Se você está pensando em imigrar, solicitar o reagrupamento familiar na Espanha pode ser uma boa opção para obter a residência legal no país. Tal reagrupamento confere aos familiares diretos de espanhóis (e de estrangeiros que já moram de forma regular na Espanha) o direito de residir e trabalhar no país ibérico.
Quer saber mais sobre como você pode se beneficiar do reagrupamento familiar? Continue atento a esta matéria e descubra o passo a passo para obtê-lo.
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PEDIR UM ORÇAMENTO →Como funciona o reagrupamento familiar na Espanha?
O reagrupamento familiar é um procedimento existente em diversas nações europeias, conhecido por permitir que familiares de nacionais, ou de estrangeiros com autorização de residência, vivam legalmente em determinado país.
Na Espanha não é diferente: estrangeiros residentes e espanhóis podem reagrupar aqueles com quem possuem laços familiares diretos ou que estejam sob sua responsabilidade.
Ou seja: se você tem laços familiares com cidadãos espanhóis ou estrangeiros que residem legalmente no país, pode ter direito a morar na Espanha por meio da comprovação desse vínculo.
Extensão de direitos
Em alguns casos, o reagrupamento familiar estende aos beneficiados reagrupados, inclusive, o direito de trabalhar. Vamos supor que você obtenha um visto de trabalho na Espanha: graças ao reagrupamento familiar, seu cônjuge e seus filhos poderão te acompanhar e também terão o direito de residir legalmente no país!
Porém, nem todos os laços familiares são válidos para solicitar o reagrupamento familiar. Há uma lista oficial que garante o direito a determinados grupos. A seguir, confira mais detalhes.
Novas regras para o reagrupamento familiar na Espanha
Em maio de 2025, entrou em vigor o Novo Regulamento de Estrangeiros na Espanha. Este regulamento modificou normas de residências, regularização na Espanha e facilitou o reagrupamento familiar a partir de medidas que ampliam o direito.
A partir das mudanças que já estão em vigor, a permissão se estende a familiares considerados “família extensa” e amplia a idade dos filhos para a solicitação, assim como engloba novidades para os pais e sogros dos reagrupantes.
Além disso, segundo o portal AS, uma novidade é que os reagrupados maiores de 18 anos, sempre e quando reagrupados por um cidadão espanhol, podem solicitar a autorização na Espanha, sem a necessidade de retornar ao Brasil (ou outro país de origem). Ou seja, é diferente para um brasileiro que vive na Espanha com autorização de residência, mas que não é espanhol.
Outro ajuste implementado foi a possibilidade de trabalho. Agora, cônjuges e filhos recebem o direito de trabalho vinculado à autorização por reagrupamento, automaticamente.
A mudança vem acompanhada de um conjunto de mudanças que reforçam o objetivo do país: regularizar milhares de imigrantes.
Quem pode reagrupar?
A comprovação de laços familiares é imprescindível para dar início a este processo, mas os requisitos não param por aí.
Para reagrupar alguém de sua família ou sob sua responsabilidade, o estrangeiro deve possuir, no mínimo, um ano de residência legal na Espanha, além de uma autorização de residência renovada ou com perspectiva de renovação.
É claro que, no caso de nacionais espanhóis, esta exigência não é aplicável. Além disso, ainda é preciso atender outras condições como, por exemplo:
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QUERO CONHECER O EBOOK →- Comprovar autorização de residência de longa duração concedida pela Espanha ou UE – no caso de estrangeiros;
- Não possuir antecedentes criminais;
- Estar assegurado pela Seguridad Social espanhola ou possuir um seguro de saúde privado;
- Não possuir doenças graves que ameacem a saúde pública espanhola;
- A pessoa reagrupante deve comprovar recursos financeiros fixos e regulares, suficientes para sua própria manutenção e a dos membros de sua família.
- Pagar a taxa referente à tramitação do procedimento de reagrupamento familiar.
