Após concluir os estudos, muitos brasileiros ficam em dúvida sobre como permanecer legalmente em Portugal. Porém, renovar autorização de residência em Portugal após concluir os estudos pode ser mais simples do que parece. Entenda como é o processo de renovação, como funciona para estudantes do ensino secundário, 1º, 2º e 3º ciclo de estudos.

É possível renovar autorização de residência em Portugal após concluir os estudos?

Sim. Renovar autorização de residência em Portugal após concluir os estudos é possível. Essa renovação se enquadra no artigo 122 para situações especiais, que engloba várias categorias de autorizações de residências com particularidades específicas, dentre elas os estudantes que finalizam um ciclo de estudos no país.

Para quem vai estudar em Portugal e conclui o ciclo no país, existem duas categorias para a renovação da autorização de residência, são elas: de Mestrado e Doutorado, e para quem finalizou o ensino médio ou a faculdade. A seguir detalhamos como funciona cada uma das modalidades.

Para quem finalizou o Mestrado ou Doutorado em Portugal

O número de estudantes brasileiros que realiza mestrado em Portugal vem crescendo nos últimos anos e com isso, a quantidade de pessoas que decide fixar residência no país após finalizar os estudos também tem aumentado. O mesmo acontece com os estudantes de doutorado em Portugal.

Nesses casos, os estudantes que concluíram os cursos se enquadram no Artigo 122º, nº1, al p.

Quem pode solicitar?

Pode solicitar a renovação da autorização de residência após concluir os estudos do 2º ou 3º ciclo, mestrado e doutorado, respectivamente, em Portugal, quem esteve ao abrigo do artigo 91º, ou da AR para investigação nos termos do artigo 91º-B. Em ambos os casos, é preciso ter concluído o ciclo de estudos e comprovar essa conclusão.

Documentos necessários para renovar a autorização de residência em Portugal após estudos de Mestrado e Doutorado

Os documentos gerais necessários para realizar a solicitação desta autorização de residência em Portugal são:

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  • Passaporte ou outro documento de viagem válido;
  • Comprovativo dos meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12;
  • Comprovativo de que dispõe de alojamento;
  • Autorização para consulta do registo criminal Português pelo SEF;
  • Registo criminal do país de origem, exceto se o pedido for apresentado na sequência temporal imediata ao termo de validade da anterior Autorização de Residência Temporária e se verifique que o requerente não se tenha, entretanto, ausentado de Território Nacional;
  • Caso o agendamento seja no SEF de Odivelas, Aveiro ou Braga é preciso apresentar 2 fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação.

Além disso, é preciso apresentar os documentos específicos que comprovem a conclusão dos estudos, são eles:

  • Comprovativo da conclusão do plano de estudos ao nível do 2º e 3º ciclos do ensino superior;
  • Comprovativo de conclusão do projeto de investigação;
  • Declaração do requerente de que pretende usufruir do período máximo de um ano para procurar trabalho, ou empreender em Portugal, compatível com as suas qualificações;
  • Conforme seja aplicável, deverão também apresentar os documentos específicos previstos para os artigos 88º, 89º ou 90º de concessão de AR Temporária.

Quanto custa?

O valor da AR para quem concluiu os estudos é o mesmo que se aplica às demais categorias. Para membros da comunidade CPLP, o valor é de 50,63€ em 2023.

Para quem finalizou o Ensino Médio ou Faculdade

Quem se beneficiava da autorização de residência para estudante do ensino secundário (ensino médio) ou da faculdade, o processo é semelhante, mas existem algumas particularidades. Nesses casos, a solicitação se enquadra no Artigo 122º, nº1, al o.

Mulher pesquisa documentos para renovar autorização de residência após concluir o ciclo de estudos.
Fique atento às regras para o seu ciclo de estudo. Por lei, os documentos solicitados são diferentes para cada um no momento da renovação.

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Quem pode solicitar?

Pode solicitar a renovação da AR nessas condições, estudantes ao abrigo dos Artigos 91º e 92º, que tenham concluído o secundário ou o 1º ciclo de estudos do ensino superior e que pretendam exercer atividade profissional.

