O Governo de Portugal aumentou o limite de isenção do IVA (Imposto sobre Valor Acrescentado) para profissionais que trabalham emitindo recibos verdes, uma espécie de MEI do país europeu. Desde 1º de janeiro de 2023, o novo valor para beneficiar da isenção é de 13.500€ anuais, divulgou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) portuguesa.

O novo regime de isenção representa um aumento de 8% sobre o limite de 2022, pouco acima da inflação do último ano, que registrou média anual de 7,8%. A última alteração havia acontecido em 2020, quando subiu de 10.500€ para 12.500€, valor que continuava vigente em 2022. A previsão do Governo português é aumentar o limite para 14.500€ em 2024 e 15.000€ em 2025.

Como calcular se estou isento?

Para beneficiar da isenção do IVA, os profissionais independentes não podem ter ganhos superiores ao limite no ano civil anterior. Em 2023, isso representa um faturamento mensal de 1.125€.

Dessa forma, se um trabalhador por recibos verdes teve ganhos acumulados superiores a 13.500€ no ano de 2022, deve fazer a declaração do IVA e pagar o imposto devido, além de ter que reter na fonte o Imposto de Renda, que em Portugal se chama IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares).

É importante lembrar que mesmo que tenha direito ao benefício, ainda é necessário emitir faturas mencionando a isenção do IVA ao abrigo do artigo 53.º do CIVA (Código do IVA).

E se o valor não for ultrapassado?

Caso não ultrapasse o limite de isenção, o trabalhador independente não precisa fazer nada. No entanto, se o valor auferido foi maior que 13.500€, deverá começar a cobrar IVA dos seus clientes e repassar ao Estado na sua declaração periódica.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) destaca que esse regime de isenção é válido apenas para o Imposto sobre Valor Acrescentado. A declaração de IRS deverá ser feita por todos os trabalhadores independentes que tiveram ganhos no ano civil anterior, desde que tenham emitido mais de um recibo e os valores somem mais de 1.921,72€.

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O que é o IVA?

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é um imposto indireto que incide sobre o consumo de bens e serviços em Portugal e na Europa. É um imposto aplicado em toda a cadeia de produção e distribuição de um produto ou serviço, sendo cobrado em cada fase do processo, de forma proporcional ao valor acrescentado em cada etapa. Essa forma de aplicar o imposto define o seu nome.

O IVA em Portugal é regulado pelo Código do IVA e sua alíquota varia de acordo com a natureza dos bens ou serviços, sendo classificados em três taxas: a taxa normal, a taxa intermédia e a taxa reduzida:

  • A taxa normal é de 23% e é aplicada na maioria dos bens e serviços;
  • A taxa intermediária é de 13%, aplicada a bens como alimentação, energia e transportes públicos;
  • A taxa reduzida é de 6%, aplicada em bens como alimentos básicos, medicamentos e livros.

O IVA é um imposto importante para a economia portuguesa, representando uma grande fonte de receita para o Estado. Deixar de declarar o imposto devido ou não pagar o valor informado é um crime, passível de multa. Por isso, é muito importante manter os compromissos fiscais em dia com a Autoridade Tributária e Aduaneira.

O que são recibos verdes?

Em Portugal, o termo recibos verdes é usado para se referir à nota fiscal emitida por trabalhadores independentes que prestam serviços para outras empresas ou clientes sem ter um vínculo empregatício.

Esses trabalhadores são considerados autônomos e têm que emitir um documento chamado recibo verde para receber o pagamento pelo serviço prestado – daí vem o nome popularmente atribuído à modalidade.

Designer trabalhador independente em Portugal
Os trabalhadores a recibos verdes  podem se beneficiar do aumento do limite, desde que recebam até 13.500€ por ano.

Os recibos verdes são uma forma de registro de atividade econômica que permite aos trabalhadores independentes declararem a sua atividade e fazer o pagamento de impostos sobre o valor que recebem pelos seus serviços. A taxa de imposto varia conforme a atividade exercida e é proporcional aos ganhos – e pode ser isento, conforme explicamos acima.

Recibos verdes são como o MEI do Brasil?

Já no Brasil, o Microempreendedor Individual pode ser considerado uma figura jurídica parecida com a dos recibos verdes. O MEI é uma modalidade de empresa criada pelo Governo brasileiro para formalizar pequenos negócios e empreendedores individuais.

Assim como os trabalhadores independentes em Portugal, o MEI é um empresário individual que pode prestar serviços para outras empresas ou clientes sem ter um vínculo empregatício. No entanto, existem algumas diferenças importantes entre os dois sistemas.

A maior delas é que o MEI tem um limite anual de faturamento, enquanto os recibos verdes não têm. Se o faturamento ultrapassar esse limite, o Microempreendedor Individual terá que se enquadrar em outra modalidade de empresa e pagar mais impostos.

Em Portugal, os profissionais que trabalham com recibos verdes podem faturar qualquer montante e continuarão sendo trabalhadores independentes – não é preciso virar uma empresa de fato para continuar prestando serviços, como acontece com o MEI.

Valor do faturamento

A única mudança para grandes faturamentos é a necessidade de ter uma contabilidade organizada e realizar as declarações periódicas de forma mensal ao invés de trimestral, permitindo um maior controle pelo Estado.

Enquanto o MEI paga uma taxa fixa mensal que inclui a contribuição para a Seguridade Social, o ICMS (no caso de produtos) e o ISS (no caso de serviços), os recibos verdes pagam valores proporcionais ao seu faturamento, tanto de IVA quanto de Segurança Social.

Diferenças no Imposto de Renda

No caso do Imposto de Renda também há algumas diferenças. Para o MEI, a declaração continua sendo anual para os rendimentos superiores à tabela de isenção do Governo brasileiro. Já em Portugal, caso o trabalhador independente ultrapasse o limite de isenção, ele precisará começar a reter o Imposto de Renda na fonte a partir do próximo ano civil.

Embora sejam parecidos, os recibos verdes são um registro de atividade econômica para trabalhadores independentes e o MEI é uma modalidade de empresa criada para formalizar pequenos negócios e empreendedores individuais com baixo faturamento.