A cada ano é maior o número de brasileiros que se programam para morar e trabalhar no exterior. A maioria das pessoas busca uma melhor qualidade de vida e melhores condições de trabalho em regiões que possuem uma economia mais desenvolvida. Porém, quem decide sair do Brasil fica geralmente com dúvidas relacionadas à dupla tributação da renda.
Para esclarecer mais detalhes sobre esse assunto, fizemos este artigo. Entenda o que é e como evitar a dupla tributação.
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FALAR COM A PERSONAL TAX →O que é dupla tributação?
A dupla tributação ou bitributação é quando dois entes tributantes (por exemplo, dois países) cobram dois tributos sobre o mesmo fato gerador. Ou seja: quando a pessoa vai morar no exterior e tem que pagar imposto no Brasil e no país onde ela está residindo.
O que determina a dupla tributação?
Diversos fatores determinam a dupla tributação. A residência fiscal é um dos principais fatores. O domicílio fiscal é onde a pessoa deve pagar os seus impostos.
De acordo com a legislação, não residente no Brasil é o cidadão que:
- Não reside no Brasil em caráter permanente;
- Sai em caráter permanente do Brasil, na data da saída, ou após ter passado 12 meses consecutivos fora, no caso de não ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País;
- Na condição de não residente, entra no Brasil para prestar serviços como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiro situado no País;
- Entra no Brasil com visto temporário e permanece até 183 dias, seguidos ou não, em um período de até 12 meses;
- Sai do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.
Dessa forma, o brasileiro que se enquadrar em um dos casos apresentados tem o direito de interromper o vínculo fiscal no Brasil, deixando de pagar Imposto de Renda no Brasil sobre rendimentos recebidos no país onde estiver residindo.
Por outro lado, será considerado(a) residente, na data da chegada, o cidadão brasileiro que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo ou permaneça por mais de 183 dias, consecutivos ou não, em um prazo de 12 meses.
Além disso, se um residente fiscal de um país recebe sua renda de fontes em outro país, pode haver dupla tributação.
Vale lembrar que Acordos de Dupla Tributação (ADT) que muitos países assinam geralmente eliminam ou reduzem a dupla tributação. Ainda, as leis nacionais fiscais de cada país também têm influência na dupla tributação. Isso porque países podem possuir regras distintas, que abordam a tributação de residentes e não residentes.
É possível ter dupla residência fiscal?
Sim, é possível.
Atualmente, quase todos os Estados tributam a renda do residente em bases universais. Por isso, quem está em situação de dupla residência fiscal tem que submeter a sua renda à tributação nos dois Estados diferentes, independentemente de onde ela tiver sido recebida.
A pessoa física que for residente fiscal no Brasil e em outro país está em situação de dupla residência fiscal. Isso acontece porque a legislação de cada Estado determina as regras de quem deve ser residente fiscal dentro de sua jurisdição.
Veja alguns exemplos a seguir de quando a dupla tributação pode acontecer:
- A pessoa mora em um país da União Europeia e trabalha em outro (trabalhador transfronteiriço);
- Quando a pessoa está destacada no exterior por um curto período;
- Quando a pessoa mora e procura trabalho no exterior e transferiu as prestações de desemprego do seu país de origem.
Nestas situações, a pessoa estará sempre sujeita ao regime fiscal do seu país de residência, mas também poderá ser obrigada a pagar impostos no outro país.
Outras situações de dupla residência fiscal
Veja mais alguns exemplos:
- O Brasil estabelece a residência fiscal de acordo com indicativos de que alguém pretenda se manter ligado ao país, sejam subjetivos (para brasileiros) ou objetivos (para estrangeiros). Já os Estados Unidos, por exemplo, consideram que todos que possuem nacionalidade americana são residentes fiscais. Sendo assim, todo cidadão americano que resida de forma permanente no Brasil tem dupla residência fiscal, mesmo que nunca tenha pisado nos EUA;
- Um brasileiro vai morar no Reino Unido e não apresenta o processo de encerramento fiscal no Brasil. Dessa forma, ele continua sendo considerado residente fiscal no Brasil, mas também será considerado residente fiscal no Reino Unido, com base na legislação local, independentemente da sua condição fiscal no Brasil.
