Dia 28 de junho de 2019, Brasil e Portugal finalizaram as negociações de um novo acordo de serviços aéreos, que extingue restrições para o transporte de passageiros e cargas. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o memorando de entendimentos assinado entre as autoridades de aviação civil dos dois países permite a ampliação imediata da oferta de voos internacionais para quaisquer destinos em ambos os países, com a possibilidade de ligação com terceiros países. Saiba tudo sobre o acordo para ampliar voos abaixo.

Acordo para ampliar voos: empresas poderão explorar serviços regulares e acrescentar pontos intermediários

Segundo a ANAC, o acordo para ampliar voos feito entre Brasil e Portugal inclui:

  1. Direitos de tráfegos até a 5ª liberdade do ar: companhias aéreas de ambos os países poderão explorar serviços regulares entre os respectivos territórios, combinando pontos intermediários ou além em outros países, usando o tráfego acessório;
  2. Capacidade livre: sem limite de voos que podem ser ofertados;
  3. Abertura total do quadro de rotas: sem restringir localidades a serem atendidas;
  4. Regime de liberdade tarifária;
  5. Amplo compartilhamento de códigos entre companhias aéreas.

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Acordos do Brasil com outros países

O Brasil já possui acordos semelhantes com outros países europeus, como: Reino Unido, Espanha, Holanda, Dinamarca, Grécia, Suécia, Luxemburgo e Finlândia.
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Fontes: ANAC e Portal G1.