A Corte Constitucional da Itália marcou a data para o julgamento da Lei de Cidadania, que restringiu o reconhecimento do direito à cidadania italiana apenas a filhos e netos de italianos. A decisão é considerada de grande importância para muitos brasileiros que tiveram seus pedidos inviabilizados pela nova regra.
Se a Corte declarar a Lei 74/2025 inconstitucional, poderá restabelecer o direito à cidadania sem limite de gerações, beneficiando novamente bisnetos, trinetos e descendentes mais distantes de italianos.
O que está sendo julgado na Corte
A Corte Constitucional da Itália vai decidir se a cidadania por descendência, garantida sem limite de gerações pela Lei 91/1992, continua constitucional ou se a Lei 74/2025 pode restringi-la apenas a filhos e netos de italianos
O julgamento da lei de cidadania está marcado para 11 de março de 2026. A decisão vai analisar especificamente um caso envolvendo descendentes de italianos nascidos na Venezuela, cujos pedidos de cidadania foram protocolados após a entrada em vigor da nova legislação, em 28 de março de 2025.
Como o caso chegou à Corte
A validade da lei nesse processo foi questionada pelo Tribunal de Turim, que o encaminhou à Corte Constitucional em junho de 2025. O juiz Giovanni Pitruzzella, membro da Corte desde 2023, será o relator do processo. Ele deverá elaborar um parecer detalhado que será discutido em audiência pública, recomendando a aprovação ou rejeição da norma.
As partes interessadas têm prazo de 20 dias para enviar suas defesas por escrito. A expectativa é de que a publicação da sentença seja em abril de 2026. Apesar de ser um caso específico, a decisão pode repercutir no direito de milhões de descendentes de italianos a partir da terceira geração.
Especialistas alertam que, dependendo do resultado, a decisão poderá abrir precedentes importantes tanto para processos administrativos quanto para ações judiciais em andamento. Deverá também definir novas regras de elegibilidade, prazos e procedimentos consulares.
Mudanças na cidadania italiana e seus impactos
A aprovação da Lei 74/2025, que veio após o Decreto-Lei 36 (também conhecido como “Decreto Tajani”), alterou o direito de reconhecimento de cidadania ius sanguinis, ou seja, por descendência.
Antes da entrada em vigor das recentes alterações, a Lei 91/1992 garantia o direito à cidadania italiana a todos os descendentes, independentemente da geração. Essa lei estabelecia que a cidadania se transmitia por descendência, desde que a linha de transmissão fosse contínua e ininterrupta.
Com a Lei 74/2025, apenas filhos e netos de cidadãos italianos podem ter a cidadania reconhecida administrativamente, seja nos consulados do Brasil ou diretamente na Itália. É importante lembrar que o ascendente italiano não pode ter se naturalizado ou ter dupla cidadania.
A medida surpreendeu muitos brasileiros que planejavam solicitar a cidadania ou já estavam reunindo documentação, obrigando-os a revisar estratégias e prazos. Para gerações posteriores, a única alternativa é recorrer à via judicial, o que costuma ser mais caro e complexo.
Incertezas e expectativa pelo julgamento
Com o julgamento da Corte Constitucional italiana marcado, o cenário permanece de instabilidade e insegurança jurídica. Muitos requerentes aguardam a decisão para descobrir se a Corte restabelecerá o reconhecimento da cidadania sem limite de gerações ou se manterá as restrições da nova lei.
O resultado terá impacto direto sobre milhares de brasileiros, definindo não apenas o acesso à cidadania, mas também os procedimentos e prazos para que possam solicitar ou retomar seus pedidos.
Apesar do endurecimento das regras, a procura pela cidadania italiana segue alta. Reportagens na imprensa italiana mostram que a restrição do governo teve efeito limitado e não reduziu o interesse dos descendentes. No Vêneto, por exemplo, mais de 10 mil novos pedidos foram registrados em apenas sete meses após a mudança na legislação.
Cenários possíveis e impactos para brasileiros
O julgamento da Lei 74/2025 sobre cidadania italiana pode gerar impactos significativos para brasileiros descendentes de italianos. A medida afeta principalmente quem pertence à terceira geração ou a gerações posteriores, hoje impedidos de buscar o reconhecimento pela via administrativa.
No cenário mais favorável, a Corte Constitucional declararia a lei inconstitucional, permitindo a retomada dos processos de reconhecimento da cidadania pela via administrativa também para descendentes a partir da terceira geração. Ações judiciais já em andamento também ganhariam maior respaldo legal, reduzindo incertezas e agilizando decisões.
O julgamento da lei de cidadania é visto com otimismo por especialistas, que apontam diversas falhas constitucionais na Lei 74/2025. Entre os principais pontos, apontam principalmente a ausência de cumprimento dos requisitos de urgência e necessidade. Além disso, haveria violação de princípios fundamentais, como igualdade, irretroatividade e direito adquirido.
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No entanto, no cenário mais restritivo, a Corte manteria a lei como está, confirmando a transmissão da cidadania apenas a filhos e netos de italianos. Assim, a única alternativa para as demais gerações seria recorrer à via judicial, o que pode gerar atrasos consideráveis e aumento de custos.
Há, ainda, a hipótese de declaração parcial de inconstitucionalidade, com a possibilidade de decisões intermediárias aplicadas de forma diferente entre consulados ou tribunais. Nesse cenário, mantém-se um alto grau de incerteza e torna-se essencial que os requerentes acompanhem de perto cada movimentação.
O que os brasileiros devem fazer agora
Enquanto o julgamento da Corte Constitucional italiana não ocorre, especialistas recomendam cautela para quem pretende solicitar a cidadania italiana por descendência. É fundamental acompanhar de perto as decisões da Corte e as orientações que surgirem após o julgamento.
Quem deseja entrar com o pedido de reconhecimento deve revisar sua elegibilidade, avaliar possíveis riscos e organizar toda a documentação, para iniciar o processo no momento mais adequado.
Também é importante alinhar expectativas, pois as recentes mudanças na legislação podem tornar os processos mais longos e complexos. Se a Corte declarar a lei inconstitucional, o número de pedidos administrativos deve crescer rapidamente. Esse avanço se somará aos processos já parados, exigindo atenção redobrada de consulados e tribunais.
Na via judicial, os efeitos dependerão do resultado do julgamento, podendo causar atrasos significativos e necessidade de acompanhamento contínuo. A resolução definitiva pode levar meses ou até anos, especialmente para casos complexos ou que envolvam múltiplas gerações.
Por isso, manter atenção a prazos, protocolos e documentação, junto de uma preparação realista, é a melhor forma de minimizar riscos em um cenário de incertezas jurídicas.
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INSCREVER GRÁTIS→Visto de trabalho pode ser alternativa para brasileiros
Para os brasileiros descendentes de italianos que desejam morar na Itália, existe agora mais uma alternativa. Uma nova legislação da Itália autoriza cidadãos com ascendência italiana de sete países (Brasil, Argentina, Estados Unidos, Austrália, Canadá, Venezuela e Uruguai) a solicitar vistos de trabalho sem limites de cotas por país.
Essa forma de entrada facilitada está disponível para aqueles que comprovem a descendência de italianos e tenham recebido uma oferta de trabalho na Itália. Comprovada a documentação com relação à descendência italiana, os interessados deverão pedir um visto de trabalho no consulado, que depois poderá ser convertido em autorização de residência na Itália.
A iniciativa reconhece a escassez de mão de obra na Itália devido principalmente ao envelhecimento da população e busca, ao mesmo tempo, incentivar o retorno ou a migração de descendentes com vínculos reais com a Itália.
Mariangela Aguilar