Precisa saber como remarcar ou cancelar passagens aéreas na pandemia? Vamos falar sobre este assunto neste artigo e sobre os cuidados que você precisa ter para comprar passagens durante o período delicado de convívio com o coronavírus. Confira!

É possível remarcar ou cancelar passagens aéreas na pandemia?

Sim, é possível. Em março de 2020, início da pandemia, o Governo brasileiro editou uma Medida Provisória, que se tornou lei após ser aprovada (Lei 14.034). Ela determina alterações no prazo dado às companhias aéreas para fazer o reembolso das passagens aéreas durante a pandemia.
Algumas regras dizem respeito aos cancelamentos e à necessidade de alterações nas passagens de voos já programados entre março e dezembro de 2020. Este prazo terminaria em 31 de dezembro de 2020, mas foi alargado até 31 de outubro de 2021, quando, espera-se haver uma melhora nos casos de Covid-19 no mundo.
Veja, adiante, regras importantes para você se atentar ao comprar sua passagem aérea.

Remarcar ou cancelar passagens quando o voo é alterado pela companhia

Neste caso, você pode solicitar reembolso 12 meses depois da data do voo que foi cancelado, de acordo com a atualização da moeda, que é calculada com base no Índice de Preços no Consumidor (INPC) e, quando necessário, a prestação de assistência material, segundo a legislação vigente.
É possível optar por um crédito do valor total que pagou, que pode ser usado em outra viagem em um prazo de até 18 meses. Se preferir, pode escolher a reacomodação, sem custo, em outro voo, desde que seja dentro do prazo que a companhia aérea definiu.

Remarcar ou cancelar passagens quando há desistência do passageiro

Caso o passageiro desista de viajar, ele poderá optar por receber um crédito no valor total pago de sua passagem, que pode ser usado em outra viagem, desde que ocorra em até 18 meses.
O reembolso poderá ser feito 12 meses depois da data da viagem.

Ajuda para remarcar ou cancelar passagens aéreas na pandemia

Não quer se estressar correndo atrás de seus direitos junto à companhia aérea? Agências de viagens podem ajudar você a remarcar ou a cancelar passagens aéreas na pandemia.
A equipe do Euro Dicas indica a Cestarolli Travel para ajudar você nesse assunto, e essa é uma das especialidades desta agência de viagens, que é parceira da TAP.
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Desisti da viagem. O que fazer?

Antes de qualquer coisa, é importante que você verifique a situação do seu voo no site da companhia aérea. Para isso, você pode utilizar o localizador e o nome do passageiro.

Se o seu voo estiver confirmado

Caso o seu voo já esteja confirmado e você desista de viajar, as melhores opções para você são: remarcar ou solicitar o crédito do valor pago pela sua passagem. Assim, não precisará pagar multa. Escolha a melhor opção para você e contate a empresa onde você comprou sua passagem aérea (cia aérea ou agência de viagens).
Caso você não esteja planejando viajar novamente ou queira fazer a remarcação com mais flexibilidade, pode esperar até uma semana antes de seu voo, para saber se a companhia aérea cancela ou altera o seu voo.
Assim, você poderá solicitar o reembolso integral (a ser realizado em 12 meses) ou terá a possibilidade de fazer alteração no bilhete sem pagar a diferença tarifária, de acordo, é claro, com as regras de cada companhia.

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A melhor forma de garantir a moeda europeia é através de um cartão de débito internacional. Recomendamos o Cartão da Wise, ele é multimoeda, tem o melhor câmbio e você pode utilizá-lo para compras e transferências pelo mundo. Não perca dinheiro com taxas, economize com a Wise.

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Se o seu voo estiver cancelado ou alterado pela companhia aérea

Neste caso, é possível fazer a remarcação, a solicitação de crédito do valor de sua passagem ou esperar 12 meses pelo reembolso integral, sem multa. Você pode escolher o que é melhor para você e depois entrar em contato com a empresa que você comprou sua passagem aérea.
É importante ressaltar que, caso vá solicitar o cancelamento de sua viagem, você entre em contato com a empresa pelo menos 7 dias antes da data de sua viagem. Além disso, é essencial procurar a companhia aérea após o voo, porque se a sua passagem não foi cancelada, você corre o risco de perder bilhete.