Assim, é preciso comprovar a conclusão do ciclo de estudo para solicitar a renovação enquadrada nesse artigo.

Documentos necessários para renovar a autorização de residência em Portugal após estudos no secundário e faculdade

Os documentos necessários para solicitar a renovação da AR após concluir os ciclos de estudos são:

  • Passaporte ou outro documento de viagem válido;
  • Comprovativo dos meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12;
  • Comprovativo de que dispõe de alojamento;
  • Autorização para consulta do registo criminal Português pelo SEF;
  • Certificado de registo criminal do País de origem, exceto menores de 16 anos ou se o pedido for apresentado na sequência temporal imediata ao termo de validade da anterior Autorização de Residência Temporária e se verifique que o requerente não se tenha, entretanto, ausentado de Território Nacional;
  • Comprovativo da conclusão do plano de estudos ao nível secundário ou do 1.º ciclo do ensino superior;
  • Contrato de trabalho em Portugal ou promessa de contrato de trabalho, de contrato de prestação de serviços ou de declaração de início de atividade independente emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
  • Conforme seja aplicável, deverão também apresentar os documentos específicos previstos para os artigos 88º, 89º ou 90º de concessão de Autorização de Residência Temporária da Lei de Estrangeiros;
  • Caso o agendamento seja em Odivelas, Aveiro ou Braga, é preciso apresentar, ainda, 2 fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação.

Quanto custa?

O valor da renovação da autorização de residência em Portugal após concluir os estudos é de 50,63€ em 2023.

Pode já estar trabalhando para solicitar essa autorização de residência?

Sim. Sempre que a autorização de residência permitir atividade profissional, mesmo que seja necessária a notificação do SEF, é possível, sim, já estar trabalhando para solicitar a autorização de residência.

Ao terminar os estudos pode solicitar a renovação automática?

Não. Como se trata da troca categoria da autorização de residência, ou seja, deixa de ser de estudante e passa a ser especial, não é possível realizar a solicitação de renovação automática. Assim, é preciso fazer a marcação no SEF e apresentar os documentos solicitados.

Assim, a renovação da autorização de residência online não se aplica.

Pode renovar essa autorização de residência?

Sim!

Nos moldes do artigo 122º, nº 1, al p, a primeira Autorização de Residência tem validade de um ano, tempo que o estudante ou investigador tem para encontrar um trabalho ou criar uma empresa conforme as suas qualificações. Posteriormente, a renovação pode ser feita para uma AR com validade de três anos.

Renovar AR em Portugal depois da formatura
Você precisa comprovar a formatura para renovar a AR em Portugal após concluir o ciclo de estudos.

Já para os estudantes que tenham concluído o ensino secundário ou a faculdade, a autorização de residência temporária é válida pelo período de dois anos, contados a partir da data da emissão do respectivo título e é renovável por períodos sucessivos de três anos.

É possível trocar essa autorização de residência pela autorização de trabalho?

Sim. Nas condições especificadas pelo SEF, passado o período de um ano que o solicitante tem para encontrar trabalho no país, é possível alterar o regime da Autorização de Residência para trabalho.

Nesses casos, é necessário cumprir as exigências e apresentar a documentação que comprove que trabalha em Portugal na sua área de formação, por exemplo.

Quanto tempo demora para sair a AR?

Depende. O prazo máximo para a emissão da AR é de 90 dias. Porém, geralmente o documento chega em média 30 dias após a solicitação.

Tendo em vista queixas dos solicitantes na demora para a entrega, o SEF desde 2020 permite que o documento seja retirado na própria entidade. Ao contrário do que pode parecer, o custo é mais elevado do que para o envio pelos correios. Nesses casos, o valor a ser pago além da taxa de 50,63€ é de 25,31€ em 2023.

Saiba como funciona o visto de estudante para quem ainda vai iniciar os estudos.

Vale a pena ficar em Portugal após finalizar os estudos?

