A prova de vida no exterior deve ser feita por todos os brasileiros que moram fora do Brasil e são beneficiários do INSS, ou seja, que recebem pagamento de aposentadoria ou pensão. Ela é essencial para garantir que o pagamento do benefício não seja suspenso.
O governo do Brasil anunciou algumas modificações na forma de fazer a prova de vida, implementadas em janeiro de 2023. Neste artigo, vamos contar quais são essas novidades e como você pode fazer a sua prova de vida morando no exterior.
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FALAR COM A PERSONAL TAX →O que é a prova de vida?
O atestado de vida no exterior é uma comprovação, feita junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de que o beneficiário que recebe aposentadoria ou pensão está vivo.
O objetivo é garantir a continuidade do pagamento e evitar fraudes no recebimento dos valores.
Conforme esclarece Fábio Cabral, economista e sócio da Personal Tax Brasil, a necessidade de realização da prova de vida para concessão ou manutenção de benefício previdenciário não é algo exclusivo para residentes no exterior.

Segundo ele, a Lei 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social brasileira, determina em seu artigo 69 que o INSS manterá programa permanente de revisão dos benefícios por ele administrados, com o objetivo de apurar irregularidades ou erros materiais.
Uma das maneiras para realizar a revisão de concessão e manutenção dos benefícios, como previsto na Lei, é a prova de vida – afirma.
Como é feita a prova de vida no exterior?
Em fevereiro de 2022, o governo brasileiro anunciou várias mudanças na prova de vida, que não precisará mais ser feita presencialmente. A mudança entrou em vigor em janeiro de 2023. Agora é o próprio INSS que consulta bases de dados para obter a prova.
Para os brasileiros que moram no exterior a prova de vida ainda pode ser feita por meio dos Consulados ou Embaixadas, ou pode ser feita totalmente online, pelo site ou aplicativo do Meu INSS.
O que mudou na prova de vida?
Desde o dia 3 de fevereiro de 2022 os aposentados não precisam mais fazer a prova de vida presencialmente. O governo brasileiro publicou a Portaria MTP nº 220/2022 com a nova regra, que determina o seguinte:
Fica vedado ao INSS a exigência de comprovação presencial de vida, quando esta implicar no deslocamento dos beneficiários de suas próprias residências a unidades do INSS ou à instituição financeira pagadora do benefício.
Portanto, a partir de agora, o INSS é o responsável por consultar a bases de dados para comprovar a vida do pensionista. O objetivo é evitar deslocamentos e facilitar a comprovação de vida dos beneficiários.
O órgão fará um cruzamento de informações através de diferentes ações dos beneficiários, como:
- Voto em eleições;
- Acesso ao aplicativo ou site “Meu INSS”;
- Atendimento presencial nas próprias agências do INSS, perícia médica ou outros;
- Vacinação;
- Renovação de documentos como: passaporte, CNH e outros;
- Declaração de Imposto de Renda;
- Entre outros.
O próprio beneficiário pode consultar no site do órgão se a prova de vida já foi feita pelo INSS.
Além disso, a inovação trazida pela Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024, foi a suspensão do bloqueio de pagamentos por não realização da prova de vida até o dia 31 de dezembro de 2024.
Ainda, a realização da prova de vida deixou de ser a data de aniversário do beneficiário e passou a ser a data da última realização de prova de vida.
Como fazer a prova de vida no exterior?
Morando no exterior, você pode fazer a prova de vida no Consulado ou Embaixada do local onde reside e também pode solicitar pelo site ou aplicativo do INSS. Veja, a seguir, como funciona cada opção.
Pedir o atestado de vida no Consulado ou Embaixada
O atestado pode ser solicitado no pelo site e-Consular, onde você terá acesso aos Consulados e Embaixadas do Brasil em vários países do exterior.
O processo pode variar de consulado para consulado, por isso é necessário estar atento às orientações dadas no site.
