Devido à pandemia de Covid-19, o atendimento do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) ficou comprometido, deixando milhares de imigrantes com a documentação atrasada ou por renovar. Por isso, no Comunicado do Estado de Calamidade do Governo de Portugal no dia 14 de outubro de 2020 estabeleceu-se que os vistos que tenham expirado a partir de 24 de fevereiro ficarão válidos até março de 2021.

Visto imigrantes Portugal válidos até março 2021
Índice Comunicado de Estado de Calamidade prorroga a validade de vistos de permanência Outras medidas aprovadas pelo Comunicado de Estado de Calamidade

Comunicado de Estado de Calamidade prorroga a validade de vistos de permanência

O Comunicado de Estado de Calamidade devido à pandemia de Covid-19 aprovou medidas excepcionais e temporárias para amenizar os problemas causados pela limitação de atendimento ao público. Entre as medidas, está a seguinte:

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Prorrogação até 31 de março de 2021 da atendibilidade dos documentos expirados (cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de identificação civil e registros, carteira de motorista e vistos relativos à permanência de estrangeiros no território português, em como licenças e autorizações).
Como você pode perceber, não foram apenas os vistos de permanência que foram validados até março de 2021, mas diversos documentos que ficaram impossibilitados de renovação para cidadãos nacionais e estrangeiros.

O atendimento online também vai facilitar as renovações

Além de prorrogar a validade dos vistos de permanência, no mês de Julho começou a funcionar o agendamento online da renovação de autorização de residência em Portugal. Esse processo prometeu acelerar a situação de atraso e beneficiar cerca de 90 mil estrangeiros.

De acordo com o último levantamento do Governo, 59 mil estrangeiros já conseguiram realizar a sua renovação online da autorização de residência. Mas não são todos os estrangeiros com autorização de residência os beneficiados, pois há muitas restrições.

Os titulares de autorização de residência para estudo, para investimento, para voluntariado e de autorização de residência permanente ainda não conseguem fazer a renovação online, apesar de o órgão de imigração dizer que futuramente esses titulares também terão acesso a essa funcionalidade. Os nacionais da União Europeia e familiares de nacionais da União Europeia também não conseguem utilizar o atendimento online para renovar autorizações de permanência.
Renovação Vistos Portugal

Outras medidas aprovadas pelo Comunicado de Estado de Calamidade

No que diz respeito a validade de documentos e multas, há, ainda, as seguintes medidas temporárias:

  • Dispensa de licenciamento prévio pelo IMT para os veículos de transporte de doentes, estando estes autorizados a circular apenas com o certificado de vistoria de veículo;
  • Alteração do regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta, clarificando os deveres e aumentando algumas multas.

Limitações e restrições aos cidadãos e empresas

Para conter a pandemia de Covid-19, o Estado de Calamidade obriga os cidadãos às seguintes restrições:

  • Limite de grupos de 5 pessoas em via pública e outros espaços abertos, espaços comerciais, bares e restaurantes, exceto se residirem na mesma habitação;
  • Limitação de eventos de natureza familiar (como casamentos, batizados, etc) a no máximo 50 pessoas;
  • Recomendação do uso de máscara na via pública sempre que não for possível manter o distanciamento de 2 metros (ou seja, quando se cruza por pessoas na rua, por aglomerações, etc);
  • Recomendação do uso do aplicativo Stayaway Covid e a comunicação de teste positivo através desse dispositivo;
  • Ficam proibidas as atividades de natureza não letiva no espaço acadêmica, como festas de recepção de calouros, “praxe”, etc;
  • Determinação às forças e serviços de segurança e ASAE ações de fiscalização do cumprimento das normas;
  • Nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto aplica-se o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores.

O Estado de Calamidade em Portugal durará até o dia 31 de outubro de 2020, sendo passível de renovação ou alteração.
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