Você pode ficar por dentro da lista completa com todas as condições necessárias para ser um reagrupante acessando o site do Portal de Imigração espanhol. É importante lembrar que o direito de reagrupar não é estendido a turistas e cidadãos não regularizados na Espanha.
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Abrir Conta Multimoeda →Quem pode ser reagrupado?
Já no caso do familiar que deseja ser reagrupado, este pode ser:
- Cônjuge ou companheiro em união estável (pareja de hecho);
- Filhos menores de 18 anos ou com necessidades especiais (inclusive filhos do cônjuge/companheiro);
- Filhos entre 18 e 26 anos desde que sejam dependentes economicamente, como estudantes, desempregados ou com incapacidade;
- Ascendente maior de 65 anos dependente economicamente (inclusive ascendentes do cônjuge/companheiro);
- Ascendente maior de 80, inclusive do cônjuge/companheiro (sem a necessidade de depender economicamente);
- Menor de idade ou maior com necessidades especiais quando o solicitante do visto for o seu representante legal.
Requisitos para solicitar o reagrupamento familiar na Espanha
Existem duas exigências principais para que a solicitação do reagrupamento familiar seja atendida pela polícia nacional espanhola. Conheça-os a seguir:
Meio de subsistência
A suficiência econômica é fundamental. Ou seja, o residente reagrupante deve dispor de recursos financeiros suficientes para atender às necessidades familiares.
Em linhas gerais, cada unidade familiar de até dois membros (reagrupante e reagrupado) deve comprovar a disponibilidade de um montante mensal equivalente a 150% do IPREM (Indicador Público de Rendimentos de Efeitos Múltiplos).
Além disso, para cada novo integrante, 50% do valor do IPREM deve ser considerado. Saiba que este é um índice fixado anualmente pela Ley de Presupuestos Generales del Estado e, em 2025, corresponde a 600€.
O Ministério de Inclusão, Segurança Social e Migrações da Espanha ainda ressalta que esse valor poderá ser reduzido quando se tratar de filhos menores ou pessoas sob tutela. Será considerado suficiente, mesmo que não se alcance a quantia anterior, desde que haja uma fonte estável de renda igual ou superior ao salário mínimo interprofissional.
O Ministério de Inclusão, Segurança Social e Migrações informa:
“Em qualquer caso, se a unidade familiar for composta por duas pessoas, sendo uma delas menor de idade, será exigido 110% do valor garantido do Ingresso Mínimo Vital (renda mínima vital) anual. Para cada menor adicional, será exigido mais 10% desse valor.”
Moradia na Espanha
O reagrupante deve dispor de moradia adequada e comprovar que o imóvel está apto para receber o familiar reagrupado. Para isso, é necessário obter um informe sobre vivienda adecuada, providenciado pela instituição competente de cada comunidade autônoma da Espanha. Tenha este informe em mãos antes de iniciar o processo de reagrupamento.
Demais detalhes a considerar
O familiar considerado cônjuge deve ser apenas um, ou seja, não são aceitos mais de um cônjuge ou parceiro. Se o reagrupante e os reagrupados estão casados pela segunda vez (ou além), deverão comprovar o divórcio e/ou dissolução.
Além disso, os vínculos por meio de casamento devem comprovar o matrimônio através de documentos legais. No caso de parceiros que não estão casados, devem comprovar a relação de convivência, dentro ou fora da Espanha, por no mínimo 12 meses continuados. Não será exigido esse período de convivência prévia se o casal tiver filhos em comum, desde que o vínculo seja mantido
No vídeo a seguir, do canal Barros pelo Mundo, a Josi apresenta um cenário interessante referente ao visto de estudante, o qual não exige um ano de residência para trazer a família. Por outro lado, é um visto menos estável. Confira os detalhes:
Como e onde solicitar o reagrupamento familiar na Espanha?
O procedimento pode variar a depender, principalmente, da nacionalidade do familiar reagrupante, que pode ser espanhol ou estrangeiro.
Solicitação por reagrupante espanhol
Se você é brasileiro e deseja ser reagrupado por um familiar espanhol, sua entrada na Espanha é autorizada sem a necessidade de visto, sendo suficiente a apresentação da documentação que acredite tal vínculo de parentesco.
