O governo português recuou na decisão e mudou a data do fim do benefício fiscal que permite aos imigrantes pagar menos imposto.

Em linhas gerais, o chamado regime do Residente Não Habitual (RNH) garante uma taxa fixa de imposto de 20% sobre os rendimentos ao longo de 10 anos para uma série de categorias profissionais e de 10% para os aposentados.

Governo entendeu que a mudança era necessária

A decisão de não renovar este benefício a partir do próximo ano fazia parte da proposta inicial do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024). A medida foi revista pelo próprio governo, que decidiu criar um período transitório, permitindo que o regime especial possa ser solicitado até o final de 2024.

Até mesmo o governo passou a ver como necessária a mudança. “Não faz mais sentido”, declarou o ex primeiro-ministro António Costa em entrevista para o canal TVI em outubro:

“Manter esse modelo para o futuro é prolongar uma medida de injustiça fiscal que não se justifica, além de ser uma forma enviesada de continuarmos a inflacionar o mercado de habitação”, finalizou.

Adiamento não prejudica quem está de mudança programada

Para os interessados em ainda pleitear essa vantagem é preciso apresentar uma série de documentos que comprovem vínculos e compromissos assumidos ao longo de 2023 como parte do processo de mudança para morar em Portugal, tais como contrato de trabalho, de aluguel ou de compra de imóveis, entre outros.

A solicitação é feita na Autoridade Tributária e Aduaneira de Portugal (Finanças), seguindo as orientações indicadas na página específica:

Inscrição nas Finanças para Residente não habitual em Portugal
A inscrição no regime de benefícios deve ser realizada através do site das Finanças em Portugal.

O Portal das Finanças também disponibiliza uma apresentação com informações detalhadas sobre o regime fiscal do Residente Não Habitual.

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A decisão de estender por um ano a possibilidade de pedir o benefício se deu pela percepção do governo de que poderia não ser justo para aqueles que tomaram a decisão de mudar para o país com base nesta facilidade. O texto que propõe a alteração do OE2024 esclarece que o regime deve proteger:

“[…] as legítimas expectativas das pessoas que já tomaram a decisão de imigrar ou regressar para Portugal, sob pena de prejudicar a confiança daqueles que tomaram essa mesma decisão, tendo naturalmente a mudança de país um impacto muito material para a vida de qualquer pessoa”.

De acordo com dados do Tribunal de Contas, quase 58 mil pessoas se beneficiavam deste regime especial em 2021, número que subiu para mais de 74 mil em 2022. O custo para o governo português associado a esta isenção supera 1,3 bilhão de euros ao ano.

Regime passou por mudanças ao longo dos anos

Ao ser identificado pelas Finanças em como residente não habitual em Portugal, o imigrante passa a ter o direito de ser tributado nos termos do regime fiscal que normalmente é aplicado a atividades de elevado valor acrescentado, incluindo uma série de categorias profissionais, ou a outros rendimentos obtidos no estrangeiro.

Em todas as situações, o cidadão acaba pagando menos IRS (Imposto de Renda em Portugal) anualmente, desde que, no ano, seja residente em Portugal. Este regime fiscal foi criado em 2009, para estimular e atrair para Portugal pessoas com patrimônio, profissionais qualificados e aposentados estrangeiros.

Ao longo dos anos, o programa foi ampliando o leque de categorias profissionais que poderiam se beneficiar do regime excepcional — arquitetos, engenheiros, artistas plásticos, médicos, dentistas, atores, professores universitários, músicos, biólogos, psicólogos e outros. De certa forma, isso serviu para alimentar algumas críticas em relação ao distanciamento da proposta inicial, que era de atrair profissionais de forma mais criteriosa.