No geral, o passo a passo para solicitar a prova de vida no exterior através do Consulado ou Embaixada, é feito da seguinte maneira:
- Acesse o site e-Consular e no canto superior esquerdo escolha o Posto Consular onde pretende solicitar;
- Se ainda não é cadastrado, é necessário criar um login;
- Em seguida, já dentro do site e-Consular, escolha a opção “Meus Serviços”;
- Nesta página, você deverá escolher a opção “Atestado de Vida”;
- Em seguida, deve preencher o formulário com diferentes informações pessoais, como: nome, número do beneficiário (do INSS), endereço, nacionalidade, entre outros;
- Na página seguinte, escolha a data que quer comparecer no Consulado selecionado e faça o agendamento;
- No dia e horário agendados, compareça no endereço do Consulado com os documentos solicitados para receber o seu atestado de vida INSS.
É importante que você consulte as informações prestadas pelo Consulado que atende a sua região de residência, já que cada um pode ter as suas regras próprias quanto à forma de atendimento.
Os Consulados utilizam a marcação prévia do atendimento pelo Sistema e-Consular e muitos não atendem sem este agendamento. Por isso, é importante efetuar a marcação corretamente.
Vale lembrar, também, que, em alguns Consulados, é solicitado o envio de documentos digitalizados logo ao preencher o formulário de dados pessoais pelo site.
Se você mora em Portugal, também pode checar as informações mais atualizadas no site do Consulado-Geral do Brasil em Lisboa e no site do Consulado-Geral do Brasil no Porto.
A prova de vida feita nos Consulados ou Embaixadas tem o custo de 5,50€.
Solicitar a prova de vida no exterior no INSS
Você também pode solicitar o atestado de vida no exterior pelo site ou aplicativo do INSS. Veja o passo a passo:
- Acesse o site Meu INSS ou baixe e acesse o aplicativo, disponível na Google Play e a Apple Store;
- Faça o seu login (se já tem cadastro no site do Governo Federal, pode autenticar com o mesmo);
- Em “Serviços”, clique em “Prova de vida”;
- Na tela “Histórico de prova de vida”, selecione “Prova de vida pendente”;
- Na tela “Autorização”, clique em “Autorizar”;
- Faça o reconhecimento facial, de acordo com as instruções;
- Depois, clique em “Ok”;
- Na tela de Autorização, o status da sua prova de vida no exterior mudará para “Autorizado”;
- Faça o acompanhamento da prova de vida pelo site do seu órgão pagador.
Confira o vídeo “Como fazer a prova de vida” do canal do YouTube “Advogado William Carvalho” e veja o passo a passo de como fazer o atestado de vida de forma online.
Documentos necessários para fazer a prova de vida no exterior
Os documentos necessários dependem da forma que você fará o pedido de prova de vida no exterior. Veja o que precisa para cada um deles.
No caso dos pedidos feitos nos Consulados e Embaixadas:
- Original e cópia de passaporte ou de documento de identidade brasileiro com foto que identifique claramente o requerente;
- Formulário de prova de vida preenchido digitalmente ou no próprio consulado, com assinatura e dados legíveis do beneficiário.
No caso dos pedidos feitos através do site do INSS ou aplicativo, os documentos necessários são:
- Número do CPF (não precisa de um documento físico do CPF, apenas o número);
- Atestado de vida emitido pelo Consulado ou Embaixada brasileira do país em que mora, ou Formulário de prova de vida do próprio INSS, preenchido com os dados do titular do benefício e com a legalização do documento realizado no notário público local (cartório) e com a legalização do documento por meio da Apostila de Haia.
Em ambos os casos também é necessário indicar dados pessoais, como nome completo, número do beneficiário, endereço, entre outros.
Quando é preciso realizar a prova de vida no exterior?
De acordo com o parágrafo 8º do artigo 69 da Lei 8.212/1991, aquele que receber benefício da aposentadoria deverá realizar a comprovação de vida anualmente, no mês de aniversário do titular do benefício.
Conforme esclarece Fábio Cabral, da Personal Tax, a prova de vida deve ser feita, de preferência, por meio de atendimento eletrônico, com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios.
