas e aguardar o deferimento (ou não) do processo.
De forma objetiva, para tirar a cidadania portuguesa é preciso:
Você pode realizar esse processo sozinho ou contar com a ajuda de uma assessoria para cidadania portuguesa, como a Cidadania 4U e a Cidadania Já, indicações do Euro Dicas. Os dois escritórios são de confiança e prestam excelentes serviços.
O processo para tirar dupla cidadania italiana pode ser feito no Brasil ou na Itália.
Primeiramente, você precisa verificar se tem direito a solicitar a cidadania italiana e reunir toda a documentação necessária para o seu caso. Depois, você deverá escolher onde deseja iniciar o seu processo de cidadania italiana, no Brasil ou na Itália.
Você deverá entrar em contato com o consulado onde você irá fazer o pedido para verificar o procedimento para encaminhar o processo de dupla cidadania italiana (cada consulado pode para adotar as suas próprias regras de requerimento).
Depois, é necessário ir até o Consulado da Itália que atenda a sua região de residência com toda a documentação exigida.
O pedido de cidadania na Itália, feito por via administrativa, é a maneira mais adequada para solicitar a cidadania italiana para quem vai morar no país. Neste caso, o processo é feito por meio do Comune (prefeitura) da região em que você vai residir.
Para fazer o pedido, você deverá viajar para a Itália e registrar a sua residência. Você deverá justificar que é um descendente de cidadão italiano. Também será preciso aguardar os trâmites burocráticos e entregar os seus documentos para a análise no Comune.
Esse processo é bastante burocrático. Por isso, vale a pena contratar uma assessoria para auxiliá-lo. A Cidadania 4U e a Cidadania Já também podem ajudá-lo na solicitação de sua cidadania italiana.
Para requerer a cidadania espanhola, primeiramente, é preciso verificar se você tem direito ao documento e cumprir os requisitos necessários (por qualquer das previsões da lei). Em seguida, reúna a documentação exigida, faça o pedido no Brasil ou na Espanha (de acordo com o caso) e pague a taxa correspondente.
Assim como nos outros casos de cidadania, você pode fazer a solicitação sozinho ou contar com a ajuda de uma assessoria. A Madeira da Costa é uma empresa séria e de confiança. Por isso, o Euro Dicas indica o escritório para quem busca uma assessoria para tirar a dupla cidadania espanhola.
Brasileiros também podem requerer a dupla cidadania britânica. E, se você quer solicitar o documento, deve realizar o seguinte passo a passo:
Você pode fazer a solicitação de sua cidadania britânica sozinho ou contar com uma assessoria. Neste caso, o Euro Dicas indica a London Help 4 U, uma empresa de imigração com mais de duas décadas de experiência em processos de vistos.
A naturalização alemã só pode ser feita na Alemanha, enquanto o processo de aquisição da cidadania por ascendência pode ser solicitada no Brasil, por meio das representações alemãs.
O processo para solicitar a cidadania alemã é bem burocrático. Você pode fazer a sua solicitação sozinho ou contar com o apoio de profissionais qualificados, como a equipe da Madeira da Costa, de confiança do Euro Dicas.
É válido informarmos que todos os documentos que estiverem em português devem ser traduzidos para o alemão por um tradutor juramentado para terem validade no país.
Os valores para tirar dupla cidadania variam de acordo com o país e a categoria para o qual você irá se candidatar. Confira algumas taxas de alguns países da Europa, para você ter uma ideia dos custos.
Cidadania | Taxas |
Portugal | Maior de 18 anos de idade, filho de pai ou mãe português: R$ 1.290,88. Para menores de idade, não há custo. |
Itália | Jus sanguinis: R$ 1.701,44 |
Espanha | O processo de filiação, o pedido de cidadania e a inscrição no Registro Civil, assim como a emissão da certidão de nascimento são gratuitos. No entanto, os custos com documentação são altos (cerca de R$ 2 mil). Cidadania por residência: 105€ |
Reino Unido | Cidadania por residência ou por casamento: £1.330 |
Alemanha | 255€ para um adulto e 51€ para crianças de até 15 anos. |
Observação: os valores foram consultados nos sites dos consulados em julho de 2023.
Além das taxas consulares, existem outros custos associados ao processo de dupla cidadania, como: documentação, despesas de cartório, tradução juramentada e exames de proficiência, por exemplo.
Pode ser necessário arcar, também, com os custos de uma assessoria especializada em cidadania, estadia no país, compra de passagem aérea, entre outros.
Há prós e contras em ter dupla cidadania. Veja os pontos que destacamos:
Há muitas vantagens de ser um cidadão europeu. As principais delas são:
Sim, vale muito a pena. Eu tenho dupla cidadania (brasileira e portuguesa) e tenho a possibilidade de viajar para vários países, estudar e trabalhar na Europa sem precisar de visto. Posso usar o passaporte europeu para viajar para o exterior e o passaporte brasileiro para viagens nacionais.
Mas as vantagens não são somente essas. Posso utilizar o sistema de saúde europeu, caso precise, e transferir a minha previdência para a Europa.
Vale dizer, ainda, que ter uma segunda nacionalidade pode ajudá-lo a prosperar financeiramente, seja em seu negócio, em Bolsa de Valores ou por meio de compra de imóvel no exterior, com juros mais atrativos. Isso porque o Brasil vive uma constante instabilidade econômica e, muitas vezes, investir no país não é recomendado por economistas.
Neste vídeo, do canal Capital Global, você verá 5 motivos para ter dupla nacionalidade (e eu concordo).
Essa é uma decisão pessoal, que você deve analisar de acordo com a sua situação.
Eu realizei o processo de dupla cidadania sozinha e achei tranquilo. Mas a assessoria pode ser ideal para quem não tem tempo e não sabe ou não gosta de lidar com burocracias. Ela garante agilidade e segurança no processo.
No entanto, você deve considerar que haverá um custo extra, mas que pode ser “encarado” como um investimento.
Veja, agora, as respostas para algumas perguntas frequentes sobre dupla cidadania.
Provavelmente, sim. Mas é preciso conferir a legislação do país para onde pretende requerer a dupla cidadania.
Sim, caso o voto seja obrigatório e dependendo das leis de cada país. Com cidadania portuguesa, eu voto no Brasil e em Portugal, por exemplo.
Descendentes de poloneses que migraram para o Brasil depois de 1920 têm direito a solicitar a cidadania polonesa.
Também é possível requerer a restituição da cidadania polonesa e de todos os filhos menores de idade, se tiver sido perdida antes do início de 1999. No entanto, os pedidos são analisados de forma individual de acordo com cada caso.
De acordo com a tabela do Consulado de Luxemburgo, a cidadania luxemburguesa custa R$ 500.
Agora que você já conhece informações importantes para tirar a sua cidadania e sabe os benefícios que ela oferece, aproveite para verificar se você tem direito ao documento e faça a sua solicitação. Boa sorte!
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