No dia 11 de maio de 2019, entraram em vigor alterações que tornaram mais fácil e mais rápido estudar em Portugal: o processo de atribuição de vistos de estudantes estrangeiros que pretendam estudar no país está mais eficiente.
Por exemplo, em somente 15 dias, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) deve emitir o parecer prévio obrigatório dos vistos e das autorizações de residência. Além disso, estão entre as principais mudanças a dispensa da necessidade de entregar documentos ou a diminuição do valor comprovativo de meios de subsistência.
São medidas que estavam previstas na iniciativa “Simplex+”, na esfera da “via rápida para estudantes estrangeiros em Portugal”. Foi criada, ainda, uma comissão de articulação entre as áreas governativas dos negócios estrangeiros, administração interna e ciência, tecnologia e ensino superior, com um membro de cada pasta que acompanhe o processo.
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Principais mudanças

Processo mais rápido, menos burocrático e mais transparente

A partir de agora, o prazo para que o visto ou a autorização de residência ser concedido passa a ser 30 dias. Em até 15 dias, o SEF deve emitir o parecer prévio obrigatório, assim tornou-se mais rápido estudar em Portugal.
Além disso, não é mais necessário apresentar os documentos previstos no nº 5 do artigo 62 da lei 23/2007 (o estudante possuir entre a idade mínima e máxima estabelecida pela portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e da Educação; e possuir hospedagem garantida).
Com a nova portaria, as universidades, as demais instituições, a Direção Geral do Ensino Superior e a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas devem trabalhar em conjunto, por meio do cruzamento de dados.
Isso vai ser feito com o objetivo de tornar mais rápido o processo de autorização de residência e impedir a emissão de vistos de estudante para aqueles que não estiverem matriculados em um curso superior.

Diminuição do valor de subsistência

Outra mudança é que, se a inscrição do estudante for realizada em uma instituição localizada em um município que tiver baixa densidade, o valor estabelecido a ser comprovado como meio de subsistência deve ser reduzido pela metade.
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Número de estudantes de outros países aumentou no país

Com base nos dados da Portaria nº 111/2019, que informa as principais alterações, nos últimos 10 anos dobrou o número de estudantes de outros países em Portugal: são 50 mil, o equivalente a 13% do total de alunos do ensino superior.
Conforme apresentado na última pesquisa ao Registro de Alunos Inscritos e Diplomados do Ensino Superior (RAIDES), feito pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), a maioria são mulheres (51,6%) e vindas do Brasil (39%). Segundo o estudo, quase 80% optam por instituições públicas e a capital Lisboa é a cidade que mais acolhe estudantes (37,2%).
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Fonte: Diário de Notícias.