No entanto, em 2024, a Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024, trouxe uma atualização importante com relação ao assunto: a realização da prova de vida deixou de ser a data de aniversário do beneficiário e passou a ser a data da última realização de prova de vida.
Além disso, estabeleceu que serão considerados válidos como comprovação de vida realizada, os atos, meios, informações ou base de dados, realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes à data de processamento da última prova de vida – explica Fábio.
O economista ressalta, ainda, que a Portaria MPS Nº 83, de 2025, suspendeu por 6 meses a contar de 1º de janeiro de 2025, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida, previsto no inciso V do § 8º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Quem precisa fazer a prova de vida no exterior?
A prova de vida no exterior deve ser feita por todas as pessoas que recebem aposentadoria ou pensões pagas pelo INSS.
Em relação às mudanças anunciadas pelo governo, é importante frisar que os beneficiários que desejarem poderão continuar a fazer a prova de vida da forma como já faziam.
Quanto tempo demora para ter resposta sobre a solicitação da prova de vida no exterior?
Depende da forma que você solicitou o atestado de vida.
Se você solicitar pelo Consulado ou Embaixada, o tempo de resposta dependerá de cada repartição. Por isso, é importante se informar com o próprio posto consular.
No caso de solicitar a sua prova de vida no exterior através do site ou aplicativo “Meu INSS”, o tempo estimado é de 45 dias corridos.
Como acompanhar o processo?
Se solicitar o atestado de vida no exterior através de um Consulado ou Embaixada, precisa entrar em contato com o Posto Consular para saber informações adicionais.
Cada Consulado ou Embaixada pode ter uma forma de acompanhamento exclusiva. Você pode ver os contatos no Sistema e-Consular.
Já as solicitações feitas através do site ou aplicativo Meu INSS, para acompanhar o pedido, precisam seguir o seguinte passo a passo:
- Acesse o Meu INSS;
- Faça o seu login;
- Vá em “Consultar pedidos”;
- Na lista que aparecer, encontre o pedido de atestado de prova de vida;
- Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”;
- Se o seu atestado já estiver pronto, estará nessa página do site.
Quais os critérios para comprovar a vida do pensionista?
O critério mais importante é conseguir identificar que o pensionista continua vivo e, por essa razão, pode continuar recebendo a aposentadoria ou pensão.
Portanto, caso o governo consiga essa comprovação através da consulta de informações em bases de dados, o cidadão não correrá o risco de ter o pagamento suspenso.

O principal objetivo da prova de vida é garantir a continuidade dos pagamentos e evitar fraudes, como nos casos em que, mesmo após a morte do beneficiário, a aposentadoria continua a ser recebida por outra pessoa que não tem direito ao benefício.
Quem se beneficia da isenção do desconto de 25% de IR?
Quem é aposentado no Brasil e recebe a aposentadoria morando no exterior não estará mais sujeito à retenção de 25% de Imposto de Renda, antes descontado diretamente na fonte pela Receita Federal.
Esse desconto, que estava em vigor desde 2017 após a publicação da Lei nº 13.315/2016, foi revogado em outubro de 2024 por decisão unânime dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Especialistas em direito tributário e previdenciário já apontavam que essa medida era inconstitucional, pois violava o princípio da igualdade. O desconto de 25% era aplicado a todos os aposentados residentes fora do Brasil, independentemente do valor da aposentadoria.
Dessa forma, a corte entendeu que a incidência do imposto deve ser realizada de acordo com a tabela de alíquotas progressivas, prevista na redação atual da Lei 11.482/2007, mesma regra aplicável aos residentes fiscais no Brasil. – explica Fábio.
Dias Toffoli, ministro relator do caso, destacou que a medida também possibilita a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, desde que o contribuinte formalize um pedido junto à Receita Federal.
Isenção se aplica a quem entregou a Declaração de Saída Definitiva do país
Vale ressaltar que essa decisão beneficia apenas aposentados que fizeram a Declaração de Saída Definitiva do país. Aqueles que vivem no exterior, mas mantêm a residência fiscal no Brasil e possuem bens tributáveis, continuam obrigados ao pagamento regular do imposto.