Dupla residência fiscal na lei brasileira
Do ponto de vista brasileiro, estar em situação de dupla residência fiscal também significa:
- Mudar-se para outro país, tornando-se residente fiscal no novo local, não elimina por si só a residência fiscal no Brasil;
- A data em que uma pessoa física se torna residente fiscal no exterior não tem significado para a legislação brasileira. É possível, por exemplo, fazer a saída fiscal do Brasil em um dia e, antes de cumpridas as regras de residência fiscal do novo país, ficar na indecisão, de modo que não seja residente fiscal em jurisdição nenhuma. Apesar de muito rara e temporária, é possível acontecer essa situação;
- O patrimônio no exterior e a renda recebida em outro país precisam ser informados na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), e a renda está sujeita à tributação do Brasil. Essa regra é válida mesmo que o país estrangeiro isente o rendimento, ou já tenha sido pago o imposto de renda estrangeiro.
Quais os impactos da bitributação?
A dupla tributação pode trazer impactos significativos, como o aumento da carga tributária, que é o mais visível.
Além disso, outras consequências podem ser acarretadas, como a falta de incentivo ao investimento e alocação de recursos, aumento da burocracia administrativa e as consequentes incertezas para os investidores, além de impactos econômicos.
Pode haver, também, impacto em fluxos de caixa, rentabilidade e, ainda, na decisão de operar em determinados países.
Por isso, é essencial conhecer os acordos de bitributação e buscar uma assessoria especializada para ajudá-lo com questões fiscais mais complexas.
Como evitar a dupla tributação?
Para ser reconhecido como não residente e evitar a dupla tributação de renda, o cidadão brasileiro que for residir e trabalhar fora do Brasil deverá apresentar o processo de encerramento fiscal à Receita Federal. Esse processo se dá pela apresentação dos seguintes documentos:
- Comunicação de Saída Definitiva do País;
- Declaração de Saída Definitiva do País.
Após apresentada essa documentação, o valor do imposto apurado na Declaração de Saída Definitiva deve ser recolhido em cota única. Reconhecida a condição de não residente, o brasileiro que trabalha no estrangeiro não precisará mais declarar no Brasil a sua renda recebida no exterior.
Assim, ele evita a dupla tributação sobre a sua renda no exterior enquanto estiver na condição de não residente fiscal brasileiro.
O tema “dupla tributação” pode ser complexo, e você pode precisar contar com auxílio de uma assessoria fiscal, para ajudá-lo a evitar a bitributação.
Por isso, o Euro Dicas recomenda os serviços da Personal Tax, uma empresa que oferece um serviço personalizado de assessoria fiscal a pessoas físicas, consultoria para gestão de expatriados e planejamento tributário, patrimonial e sucessório.

Dessa forma, você se mantém em dia com as suas obrigações perante o fisco brasileiro.
Como fazer a Declaração de Saída Definitiva?
Para fazer a Declaração de Saída Definitiva do País, siga o passo a passo adiante:
- Acesse o site da Receita Federal;
- Faça o download do programa IRPF do ano correspondente à Declaração;
- Instale o programa;
- Abra o programa e na aba “Tipo”, escolha a opção “Declaração de Saída Definitiva do País”;
- Preencha todas as informações solicitadas, assim como é realizado em uma Declaração de Imposto de Renda;
- Quando concluir o preenchimento das informações, envie a Declaração para a Receita Federal pelo próprio programa.
Para isso, você deverá reunir a seguinte documentação:
- Número do CPF;
- Número do recibo da última Declaração de Imposto de Renda entregue;
- Título de eleitor;
- Documentos de identificação com CPF dos dependentes, caso possua.
Aposentados no exterior podem ter bitributação na aposentadoria?
Sim, é possível.
No entanto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional o desconto de imposto de renda sobre aposentadoria de quem mora no exterior de 25% do Imposto de Renda na fonte sobre pensões e retiradas recebidas por brasileiros que moram no exterior e que apresentaram a Declaração de Saída Definitiva do País. A decisão foi tomada na sessão virtual em 18 de outubro de 2024.
Vale ressaltar que quem é residente permanente no Brasil está sujeito à alíquota progressiva de imposto de renda, de acordo com a sua renda.
Porém, é importante analisar a legislação do país de residência no exterior, assim como verificar as regras específicas de qualquer acordo, pois é possível haver dupla tributação, se aplicável.
Muitos países têm acordos com o Brasil, de modo a evitar a cobrança de dois tributos, ou seja, a bitributação.
