Desde 1 de janeiro de 2024, os contratos de aluguel em Portugal poderão ter seus valores reajustados em até 6,9%. É um aumento recorde nos aluguéis em Portugal, com a maior variação dos últimos 30 anos.

Em 2023, o índice poderia ter sido de 5,43%, mas foi limitado a 2% por determinação do governo. Já neste ano, as autoridades decidiram não aplicar restrições e o reajuste segue a regra oficial, baseada na inflação passada.

Mas o reajuste não é automático. Cabe ao proprietário decidir se quer aplicar a alteração no valor do aluguel, respeitando o limite dos 6,9%.

Em alguns casos, reajustes podem passar dos 7%

Caso os proprietários não tenham aplicado qualquer reajuste em 2023 e 2022, os índices permitidos nestes dois anos podem ser somados ao que está autorizado para 2024.

Desta forma, o inquilino poderá ter que arcar com um aumento de preço que considere também uma variação de 2% (2023) e 0,43% (2022).

Vale sempre lembrar que o reajuste só pode ser feito após os 12 meses iniciais do contrato, com aumentos subsequentes também em intervalos de ao menos um ano entre eles.

Reajuste é menor para novos contratos

O índice de 6,94% não vale para os novos contratos de aluguel, ou seja, para aqueles celebrados após 7 de outubro de 2023. Para estas situações, e caso o imóvel em questão tenha sido alugado nos 5 anos anteriores, o reajuste limite é de 2% sobre o valor do último aluguel cobrado.

Por outro lado, caso o proprietário não tenha feito o reajuste permitido nos contratos anteriores, ou seja, tenha optado por deixar o aluguel com o mesmo valor em 2022 e 2023, por exemplo, ele poderá adicionar os índices daqueles dois anos (2022 e 2023, neste exemplo) até o limite de 2%.

Regra não se aplica a imóveis nunca alugados

Caso o imóvel nunca tenha sido alugado, e, portanto, não tenha um valor anterior de referência, a regra dos 2% não é válida. Proprietário e inquilino negociam livremente o valor deste contrato inicial.

Esta regra dos 2% para os novos alugueis vigora até 2030. Esses e outros benefícios fazem parte do Programa Mais Habitação, lançado no ano passado pelo governo.

Governo apoia inquilinos de famílias mais vulneráveis

Parte do aumento de 6,94% autorizado pelo governo pode ficar mais leve para algumas famílias, graças ao apoio extraordinário dado pelo estado para minimizar este reajuste.

Pela regra estabelecida, as famílias com determinado nível de rendimentos (até o 6º escalão do Imposto de Renda) e com uma taxa de esforço acima de 35%, receberão um valor adicional de subsídio de até 4,94% do novo aluguel.

Estima-se que há pelo menos 185 mil famílias com este perfil que já recebem o apoio extraordinário e que contarão com este reforço para o aluguel. A medida deverá durar 5 anos.

Mudanças no Imposto de Renda também ajudam inquilinos

Outra mudança que também deve aliviar o peso dos aluguéis nas despesas da família é o aumento no limite da dedução do Imposto de Renda. A partir deste ano (valendo para os acertos no IRS apresentados em 2025) a dedução máxima permitida para os aluguéis passa de 502€ para 600€.

Também para os estudantes em Portugal que vivem fora da cidade habitual de residência, os chamados estudantes deslocados, o governo alterou o limite dos valores pagos com aluguéis e que podem ser deduzidos do IRS como se fossem despesas com educação. Nesses casos, o valor passou de 300€ para 400€.