Uma vez estando em território espanhol, o reagrupamento deve ser solicitado diretamente na Oficina de Extranjería da província de residência do familiar reagrupante.
Solicitação por reagrupante estrangeiro
No caso de cidadãos brasileiros que desejem ser reagrupados por outro familiar estrangeiro, é necessário obter, previamente, uma autorização de residência temporária. Esta solicitação também é realizada pelo familiar reagrupante na Oficina de Extranjería de sua província.
O prazo para a resolução deste trâmite é de, no máximo, 45 dias e você ficará por dentro de todos os detalhes acessando o Portal de Imigração da Espanha. Caso toda a documentação esteja correta e a autorização acima seja concedida, você estará apto para solicitar o visto de reagrupamento familiar junto ao Consulado da sua região.
Mas, atenção: a solicitação do visto deve ser iniciada em até dois meses após o recebimento da autorização de residência temporária. E lembre-se de agendar sua ida ao consulado, pois você não será atendido sem hora marcada.
Solicitação no Brasil X na Espanha
Até então, todos deveriam solicitar no Brasil. A partir de maio de 2025, com as mudanças na lei, filhos maiores de 18 anos (dependentes dos reagrupantes) e ascendentes (pais/sogros) podem solicitar o reagrupamento já estando na Espanha, caso estejam em situação regular. O mesmo vale para familiares de espanhóis ou cidadãos da União Europeia.
Por outro lado, cônjuges e filhos menores de 18 anos, vinculados a um brasileiro com autorização de residência na Espanha, devem solicitar no Brasil.
Exemplo prático
Vamos supor que Ana seja brasileira e se mude para a Espanha com um título de autorização de residência, vinculado a um visto de trabalho, por exemplo. Após chegar à Espanha e cumprir com o requisito de residência por um ano, Ana pode reagrupar Carlos, seu marido brasileiro, que não tem cidadania europeia ou visto para a Espanha.
Neste caso, o primeiro passo é que ela solicite uma autorização de reagrupamento familiar na Espanha, em uma Oficina de Extranjería, com os documentos que comprovam o vínculo familiar – neste caso, a união estável ou casamento.
Após a autorização ser aprovada, Carlos deve solicitar o visto de reagrupamento familiar no Consulado da Espanha no Brasil. Quando o visto for aprovado e estiver pronto, Carlos poderá entrar na Espanha legalmente para morar, já autorizado por Ana.
Diferença para europeus que residem na Espanha
No caso de brasileiros com familiares europeus que residem na Espanha (um brasileiro casado com um cidadão italiano que reside na Espanha, por exemplo), o caminho é outro. Neste cenário, o brasileiro deve solicitar o documento de Residência de familiar de cidadão da União Europeia.

Documentos pós entrada na Espanha
Quando o reagrupado é brasileiro, não basta o visto de reagrupamento. Após entrar na Espanha, é obrigatório solicitar a TIE, Tarjeta de Identidad de Extranjero, documento que conclui a autorização de residência e permite que o reagrupado possa usufruir de todos os direitos como trabalho e saúde pública.
Documentos necessários para o reagrupamento familiar
Os documentos requeridos para a solicitação do reagrupamento familiar variam conforme o vínculo familiar em questão. Confira os documentos para reagrupante, reagrupado e suas variantes:
Para o reagrupante
O reagrupante é o brasileiro com residência na Espanha que deseja reagrupar familiares. Este deve apresentar:
- Cópia do passaporte completo, documento de viagem ou carteira de identidade válida do solicitante;
- Cópia dos documentos que comprovem que a pessoa tem emprego e/ou recursos econômicos suficientes para cuidar das necessidades da família (contrato de trabalho, comprovação da atividade que realiza, imposto de renda ou declarações similares);
- Documentos que comprovem que tem uma moradia adequada (relatório emitido pela autoridade competente da comunidade autônoma da Espanha);
- Nos casos do reagrupamento do cônjuge ou companheiro(a), declaração afirmando que não mora na Espanha com outro cônjuge ou companheiro(a);
- Seguro de saúde para a pessoa que está reunindo a família e seus familiares que vão ser reunidos.