Acordos para evitar a dupla tributação
Como dissemos, muitas nações têm acordos bilaterais com o Brasil, para evitar que as pessoas sejam tributadas nos dois locais. Dessa forma, nos acordos de dupla tributação, as nações envolvidas estabelecem os impostos que serão tributados em cada território e a porcentagem que será considerada para essa tributação.
Além disso, na maioria dos casos é instituído um acordo de reciprocidade, ou seja, o que é válido para um lado, é válido para o outro lado do acordo também.
A bitributação ocorre devido a um conflito de competências entre os países, isto é, quando duas nações cobram tributos sobre um único fato gerador, o que prejudica os brasileiros que atuam no mercado exterior.
Por este motivo, o Governo Federal visa ampliar o número de acordos com os países, para evitar que as pessoas e as empresas sejam tributadas duas vezes.
Veja quais são os Tratados Internacionais para evitar bitributação.
Países que o Brasil tem acordo para evitar a dupla tributação
Confira quais são os países abaixo:
- África do Sul;
- Alemanha;
- Argentina;
- Áustria;
- Bélgica;
- Canadá;
- Chile;
- China;
- Coreia do Sul;
- Dinamarca;
- Emirados Árabes Unidos;
- Equador;
- Eslováquia;
- Espanha;
- Filipinas;
- Finlândia;
- França;
- Hungria;
- Índia;
- Israel;
- Itália;
- Japão;
- Luxemburgo;
- México;
- Noruega;
- Países Baixos;
- Peru;
- Portugal;
- República Tcheca;
- Rússia;
- Singapura;
- Suécia;
- Suíça;
- Trinidad e Tobago;
- Turquia;
- Uruguai;
- Ucrânia;
- Venezuela.
O acordo com cada um dos países mencionados pode ser encontrado no site do Ministério da Economia. Ali, é possível conferir os principais detalhes de cada um dos documentos.
Acordo entre Brasil e Portugal
A legislação fiscal brasileira admite a compensação do imposto pago no exterior, contanto que o país onde a renda foi recebida possua acordo de bitributação assinado com o Brasil, como no caso de Portugal.
O acordo tributário entre o Brasil e Portugal, Decreto nº 4.012/2001, foi promulgado, visando evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento.
Sendo assim, se o imposto já é tributado no Brasil, não será tributado em Portugal, evitando, dessa forma, a bitributação. Basta que a pessoa residente em Portugal comprove o acordo para evitar a bitributação de renda, demonstrando que o país da renda tributada está amparado pela convenção.
O vídeo “Convenção entre Brasil e Portugal para evitar a dupla tributação”, do canal do YouTube Otávio Salum, mostra o que o acordo pode implicar. Vale a pena assistir:
Domicílio fiscal em Portugal
O domicílio fiscal é o local onde o imposto é pago, ou seja, onde o contribuinte tem que declarar os seus rendimentos.
Para as pessoas físicas, o cadastro tributário será o local de sua residência permanente e de seu trabalho. Porém, quando a pessoa se muda para fora do Brasil, essa situação causa dúvidas.
É possível morar em Portugal e arrecadar impostos no Brasil, e vice-versa, e, até mesmo, ter que declarar renda nos dois países. Mas a residência fiscal em Portugal significa que este será o país responsável pela cobrança de impostos.
Se você mora no exterior e envia dinheiro para o Brasil, saiba se precisa declarar no Imposto de Renda.
Dicas para brasileiros que evitarem a dupla tributação
É possível evitar a bitributação. Para isso, é preciso:
- Pesquisar e conhecer informações sobre os sistemas tributários do Brasil e do país onde você vai morar;
- Verificar se o Brasil possui acordo de bitributação com o país onde você vai morar;
- Realizar um planejamento fiscal antes de sua mudança, utilizando boas ferramentas de gestão financeira;
- Fazer a Declaração de Saída Definitiva do País;
- Contar com uma boa assessoria para fins tributários e fiscais, com profissionais experientes e especializados para ajudá-lo na contabilidade.
Nós do Euro Dicas indicamos que fale com a equipe da Personal Tax, que oferece um serviço personalizado e de excelência. Então, se você está com dúvidas sobre as regras dos países, não deseja realizar processos burocráticos e quer evitar a dupla tributação, entre em contato e apresente o seu caso. Vale a pena!
Carolina Carvalho