Para os aposentados no Brasil a situação é bem diferente, já que a retenção do imposto é feita com base na tabela progressiva do Imposto de Renda. A tabela considera cinco diferentes bases de cálculo (valores de aposentadoria), aplicando diferentes alíquotas de desconto sobre esses valores.
Tabela do Imposto de Renda 2025
Segundo essa tabela, há valores que são isentos de descontos. Depois, há taxas (alíquotas) de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Confira a tabela do Imposto de Renda de 2025 (com base no ano-calendário 2024):
| Base de cálculo | Alíquota |
| Até R$ 26.963,20 | Isento |
| De R$ 26.963,21 até 33.919,80 | 7,5% |
| De R$ 33.919,81 até 45.012,60 | 15% |
| De R$ 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5% |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% |
Para o ano de 2026, ainda existem dúvidas sobre os percentuais a serem cobrados. O Ministério da Fazenda considera elevar a isenção do imposto para quem ganha até R$ 5 mil, e criar uma tributação mínima de até 10% em rendas mensais acima de R$ 50 mil. A medida ainda deverá passar pela aprovação do Congresso Nacional.
Dessa maneira, a Instrução Normativa publicada pela Receita Federal prevê a tabela de incidência anual de 2026 da seguinte forma:
| Base de cálculo | Alíquota |
| Até R$ 27.110,40 | – |
| De R$ 27.110,41 até 33.919,80 | 7,5% |
| De R$ 33.919,81 até 45.012,60 | 15% |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% |
Consequências da não realização da prova de vida
Em alguns casos, a não realização da prova de vida pode resultar no bloqueio, na suspensão ou na cessação dos pagamentos previdenciários.
Isso pode acarretar dificuldades financeiras para o beneficiário e, em alguns casos, pode ser injusto, principalmente quando a falta de realização da prova de vida no exterior se deve a motivos alheios à vontade do beneficiário.
Quais os cuidados que aposentados e pensionistas que moram no exterior precisam ter?
Um dos cuidados principais é não deixar de fazer o atestado de vida no exterior, para evitar que o pagamento da sua aposentadoria ou pensão seja suspenso. Além disso, é importante ficar atento às informações mais atuais do INSS.
Perguntas frequentes
Confira, agora, as respostas para perguntas frequentes sobre a prova de vida no exterior.
Todo aposentado precisa fazer prova de vida?
Sim, a prova de vida é obrigatória para todos que recebem aposentadoria ou pensão paga pelo INSS.
Onde é feita a prova de vida no exterior?
Pode ser feita nos Consulados, Embaixadas ou pelo site do INSS. Também é preciso enviar a prova para o INSS no Brasil.
Quando fazer a prova de vida?
Em 2024, a realização da prova de vida deixou de ser a data de aniversário do beneficiário e passou a ser a data da última realização de prova de vida.
Além disso, estabeleceu que serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados, realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes à data de processamento da última prova de vida.
O INSS é responsável por comprovar a vida dos beneficiários, realizando o cruzamento de dados com outros órgãos públicos federais.
É verdade que não precisa mais fazer prova de vida?
O atestado de vida no exterior não é mais obrigatório para todos os beneficiários do INSS. Porém, é importante para continuar recebendo os pagamentos.
Alguns grupos que recebem benefícios do INSS precisam fazer a prova de vida, como: benefícios de curta duração e aqueles benefícios concedidos há menos de um ano, necessitando de uma prova de vida somente no ano seguinte.
Quer tirar suas dúvidas sobre o tema? O vídeo “Prova de vida INSS 2025”, do canal do YouTube João Financeira é muito interessante e vale a pena assisti-lo.
Como fazer prova de vida por procuração?
Para fazer prova de vida por procuração é necessário assinar uma procuração com firma reconhecida e cadastrar o procurador no Meu INSS, disponível no site ou aplicativo para celular.
A procuração deve conter a assinatura do segurado e é necessário apresentar os documentos de identificação (originais e cópias), tanto do segurado quanto do procurador.
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