Direito de arrependimento de 24 horas

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), você pode desistir da sua passagem aérea, sem qualquer ônus, desde que essa desistência seja feita em até 24 horas depois que você receber o seu comprovante e desde que a compra tenha sido feita 7 dias ou mais antes da data do voo.

Prazo para marcação de nova passagem

O prazo para remarcação de voos entre 19 de março e 31 de outubro de 2021 é de 18 meses e ele é definido pela Lei 14.034 e a Medida Provisória 1.024.
Caso queira verificar a possibilidade de estender este prazo, você pode entrar em contato de novo com a companhia aérea ou com a agência onde comprou sua passagem e solicitar a prorrogação da validade do crédito.

Comprei a passagem com agência de viagem. A quem devo pedir a remarcação ou cancelamento: à agência ou à companhia aérea?

Você deve solicitar a remarcação ou o cancelamento à agência de viagens que vendeu para você a passagem aérea. Sempre você deve procurar quem vendeu o produto ou o serviço para você.

Dá para conseguir meu dinheiro da passagem de volta?

Sim. Quem tem voo programado até o dia 31 de outubro de 2021 pode solicitar reembolso às cias aéreas, de acordo com as regras de alterações e cancelamento das passagens.

O crédito para novo voo da companhia aérea é válido a contar da data da compra da passagem ou da viagem?

De acordo com a Lei 14.034, o crédito para comprar uma nova passagem é válido por até 18 meses a contar da data do primeiro voo comprado.

Minha tarifa era não reembolsável e meu voo foi cancelado. E agora?

Se o seu voo tiver sido cancelado pela companhia aérea, você tem o direito de solicitar o reembolso integral ou o crédito para adquirir uma nova passagem sem pagar nada; não importa a tarifa que pagou pela sua passagem. Porém, de acordo com a nova lei, o prazo para o seu dinheiro ser devolvido será de 12 meses.

A companhia aérea não está cumprindo a lei. O que fazer?

A primeira atitude que você deve tomar é formalizar sua queixa no site consumidor.gov.br (plataforma com todos os cadastros das companhias aéreas que operam no Brasil), monitorado pela ANAC. Normalmente, os casos se resolvem desta forma. Mas, caso o seu não se resolva, você pode acionar o PROCON ou entrar com uma ação judicial.

Cuidados necessários para comprar passagem durante a pandemia

Todos estamos ansiosos pelo término da pandemia e queremos viajar logo e com tranquilidade. Mas, caso você queira ou precise comprar passagem durante a pandemia, precisa ter alguns cuidados extras, como:
1. Pesquise muito como está a situação da Covid-19 no destino para onde pretende comprar sua passagem aérea;
2. Compre suas passagens com calma e não se esqueça de ler todas as informações, mesmo que em letras miúdas, sobre as regras da companhia;
3. Se possível, contrate através de uma agência de viagens da sua confiança. Com tantos cancelamentos e atrasos de voos acontecendo, é uma boa ideia ter uma equipe especializada tratando disso para você. Se quiser uma indicação, sugerimos a agência Cestarolli Travel;
3. Guarde todos os comprovantes, recibos, e-mails e protocolos de atendimento, caso você tenha entrado em contato com a companhia aérea por algum motivo;
4. Esteja preparado para possíveis alterações nos seus voos;
5. Preste atenção às regras de remarcação e de cancelamento de sua passagem;
6. Acompanhe o câmbio da moeda, pois nos próximos meses, a previsão é que o real ainda esteja instável;
7. Acesse o site da ANAC, que tem uma seção especial sobre o coronavírus.
Tome cuidado, contrate um seguro viagem Europa e boa viagem!