Depende. É preciso considerar as possibilidades de trabalho na área na qual realizou os estudos, mas, no geral, vale sim a pena ficar em Portugal após finalizar os estudos. Isso se deve ao fato da facilidade em já ter as credenciais acadêmicas reconhecidas no país, não tendo que solicitar a validação do diploma, por exemplo.

Outra vantagem é a facilidade para renovar a autorização de residência. Independente da categoria na qual se enquadre, os estudantes que finalizam os estudos no país tem facilidade para prolongar a estadia.

Perguntas frequentes sobre renovar a autorização de residência em Portugal após concluir os estudos

Está quase concluindo os estudos e ainda tem dúvidas sobre a autorização de residência? Veja abaixo mais algumas questões que respondemos sobre o assunto.

Quando renovar a autorização de residência em Portugal?

O recomendado pelo governo português é que a autorização de residência seja renovada, no mínimo, 30 dias antes de expirar o prazo de validade. O pedido de renovação pode ser feito ao SEF a partir de 90 dias antes da data de validade.

É importante considerar também o tempo que alguns documentos específicos podem ser emitidos no caso da conclusão dos estudos. O comprovativo de plano de conclusão de curso, por exemplo, é um documento que a instituição de ensino pode demorar dias e até semanas para entregar.

Por isso, se puder, comece o processo de reunir os documentos e solicitar a renovação com antecedência.

Quanto tempo vale a autorização de residência em Portugal?

Depende da finalidade da autorização de residência e em qual enquadramento da lei de imigração em Portugal ela foi emitida. Para estudantes a primeira AR pode ter validade de 1 a 3 anos, dependendo do ciclo de estudo.

O artigo 91.º da lei 23/2007, que abrange os estudantes de ensino superior (graduação), por exemplo, pode conceder uma AR válida por até 3 anos, dependendo do tempo em que o estudante ficará cumprindo os seus estudos no país.

Já o artigo 91.º B da mesma lei, que abrange estudantes com finalidade de investigação, pode conceder uma AR com validade de 2 anos. Em todos os casos, o SEF sempre levará em conta o tempo de estudo comprovado pelo solicitante.

Caso, por exemplo, um estudante de faculdade em Portugal tenha o seu período de estudo no país menor que 3 anos, a AR será concedida apenas dentro do tempo comprovado, podendo ser renovada posteriormente mediante a comprovação da necessidade de terminar o ciclo de estudo.

Quanto tempo posso ficar fora de Portugal com a autorização de residência?

Até 6 meses seguidos ou até 8 meses intercalados, dentro da validade da Autorização de Residência Temporária.

Para quem possui a autorização de residência Permanente, o período concedido é de até 24 meses seguidos ou 30 meses intercalados.

Se for necessário ficar fora de Portugal além do tempo previsto em lei, é necessário avisar ao SEF sobre o motivo da sua saída prolongada do país. Apenas em casos excepcionais é o SEF aceita que o residente justifique somente após a saída do território português.

Pessoas que vão para o país de origem para exercer atividades profissionais, empresariais, culturais ou sociais, e fiquem mais de 6 meses seguidos ou 8 meses intercalados, não perdem a AR mediante a apresentação da justificativa ao órgão português.

Se ficar este período fora de Portugal sem justificativa, perderá a Autorização de Residência.

Posso perder a autorização de residência?

Sim, pode. 

Para além do motivo explicado acima, sobre passar um tempo superior ao estipulado fora país, há outros motivos que podem fazer um residente perder a autorização de residência, previstos no artigo 85.º da lei 23/2007:

  • O titular da AR tenha sido objeto de uma decisão de afastamento coercivo ou de uma decisão de expulsão judicial do território português; ou
  • A autorização de residência tenha sido concedida com base em declarações falsas ou enganosas, com documentos falsos ou falsificados, ou através da utilização de meios fraudulentos; ou
  • Em relação ao seu titular existam razões sérias para crer que cometeu atos criminosos graves ou existam indícios reais de que tenciona cometer atos dessa natureza, designadamente no território da União Europeia; ou
  • Por razões de ordem ou segurança públicas.

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