Para o reagrupado
No caso do reagrupado, é necessária somente a cópia completa do passaporte ou documento de viagem válido e a cópia dos documentos que comprovem os laços familiares, parentesco, união estável e, se for o caso, a dependência legal e econômica do reagrupante.
No caso de reunir o cônjuge ou companheiro(a):
- Declaração da pessoa que reúne a família afirmando que não mora na Espanha com outro cônjuge ou companheiro(a);
- Se for casado(a) em segundas ou outras núpcias, decisão judicial que defina a situação do cônjuge anterior e dos filhos.
No caso de filhos:
- Se forem reunidos por um só dos pais: documentos que provem que exerce a guarda exclusiva, tem a custódia ou que o outro pai/mãe autoriza a residência na Espanha;
- Se forem maiores de 18 anos e incapazes de se sustentar sozinhos, documentos que comprovem isso;
- Se forem filhos adotivos, a decisão judicial que autorizou a adoção.
No caso de reunir ascendentes (pais, avós):
- Documentos que comprovem que, durante o último ano, a pessoa que reúne a família transferiu dinheiro ou pagou despesas do ascendente;
- Documentos que justifiquem a necessidade de autorizar a residência na Espanha (por exemplo: situação familiar, social, econômica, patrimonial e/ou estado de saúde do ascendente no país de origem);
- Se for o caso, documentos que comprovem razões humanitárias para autorizar a residência.
E não se esqueça: esta lista pode sofrer alterações. Por isso, recomendamos que verifique diretamente o site oficial do Consulado da sua região. Prepare-se para este processo com antecedência e providencie os originais e as cópias de todos os documentos.
Importante: os documentos deverão ser traduzidos por um tradutor juramentado. Recomendamos a eTraduções para o serviço de forma online, eficiente e segura.
Quanto custa o reagrupamento familiar?
O pagamento de uma taxa no valor de 10,94€ é exigido no momento ou, no máximo, 10 dias após a solicitação da autorização de residência temporária.
Já a taxa para tramitação do visto por reagrupamento familiar é de R$571 e deve ser paga em dinheiro no momento da entrega de sua solicitação ao Consulado.
O familiar reagrupado pode trabalhar na Espanha?
Sim.
A autorização de residência por reagrupamento familiar concedida a cônjuges, companheiros em união estável (pareja de hecho) e filhos em idade laboral habilita-os a trabalhar, inclusive por conta própria, em qualquer parte do território nacional espanhol, sem a necessidade de nenhum trâmite administrativo adicional.
Qual a validade do visto de reagrupamento?
A autorização concedida ao familiar reagrupado se estende pelo mesmo período da residência do familiar reagrupante. Entretanto, cônjuges, filhos e ascendentes podem se desvincular administrativamente do reagrupante e obter uma autorização de residência independente, caso atendam os requisitos necessários para a solicitação de outra modalidade de visto espanhol.
É possível renovar?
Sim. Quando pertinente, a renovação do visto do familiar reagrupado deve ser feita em conjunto com a do familiar reagrupante, visto que, nesta modalidade de residência, há um vínculo administrativo entre ambos.
Entenda também como funciona e para que serve o arraigo familiar na Espanha.
Vale a pena solicitar o reagrupamento familiar na Espanha?
Sim! A Espanha é um dos destinos mais procurados para se viver na Europa. O patrimônio cultural e os excelentes serviços públicos são os pontos fortes do país. Ao mesmo tempo, o excesso de burocracia pode ser assustador para quem está pensando em viver na Espanha neste momento.
Entretanto, com o devido planejamento, tudo é possível! Leia bastante e, se puder, converse com outros imigrantes sobre suas experiências na Espanha. Dessa forma, você estará preparado para a tão esperada aprovação do visto.
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Camila da Cunha +1 autor