Na última terça-feira, 12 de setembro, a Câmara dos Deputados aprovou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira para quem obtém nacionalidade de outro país via naturalização.
A decisão possibilita que os cidadãos brasileiros desfrutem da dupla cidadania sem impedimentos ou risco de perda de direitos.
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Cotar o meu e viajar seguro →PEC altera regra da Constituição que determina a perda da nacionalidade
De acordo com as informações publicadas no site Terra, a PEC 16/21 apelidada de “PEC dos Expatriados”, irá alterar as diretrizes sobre a dupla cidadania e a perda automática da nacionalidade brasileira, reguladas pelo artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
O artigo mencionava que:
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
A proposta foi aprovada em primeiro turno com o voto de 464 deputados e o parecer favorável da relatora, a deputada federal Bia Kicis (PSL-DF).
Com a nova medida, brasileiros que se tornam polipátridas (com mais de uma nacionalidade) não correm mais o risco de perder a nacionalidade brasileira de forma automática, salvo duas exceções.
Caso de brasileira no Estados Unidos deu origem à proposta
A PEC 16/21 foi criada em 2021 pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). Na época, o tema da dupla cidadania no Brasil foi alvo de debates sem precedentes devido ao caso de Claudia Hoerig, que perdeu a nacionalidade brasileira por ter se naturalizado cidadã estadunidense antes de cometer um crime.
Em 2019, Claudia Hoerig foi condenada pelo assassinato do marido, nos Estados Unidos. O governo americano solicitou a extradição de Claudia, que estava no Brasil. Apesar de a Constituição impedir a extradição de qualquer brasileiro nato para responder por crimes em uma corte estrangeira.
Mas a extradição foi concedida porque o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que, antes da data do crime, Hoerig havia deixado de ser brasileira ao optar pela naturalização norte-americana.
Brasileiros só perderão a nacionalidade em dois casos
Com a alteração no artigo 12 da Constituição, os brasileiros com dupla cidadania ainda poderão perder a nacionalidade brasileira, mas somente em dois casos muito específicos:
- Caso o cidadão renuncie à naturalidade brasileira, exceto nos casos em que ele fique sem nenhuma naturalidade (apátrida);
- Caso a naturalidade brasileira seja cancelada por sentença judicial em virtude de fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
Dessa maneira, os brasileiros que não se encaixarem em nenhum dos dois critérios citados acima poderão desfrutar dos benefícios da dupla cidadania sem perder a naturalidade brasileira.
Após a aprovação, a relatora Bia Kicis afirmou que a legislação atual era “obsoleta” e um brasileiro perder sua cidadania por ter adquirido outra nacionalidade não fazia nenhum sentido.
Nacionalidade poderá ser readquirida após renúncia
Pela redação do texto, a PEC aprovada também irá permitir que os brasileiros que tenham renunciado à nacionalidade brasileira no passado possam readquiri-la sem a necessidade de um enfrentar o processo de naturalização.
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Cotar Agora →Para obter a nacionalidade brasileira novamente será necessário apenas o envio de um requerimento formal do interessado às autoridades competentes, um processo muito mais simples do que aquele previsto pelas normas vigentes até o momento.
Quando a medida deve entrar em vigor?
De acordo com o texto final da PEC, a Emenda entrará em vigor na data da publicação, que deve acontecer em breve.
Em 2021, a proposta foi aprovada com unanimidade pelos parlamentares do Senado Federal. Ainda no mesmo ano, a PEC passou a ser analisada por uma comissão especial de deputados, criada exclusivamente para debater sobre a medida.
O parecer favorável da CCJ na última terça-feira aprovou a admissibilidade da emenda à Constituição. Como já havia sido aprovada por dois turnos de votação e pela análise do Senado, a proposta já pode seguir diretamente para promulgação, que foi encaminhada para o Senado no dia de 13 de setembro.
Mudança beneficia milhões de brasileiros
Inspirada no caso polêmico de Hoerig, a PEC 16/21 é um marco para a cidadania brasileira e corrige a antiga diretriz que regulava a situação dos brasileiros até o momento, criada para evitar casos de polipatria (posse de mais de uma naturalidade).
A alteração na Constituição era necessária para que brasileiros que moram fora do país e adquiriram outra nacionalidade possam manter a nacionalidade brasileira, como afirmou a relatora Bia Kicis à Câmara dos Deputados. Com a crescente globalização e a imigração de muitos cidadãos para o exterior, é:
“O momento de repensar a situação dos brasileiros que, em razão das circunstâncias da vida, deixaram o Brasil em busca de um futuro mais promissor para si e seus filhos, e que, no curso de sua estada no exterior, adquiriram a nacionalidade do país de domicílio, por conveniência ou necessidade.”
Até 2023, a múltipla cidadania via naturalização não era permitida. Assim, o brasileiro nato que fosse naturalizado cidadão de outro país arriscava perder a naturalidade brasileira.
Dessa forma, a proposta irá beneficiar os mais de 4 milhões de brasileiros fora do Brasil que possuem direito à cidadania e estão aguardando por essa correção, como ressaltou Kicis na última sessão da CCJ.
Com a aprovação da PEC do Expatriados, os brasileiros que vivem no exterior e foram naturalizados cidadãos de um país estrangeiro possuem os seus direitos garantidos e já não correm mais o risco de perder a nacionalidade brasileira:
“Essa proposta de emenda à Constituição é muito simples: ela evita que o brasileiro que mora, trabalha ou tenha sua família fora do país e que tenha a necessidade de adquirir uma cidadania estrangeira venha a perder a cidadania brasileira”, ressalta Antonio Anastasia.
É importante lembrar que todos os brasileiros natos possuem direitos exclusivos garantidos pela nacionalidade originária, como a possibilidade de concorrer a cargos do setor público, incluindo presidente e vice-presidente da República, servidor de carreira diplomática, oficial das Forças Armadas, e outros.
Dessa maneira, a perda da nacionalidade provocava diversos problemas, principalmente se o cidadão quisesse voltar a morar no Brasil eventualmente.
Perda da nacionalidade dependia de processo
A PEC 16/21 surgiu dos debates sobre a situação polêmica da dupla cidadania no Brasil. Até hoje, os brasileiros poderiam perder a naturalidade brasileira caso adquirissem outra nacionalidade via naturalização.
E a perda da naturalidade brasileira poderia acontecer mesmo se o brasileiro não tivesse cometido nenhum tipo de crime no exterior ou tivesse sido condenado por agir contra o interesse do Estado.
Para isso, o Ministério da Justiça deveria instaurar um processo contra o cidadão. Apesar de não ser frequente, era um risco que os brasileiros polipátridas corriam e que poderia, de fato, acontecer, como no caso de Claudia Hoerig.
Antes da PEC, a dupla cidadania era permitida em poucas situações
O primeiro caso se aplicava aos brasileiros que adquirissem outra nacionalidade originária, nos reconhecimentos de cidadania via descendência, como na cidadania italiana por descendência.
O segundo, quando a obtenção da cidadania era imposta ao brasileiro residente em outro país como condição para permanência ou exercício de direitos civis no mesmo.
A aprovação da PEC representa a ampliação dos direitos dos brasileiros que vivem no exterior e que possuem ou pretendem adquirir dupla cidadania estrangeira. É uma ótima notícia e um avanço para o Brasil e suas relações diplomáticas com outras nações.