O Brasil ratificou o Acordo de Mobilidade entre países de Língua Portuguesa que vai facilitar a mobilidade dos cidadãos entre os Estados que fazem parte da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Confira mais detalhes sobre a assinatura do acordo.

Brasil aceita Acordo de Mobilidade entre países de Língua Portuguesa

Boa notícia! No dia 7 de fevereiro o governo brasileiro oficialmente aderiu ao Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

A Comunidade é formada por Cabo Verde, Angola, Moçambique, Brasil, Guiné-Equatorial, Portugal, Timor-Leste, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe.

O ministro das Relações Exteriores do Brasil, Carlos França, depositou o documento de ratificação do acordo na sede da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, em Lisboa.

Este acordo estabelece a colaboração entre os países para facilitar a mobilidade, ou seja, para tornar mais fácil a entrada e circulação de cidadãos de um país CPLP em outro país que também faz parte da Comunidade.

O documento foi elaborado durante a realização da 13ª Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, que aconteceu em julho de 2021 na cidade de Luanda.

Portugal é prioridade

Durante a cerimônia de entrega da ratificação, o ministro brasileiro informou que Portugal é prioridade na celebração de acordos de mobilidade com o Brasil, o que deve diminuir as burocracias enfrentadas pela comunidade brasileira no país, além de tornar mais fácil a vinda de mais brasileiros para Portugal.

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Quem já assinou o acordo?

Até o momento (março de 2022), seis dos nove Estados-membros da CPLP aderiram ao acordo: Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Brasil.

Estão em processo de reconhecimento do acordo os três países restantes: Angola (onde o processo já está bem avançado), Guiné-Equatorial e Timor-Leste.

O que é o Acordo de Mobilidade CPLP?

O Acordo de Mobilidade é um compromisso inicial que prevê as bases sobre as quais os países-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa poderão negociar acordos que facilitem a mobilidade de seus nacionais entre os países que fazem parte da Comunidade.

Conforme a definição estabelecida, já se sabe que os países que ratificaram o documento terão liberdade para celebrar acordos com cada um dos países.

Além disso, para que essas mobilidades sejam válidas, é preciso que exista reciprocidade entre os países. Isso significa que, uma regra acordada deverá ter igual validade nos dois países que celebrarem esta regra de mobilidade.

Conforme o texto aprovado, o acordo funcionará como:

Um sistema flexível e variável que atende às particularidades relativas a cada Estado.

Acordo Brasil e Portugal
A assinatura do acordo vai facilitar a mobilidade de brasileiros e portugueses.

O que o acordo prevê?

O acordo prevê os princípios que vão indicar os compromissos que serão assumidos pelos países com o objetivo de garantir mais mobilidade e integração entre os seus nacionais.

Os principais elementos de acordo previstos são a isenção de vistos e a mobilidade de cidadãos de um país da CPLP em território de outro Estado-membro da CPLP.

Existem quatro tipos de mobilidade previstas no acordo:

  • Estada de curta duração CPLP;
  • Estada temporária CPLP;
  • Visto de residência CPLP;
  • Residência CPLP.

O acordo também prevê que os países têm direito a restringir a entrada de cidadãos por motivos de segurança, além de poder exigir a comprovação de meios financeiros suficientes para o sustento no país.

Quanto à emissão dos documentos, o acordo determina que os cidadãos serão isentos da cobrança de taxas de emissão e renovação de autorização de residência, devendo pagar as apenas o custo da emissão dos documentos.

O texto completo do Acordo de Mobilidade pode ser consultado no site do Senado Federal.

Quem pode ser abrangido pelo acordo?

Inicialmente, qualquer cidadão poderá usufruir das facilidades acordadas entre os países. Ainda é preciso aguardar, já que as negociações entre os Estados-membros ainda não iniciaram.

Segundo o documento (no artigo 7º), para facilitar a implementação da mobilidade, os países da CPLP terão liberdade para, por meio de parcerias adicionais, subdividir os cidadãos em grupos com critérios relevantes, como:

  • Docentes de estabelecimentos de ensino superior, investigadores em centros de especialidade reconhecidos e técnicos altamente qualificados;
  • Docentes de estabelecimento de ensino não superior;
  • Empresários que exercem profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou de serviços;
  • Agentes culturais (artistas, esportistas e representantes de órgãos da comunicação social, escritores, músicos, promotores e organizadores de eventos culturais e desportivos);
  • Estudantes no âmbito de programas de intercâmbio reconhecidos entre estabelecimentos de ensino de ambos os países.

Vale ressaltar que, como já foi informado, os países terão liberdade para decidir como acontecerão as facilidades de mobilidade.

Quando o Acordo de Mobilidade entra em vigor?

De acordo com a informação oficial da CPLP, o acordo vale desde o dia 1 de janeiro de 2022, para os países que já ratificaram o documento. Estes já podem começar a estabelecer as parcerias pelo acordo.

Por agora, é preciso esperar a finalização da ratificação e o começo das negociações de mobilidade. Mas já é uma excelente notícia que merece ser comemorada!