Cerca de 84 mil cidadãos estrangeiros já podem renovar online as autorizações temporárias de residência que vencem até 30 de setembro. Todo o processo é feito diretamente no portal do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).

autorização de residência em Portugal pode ser renovada online
Índice Agilizar e simplificar Passo a passo para a renovação automática Documentos vencidos também podem ser renovados, mas há exceções Alteração de dados pessoais Renovação apenas para as autorizações temporárias

Para esses milhares de detentores de autorizações de residência (entre eles os de nacionalidade brasileira) basta acessar a área pessoal do site, utilizando o e-mail e a senha definidos no momento em que é feito o registro no portal.

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Agilizar e simplificar

A renovação online existe desde julho de 2020 e já atualizou mais de 300 mil documentos neste período. No entanto, o SEF tem adotado a política de abrir as renovações para as autorizações de residência (AR) que vencem nos três meses seguintes à data da abertura. Foi assim no último trimestre, quando o serviço ficou aberto para os documentos que venciam em abril, maio e junho.

A renovação automática tem sido adotada pelo governo português como forma de acelerar e simplificar o processo de atualização deste documento. A medida é uma das respostas do SEF para a crescente demanda pelas Autorizações de Residência e a dificuldade que o órgão tem para fazer o atendimento presencial de todas as solicitações

Passo a passo para a renovação automática

É imprescindível que o cidadão que pretende fazer a renovação automática esteja registrado no site do SEF. Caso ainda não tenha este acesso, é possível fazer na hora, de forma bastante simples.

Assim que tiver acesso ao portal do SEF, o interessado deve entrar na sua área pessoal onde, ao lado esquerdo da tela, aparecerá o menu com diversas opções. Para a renovação, é preciso clicar em “pedidos”, depois “renovação automática” e seguir as orientações.

site do SEF
O acesso ao site o SEF é bastante simples e em poucos passos é possível concluir a solicitação da renovação.

É importante lembrar que o pagamento é feito por meio de Documento Único de Cobrança (DUC), apenas 48 horas após a submissão do pedido, utilizando a referência e o valor indicados no documento. O cálculo do valor a pagar é feito de forma automática.

A partir do momento em que submete o pedido de renovação automática e realiza o pagamento, é preciso apenas aguardar pelo envio do título para o endereço indicado.

O vídeo oficial do SEF traz todos os detalhes do procedimento:

Documentos vencidos também podem ser renovados, mas há exceções

Os titulares de Autorização de Residência vencida no ano passado e não renovada também podem conseguir regularizar a situação no portal do SEF, seguindo as mesmas orientações.

Por outro lado, há algumas poucas exceções para a renovação automática da AR pelo portal. Para os casos abaixo, é necessário fazer o agendamento no portal e comparecer pessoalmente a um balcão de atendimento do SEF:

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  • Titular de Autorização de Residência para estudante no ensino secundário;
  • Titular de Autorização de Residência para voluntariado
  • Titular de Autorização de Residência para vítimas de tráfico de pessoas ou de ação de auxílio à imigração ilegal.

Alteração de dados pessoais

Caso o interessado precise atualizar dados pessoais como endereço e Número de Identificação Fiscal (NIF), poderá fazer durante o processo normal de renovação automática, de forma online.

Para alguns outros dados pessoais, como estado civil, por exemplo, o sistema não aceita a alteração online e será preciso entrar em contato com o atendimento do SEF

Renovação apenas para as autorizações temporárias

Para as pessoas que já possuem Autorização de Residência permanente, a renovação não é feita automaticamente. Em situações como essa, será preciso também comparecer pessoalmente a um posto de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Os endereços e telefones de contato estão disponíveis no site.